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ResoluçãoSeção 1 · Edição 125 · Pág. 65
RESOLUÇÃO CRP06 Nº 3, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Psicologia da 6ª Região
Texto integral
RESOLUÇÃO CRP06 Nº 3, DE 9 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a reformulação da Revista Práticas Psi: Práticas Profissionais em Psicologia e estabelece diretrizes institucionais, científicas, editoriais e operacionais para sua consolidação como instrumento de produção, socialização e democratização do conhecimento em Psicologia, e revoga a Resolução CRP-06 nº 12/2025.
O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO - 6ª REGIÃO - CRP-06, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO o compromisso histórico do Sistema Conselhos de Psicologia com a promoção dos direitos humanos, com a qualificação da prática profissional e com a produção de conhecimento socialmente referenciado;
CONSIDERANDO a decisão da 2.557ª Plenária Ordinária do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo - 6ª Região - CRP-06, de 16 de maio de 2026, resolve:
Art. 1º A Revista Práticas Psi: Práticas Profissionais em Psicologia constitui-se como periódico científico institucional do CRP-06, sob sua inteira responsabilidade, destinado à produção, sistematização, socialização e difusão de conhecimentos técnico-científicos, históricos e profissionais no campo da Psicologia.
Art. 2º A Revista Práticas Psi representa o pensamento plural da Psicologia em âmbito regional e nacional, devendo configurar-se como espaço aberto à participação de psicólogas e psicólogos, pesquisadoras e pesquisadores, trabalhadoras e trabalhadores da Psicologia, assegurando a diversidade de abordagens teóricas, metodológicas, campos de atuação e perspectivas epistemológicas.
Parágrafo único. O periódico deverá contemplar produções científicas e técnico-profissionais que articulem teoria, pesquisa, prática e compromisso ético-político com a transformação social, a defesa dos direitos humanos e a construção de uma sociedade justa e democrática.
Art. 3º A Revista Práticas Psi deverá adotar políticas editoriais comprometidas com a promoção da diversidade, equidade, inclusão e acessibilidade, incentivando a participação, a visibilidade e a circulação de produções técnico-científicas elaboradas por profissionais, pesquisadoras/es, estudantes e coletivos historicamente sub-representados ou marginalizados nos espaços acadêmicos e científicos, especialmente em razão de raça, etnia, deficiência, território, gênero, sexualidade e outras condições sociais atravessadas por desigualdades estruturais.
§ 1º Com vistas à efetivação dos princípios previstos neste artigo, a Revista poderá desenvolver ações afirmativas editoriais destinadas à ampliação da participação e da circulação dessas produções, incluindo chamadas públicas temáticas, dossiês especiais, seções específicas, estratégias de incentivo à submissão, atividades formativas e outras iniciativas compatíveis com os princípios científicos, éticos e editoriais do periódico.
§ 2º As ações previstas neste artigo deverão observar os princípios da ética, da pluralidade teórico-metodológica, da qualidade científica, da não discriminação e da democratização do acesso à produção e socialização do conhecimento em Psicologia.
§ 3º A adoção das medidas previstas neste artigo não dispensará a observância dos critérios científicos, técnicos e editoriais estabelecidos pela Revista Práticas Psi e por sua política editorial.
Art. 4º O CRP-06 reconhece que a produção e a socialização do conhecimento científico e técnico-profissional, quando orientadas pelos princípios da ciência aberta, do acesso público à informação e da transparência, constituem bens comuns e instrumentos fundamentais para a valorização da Psicologia e para o fortalecimento de práticas profissionais eticamente comprometidas.
§ 1º O conteúdo da Revista Práticas Psi observará os princípios da ciência psicológica, da integridade científica, do acesso aberto ao conhecimento, da transparência dos processos editoriais e da disponibilização de dados, quando aplicável, conforme padrões nacionais e internacionais reconhecidos.
§ 2º Os conteúdos publicados deverão ser licenciados, preferencialmente, sob Licença Creative Commons de Atribuição Não Comercial 4.0 Internacional, ou outra que venha a substituí-la, assegurando o uso, a reprodução e a circulação do conhecimento, respeitados os direitos autorais e as normas vigentes sobre proteção de dados pessoais.
Art. 5º O título abreviado do periódico, para fins de citações, notas de rodapé e referências bibliográficas, será: Rev. Prát. Psi.: Prát. Prof. Psi.
Art. 6º A gestão da Revista Práticas Psi será realizada de forma integrada e compartilhada, envolvendo instâncias políticas, técnicas e científicas do CRP-06, observados os princípios da governança pública ética, democrática e responsável.
Art. 7º A Revista Práticas Psi contará com uma Comissão Editorial, de natureza institucional, vinculada ao Plenário do CRP-06, composta por conselheiras e conselheiros, titulares e suplentes, conforme deliberação plenária, competindo-lhe a coordenação político-institucional do periódico.
Parágrafo único. Compete à Comissão Editorial acompanhar o planejamento estratégico da Revista, deliberar sobre diretrizes gerais, zelar pela coerência institucional do periódico e articular-se com as demais instâncias envolvidas em sua produção.
Art. 8º Fica instituído o Conselho Científico, de caráter consultivo, a ser constituído por profissionais, pesquisadoras e pesquisadores de reconhecida experiência e diversidade teórico-metodológica, com a finalidade de subsidiar a política editorial, os critérios científicos, os processos de avaliação e a qualificação acadêmica do periódico.
Parágrafo único. A composição, as atribuições específicas e o funcionamento do Conselho Científico serão regulamentados por ato próprio do CRP-06.
Art. 9º A Revista Práticas Psi adotará obrigatoriamente processos de avaliação por pares, preferencialmente em regime duplo-cego, bem como práticas editoriais alinhadas às diretrizes da ciência aberta, da ética na pesquisa e da integridade científica.
Art. 10. O CRP-06 poderá contratar serviços externos especializados em editoração científica, revisão técnica, normalização, diagramação, indexação, atribuição de identificadores digitais e demais atividades necessárias ao adequado funcionamento do periódico, observada a legislação aplicável e a disponibilidade orçamentária.
Art. 11. A Revista Práticas Psi articular-se-á de forma permanente com a Comissão de Comunicação Institucional do CRP-06, visando à divulgação científica, à ampliação do acesso aos conteúdos publicados e ao fortalecimento da comunicação pública da Psicologia.
Art. 12. O Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas - CREPOP terá papel estratégico na Revista Práticas Psi, contribuindo para a proposição de dossiês temáticos, a sistematização de práticas profissionais e a articulação entre produção científica e políticas públicas.
Art. 13. A Revista Práticas Psi adotará o modelo de acesso aberto, não sendo permitida a cobrança de taxas para submissão, avaliação ou acesso aos conteúdos publicados.
Art. 14. A submissão de trabalhos à Revista Práticas Psi: Práticas Profissionais em Psicologia será aberta à categoria profissional da Psicologia, podendo submeter artigos, relatos de experiência, reflexões teóricas, sistematizações de práticas e outras modalidades de produção técnico-científica psicólogas e psicólogos regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia e em situação ativa e regular perante o Sistema Conselhos.
§ 1º A participação na Revista não estará condicionada à posse de títulos acadêmicos de especialização, mestrado ou doutorado, sendo valorizadas as produções decorrentes da prática profissional, da experiência institucional e da atuação em diferentes campos da Psicologia, desde que observados os critérios científicos, éticos e editoriais estabelecidos pelo periódico.
§ 2º Poderão participar da autoria de trabalhos estudantes de graduação em Psicologia, na condição de estagiárias ou estagiários, de frentes acadêmicas ou profissionais, desde que vinculados a profissional psicóloga ou psicólogo supervisor, devidamente inscrito e regular no Conselho Regional de Psicologia, que deverá assumir a coautoria e a responsabilidade técnica pela submissão.
§ 3º Todas as submissões deverão observar as diretrizes científicas, éticas e editoriais da Revista, incluindo os processos de avaliação por pares e os princípios de integridade científica estabelecidos nesta Resolução.
Art. 15. A periodicidade da Revista Práticas Psi será definida em planejamento editorial plurianual, aprovado pelo Plenário do CRP-06, considerando critérios de sustentabilidade financeira, capacidade operacional, qualidade científica e avaliação periódica de seus processos.
Art. 16. Poderá ser avaliada, mediante deliberação plenária, a publicação de edições impressas da Revista Práticas Psi, em tiragem reduzida e com finalidade institucional, histórica ou de difusão territorial, sem prejuízo da prioridade do formato digital.
Art. 17. O CRP-06 poderá viabilizar o apoio técnico interno à Revista Práticas Psi por meio da designação e capacitação de suas equipes institucionais, especialmente no âmbito do CREPOP, bem como por programas de estágio e formação continuada, visando à consolidação de competências editoriais internas.
Art. 18. Os casos omissos serão resolvidos pelo Plenário do CRP-06.
Art. 19. Fica revogada a Resolução CRP-06 nº 012/2025, de 10 de junho de 2025.
Art. 20. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VALÉRIA CAMPINAS BRAUNSTEIN
Presidenta do Conselho
FABIANA MACENA LUIZ
Secretaria
