Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 124Pág. 4
DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
Resumo gerado por IAEste decreto renova por dez anos a autorização para a Rádio Esperança Ltda. continuar operando seus serviços de radiodifusão em Porto Alegre. A medida garante a continuidade da transmissão da emissora na região.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 2026
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Esperança Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.607, de 28 de setembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Esperança Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
- Empresas
- Rádio Esperança Ltda.
- Locais
- Porto Alegre, Rio Grande do Sul
- Normas citadas
- Decreto Legislativo nº 203, de 2026, Portaria nº 10.607, de 28 de setembro de 2023
- Temas
- radiodifusão sonora
