Decreto numeradoSeção 1Edição nº 124Pág. 6
DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026
Atos do Poder Executivo
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO decreto inclui o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Laboratório Farmacêutico da Marinha e o Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira na lista de organizações militares com autonomia de gestão. Na prática, essas unidades passam a ter maior independência administrativa para realizar suas atividades.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
DECRETO Nº 13.055, DE 3 DE JULHO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, que qualifica organizações militares da Marinha como Organizações Militares Prestadoras de Serviços, com autonomia de gestão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.724, de 1º de dezembro de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 11.712, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .................................................................................................................
........................................................................................................................................
XXII - Instituto de Pesquisas da Marinha;
XXIII - Laboratório Farmacêutico da Marinha; e
XXIV - Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira.
......................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Entidades citadas
- Pessoas
- Luiz Inácio Lula da Silva, José Múcio Monteiro Filho
- Órgãos
- Marinha, Instituto de Pesquisas da Marinha, Laboratório Farmacêutico da Marinha, Estaleiro de Manutenção da Ilha da Madeira
- Normas citadas
- Decreto nº 13.055, Decreto nº 11.712, Lei nº 9.724, Constituição
