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Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 124Pág. 4

DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 2026

Atos do Senado Federal

Significado para o Brasil

Resumo gerado por IA

Este decreto renova por dez anos a concessão da Rádio Esperança Ltda. para continuar operando seus serviços de radiodifusão em Porto Alegre. A medida garante a continuidade da operação da emissora na região.

Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 203, DE 2026 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Esperança Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 10.607, de 28 de setembro de 2023, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2014, a concessão outorgada à Rádio Esperança Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito nacional no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 3 de julho de 2026 Senador DAVI ALCOLUMBRE Presidente do Senado Federal

Entidades citadas

Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério das Comunicações
Empresas
Rádio Esperança Ltda.
Locais
Porto Alegre, Rio Grande do Sul
Normas citadas
Portaria nº 10.607, de 28 de setembro de 2023, Decreto Legislativo nº 203, de 2026
Temas
radiodifusão sonora