Decreto LegislativoSeção 1Edição nº 124Pág. 3
DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 2026
Atos do Senado Federal
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAO decreto renova por dez anos a autorização para que a Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás continue operando uma rádio comunitária no município de Codajás, no Amazonas. A medida garante a continuidade do serviço de radiodifusão local pela entidade.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 2026
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codajás, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.745, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 14 de agosto de 2016, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Codajás, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
- Pessoas
- Davi Alcolumbre
- Órgãos
- Congresso Nacional, Senado Federal, Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações
- Empresas
- Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Codajás
- Locais
- Codajás, Amazonas
- Normas citadas
- Portaria nº 5.745, de 20 de dezembro de 2017
- Temas
- radiodifusão comunitária
