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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 122 · Pág. 58
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.108, DE 30 DE JUNHO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 1.108, DE 30 DE JUNHO DE 2026
Concede, à pessoa jurídica que menciona, CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de que trata a Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM EXERCÍCIO NA EQUIPE NACIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS, Signatário, no uso das atribuições que lhes conferem a Lei nº 10.593 de 6 de dezembro de 2002 com redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007, o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 656 da IN RFB nº 2121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo administrativo nº 13031.684341/2023-11, resolve:
Art. 1º. CANCELAR, A PEDIDO, A HABILITAÇÃO da empresa abaixo identificada para operar no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144/2007, com suas alterações posteriores.
PESSOA JURÍDICA: EOLICA SANTO AGOSTINHO 27 S.A.
CNPJ Nº: 23.193.334/0001-24
SETOR: ENERGIA
PROJETO: Geração de energia elétrica da Central Geradora Eólica denominada Santo Agostinho 27, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: EOL.CV.RN.035216-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 10.046, de 25 de maio de 2021, nos termos da PORTARIA Nº 869/SPE/MME, DE 24 DE AGOSTO DE 2021, publicada no DOU de 26 de agosto de 2021.
Art. 2º. Diante do exposto, fica cancelada a Habilitação ao REIDI, fazendo cessar os efeitos do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 208/DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CURITIBA/PR, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021, publicado no Diário Oficial da União de 11 de novembro de 2021.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, sendo que os efeitos tributários retroagem a 13/12/2023.
JOSÉ JOAQUIM DE OLIVEIRA CAETANO
