Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026

DespachoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 71

DESPACHO Nº 117/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 1º DE JULHO DE 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Direitos Digitais › Diretoria de Segurança e Prevenção de Riscos no Ambiente Digital › Coordenação-Geral de Políticas de Classificação Indicativa

Texto integral

DESPACHO Nº 117/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI, DE 1º DE JULHO DE 2026 Processo MJSP nº: 00734.003468/2018-17 Obra: Meu Pedacinho de Chão Tendo em vista o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1012097-05.2018.4.01.3400, confirmado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no âmbito da Remessa Necessária Cível nº 1012097-05.2018.4.01.3400, bem como o disposto no Parecer de Força Executória nº 17637/2026/PRU1R/PGU/AGU e na Nota Jurídica nº 01597/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, tem-se: a) A 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou parcialmente procedente o pedido formulado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal para condenar a União a promover a reclassificação indicativa da obra audiovisual Meu Pedacinho de Chão, produzida por Globo Comunicação e Participações S.A., para a categoria "não recomendado para menores de doze anos". b) A referida decisão foi submetida ao reexame necessário e integralmente confirmada pela Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que negou provimento à remessa necessária e manteve a sentença em todos os seus termos. c) Conforme consignado no Parecer de Força Executória nº 17637/2026/PRU1R/PGU/AGU, a decisão judicial transitou em julgado em 2 de março de 2026, possuindo plena existência, validade, eficácia e força executória, devendo ser integralmente cumprida pela Administração Pública. d) Cabe esclarecer que a presente medida não decorre de procedimento administrativo de revisão da classificação indicativa, nem de nova análise de mérito da obra realizada por esta Coordenação-Geral. e) Trata-se do estrito cumprimento de determinação judicial definitiva, cujo conteúdo vinculante impõe à União a alteração da classificação indicativa anteriormente registrada. f) As informações completas constam na NOTA TÉCNICA Nº 61/2026/CGPCIND-SEDIGI/DSPRAD-SEDIGI/SEDIGI/MJ. Desta forma, em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1012097-05.2018.4.01.3400, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra audiovisual Meu Pedacinho de Chão para "não recomendado para menores de doze anos", por apresentar violência e drogas lícitas. Quando exibida em televisão aberta, recomenda-se sua veiculação após as vinte horas. A classificação indicativa e seus respectivos descritores deverão ser exibidos na forma da regulamentação vigente, observadas as disposições da Portaria MJSP nº 1.048, de 15 de outubro de 2025. Estas são as informações. EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Coordenador-Geral