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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 60

Portaria SPU/MGI Nº 5.333, DE 29 DE junho DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 5.333, DE 29 DE junho DE 2026 Doação com encargo ao Município de Fortaleza/CE de imóveis de propriedade da União, situados na Rua Waldery Uchoa, nºs 951, 951-A, 951-B e 951-C, implantados em terreno com área de 189,84 m², com edificações de 98,88 m², 42,89 m², 43,04 m² e 42,67 m², ainda não averbadas na matrícula nº 7.320 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE, com vistas à regularização registral das benfeitorias e à posterior provisão habitacional. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, Portaria MGI nº 11.384, de 23 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, inciso I, alínea "b", da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10380.010610/90-69, resolve: Art. 1º Autorizar a doação com encargo ao Município de Fortaleza/CE, por intermédio da Secretaria Municipal do Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), de imóveis de propriedade da União, situados na Rua Waldery Uchoa, nºs 951, 951-A, 951-B e 951-C, cadastrados sob os RIP'S: 1389 0107394-04, 1389 0107395-87, 1389 0107396-68 e 1389 0107393-15, respectivamente, da rua Waldery Uchoa, no bairro Jardim América, no município de Fortaleza, Estado do Ceará, registrado na matrícula nº 7.320 do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza/CE. Parágrafo único. O imóvel é composto por um terreno com área total de 189,84 m² e perímetro de 62,00 m, conforme Planta corrigida (37425860), tendo como ponto de referência o vértice P01, situado no encontro da frente do imóvel com seu lado esquerdo, de coordenadas UTM E 550.685,41 m e N 9.585.573,78 m, referenciadas ao Datum SIRGAS2000, Zona 24S. A partir desse vértice, o imóvel apresenta frente voltada para o OESTE (poente), onde mede 8,40 m e confronta-se com a Rua Waldery Uchôa; segue pelo lado direito (ao NORTE), onde mede 22,60 m e confronta-se com o imóvel nº 935 da referida Rua Waldery Uchôa; pelos fundos (ao LESTE), onde mede 8,40 m e confronta-se com o imóvel nº 772 da Rua Major Wayne; e pelo lado esquerdo (ao SUL), onde mede 22,60 m e confronta-se com o imóvel nº 959 da referida Rua Waldery Uchôa, fechando o perímetro. Art. 2º A doação a que se refere o art. 1º destina-se à regularização registral e à posterior provisão habitacional das unidades, com a finalidade de reconhecimento do direito à moradia, em benefício de 4 (quatro) famílias de baixa renda inscritas no cadastro habitacional do Município. Parágrafo único. O donatário terá o prazo de 36 (trinta e seis) meses, contado da data de assinatura do contrato, para o cumprimento do encargo, admitida prorrogação a critério da União, desde que requerida tempestivamente. Art. 3º Fica o donatário obrigado a: I - transferir gratuitamente o domínio pleno das unidades habitacionais aos beneficiários do projeto de provisão habitacional; II - inserir, nos contratos de transferência, cláusula de inalienabilidade pelo prazo de 5 (cinco) anos, a qual deverá ser averbada na matrícula do imóvel, nos termos do art. 167, inciso II, item 11, da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973. §1º A transferência de que trata o inciso I deverá observar a legislação federal e municipal aplicável aos programas de habitação de interesse social, especialmente quanto aos critérios de elegibilidade dos beneficiários. Art. 4º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual. Art. 5º A presente doação não exime o donatário de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais. Art. 6º O donatário responderá, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser formuladas por terceiros relativamente ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive quanto às benfeitorias nele existentes. Art. 7º A cláusula prevista no inciso II do art. 3º deverá ser averbada na respectiva matrícula do imóvel. Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI