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DecisãoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 117
DECISÃO Nº 27, de 27 de abril de 2026
Ministério Público da União › Ministério Público Federal › Procuradoria da República no Estado de Pernambuco
Texto integral
DECISÃO Nº 27, de 27 de abril de 2026
Referência: PGEA n. 1.26.000.003052/2025-32.
Após análise e acolhimento da recomendação formulada pela Comissão de Apuração de Infração de Licitantes e Contratados desta PR-PE e manifestação da Assessoria Jurídico por meio da Nota Jurídica MPF/PE/C. ADM/AJUR n. 90/2026, no bojo do procedimento de gestão administrativa em epígrafe, no uso da atribuição prevista no art. 41, VIII e IX, do Regimento Interno Administrativo do Ministério Público Federal, na redação dada pela Portaria SG/MPF n.° 552, de 10 de agosto de 2022, decido:
APLICAR a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, e o consequente descredenciamento do SICAF, pelo prazo de 2 (dois) meses, cumulada com multa sancionatória no valor de R$ 584,88 (quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e oito centavos) em desfavor da empresa LUCAS ALBUQUERQUE DE ALMEIDA (CNPJ: 48.958.699/0001-23), em razão de ter infringido o art. 155, V, da Lei n. 14.133/2021, no Pregão Eletrônico nº 90015/2025.
Ante o exposto, determino a cientificação, com cópia integral dos autos, da empresa LUCAS ALBUQUERQUE DE ALMEIDA acerca da aplicação das penalidades e da faculdade de interposição de recurso, nos termos do art. 166 da Lei 14.133/21, c/c Art. 33, XIV, do Regimento Interno Administrativo do MPF.
PATRÍCIA GONÇALVES ALMEIDA TESCH
Secretária
