Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026
ResoluçãoSeção 1 · Edição 122 · Pág. 3
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2026
Atos do Senado Federal
O que significa para o Brasil?
O Senado Federal autorizou o Estado da Paraíba a contratar um empréstimo internacional de 70 milhões de dólares junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União. Os recursos serão destinados ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba (PROCASE II).
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Texto integral
Faço saber que o Senado Federal aprovou, e eu, Davi Alcolumbre, Presidente do Senado Federal, nos termos do art. 48, inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte
RESOLUÇÃO Nº 16, DE 2026
Autoriza o Estado da Paraíba a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É o Estado da Paraíba autorizado a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da União, no valor de US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
Parágrafo único. Os recursos da operação de crédito externo de que trata ocaputdestinam-se ao financiamento do Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II.
Art. 2º A operação de crédito de que trata o art. 1º deverá ser realizada nas seguintes condições:
I - devedor: Estado da Paraíba;
II - credor: Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID);
III - garantidor: União;
IV - valor da operação: US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América);
V - valor da contrapartida: US$ 21.875.000,00 (vinte e um milhões, oitocentos e setenta e cinco mil dólares dos Estados Unidos da América);
VI - juros e atualização monetária: taxa Secured Overnight Financing Rate (SOFR) acrescida defunding margine spread divulgados periodicamente pelo Banco;
VII - destinação: Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II;
VIII - liberações previstas: US$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 3.700.000,00 (três milhões e setecentos mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 14.410.000,00 (catorze milhões, quatrocentos e dez mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 24.170.000,00 (vinte e quatro milhões, cento e setenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 17.770.000,00 (dezessete milhões, setecentos e setenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; e US$ 8.450.000,00 (oito milhões, quatrocentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) em 2031;
IX - aportes estimados de contrapartida: US$ 468.750,00 (quatrocentos e sessenta e oito mil, setecentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2026; US$ 1.156.250,00 (um milhão, cento e cinquenta e seis mil, duzentos e cinquenta dólares dos Estados Unidos da América) em 2027; US$ 4.503.125,00 (quatro milhões, quinhentos e três mil, cento e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2028; US$ 7.553.125,00 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2029; US$ 5.553.125,00 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta e três mil, cento e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2030; e US$ 2.640.625,00 (dois milhões, seiscentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e cinco dólares dos Estados Unidos da América) em 2031;
X - prazo total: até 282 (duzentos e oitenta e dois) meses;
XI - prazo de carência: até 84 (oitenta e quatro) meses;
XII - prazo de amortização: 198 (cento e noventa e oito) meses;
XIII - sistema de amortização: Sistema de Amortização Constante;
XIV - periodicidade de pagamento dos juros e amortizações: semestral;
XV - demais encargos:
a) comissão de crédito de até 0,75% a.a. (setenta e cinco centésimos por cento ao ano) aplicado sobre o saldo não desembolsado do empréstimo; e
b) despesas de inspeção e vigilância, dentro do prazo original de desembolso, até 1% (um por cento) do montante do empréstimo, dividido pelo número de semestres compreendidos no prazo original de desembolsos.
§ 1º As datas de pagamento do principal e dos encargos financeiros e as datas dos desembolsos previstos poderão ser alteradas em função da data de assinatura do contrato de empréstimo, bem como os montantes estimados dos desembolsos em cada ano poderão ser alterados conforme a execução contratual.
§ 2º Será exigida nova autorização do Senado Federal caso ocorram, antes da assinatura do contrato, alterações nas condições financeiras do empréstimo autorizado que impliquem ônus superiores aos previstos nesta Resolução.
Art. 3º É a União autorizada a conceder garantia ao Estado da Paraíba, na operação de crédito externo de que trata esta Resolução.
Parágrafo único. A autorização prevista nocaputdeste artigo é condicionada:
I - ao cumprimento substancial das condições de efetividade cabíveis e aplicáveis à operação de crédito externo de que trata esta Resolução;
II - à comprovação, junto ao Ministério da Fazenda, da regularidade do ente com relação ao pagamento de precatórios; e
III - à celebração de contrato entre o Estado da Paraíba e a União para a concessão de contragarantias, utilizando-se das receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como de outras garantias admitidas em direito.
Art. 4º O prazo máximo para o exercício da presente autorização é de 540 (quinhentos e quarenta) dias, contado da entrada em vigor desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de julho de 2026
Senador DAVI ALCOLUMBRE
Presidente do Senado Federal
Entidades citadas
Pessoas
Davi Alcolumbre
Órgãos
Senado FederalUniãoMinistério da Fazenda
Empresas
Banco Interamericano de Desenvolvimento
Locais
Estado da Paraíba
Normas citadas
Constituição Federal
Temas
Projeto de Desenvolvimento Rural Sustentável da Paraíba - PROCASE II
