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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 2 de julho de 2026

PortariaSeção 1 · Edição 122 · Pág. 61

Portaria SPU/MGI Nº 5.385, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria do Patrimônio da União

Texto integral

Portaria SPU/MGI Nº 5.385, DE 30 DE JUNHO DE 2026 Revoga a Portaria SPU/MGI nº 3.507, de 24 de abril de 2026, e autoriza a cessão de uso, sob regime de utilização gratuita, à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, de imóvel da União, situado na Praça Antenor Fagundes, nº 20 (Antiga Rua Santa Luzia, nº 11), Centro, Rio de Janeiro/RJ, para utilização visando a construção da sua nova sede administrativa/operacional. A SECRETÁRIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pela Portaria MGI nº 11.390, de 23 de dezembro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 76, § 3º, inciso I, da Lei nº 14.133, de 2021, e na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP-2), Ata de Reunião realizada em 23 de abril de 2026, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10768.005635/93-21, resolve: Art. 1º Fica autorizada a cessão de uso, a título gratuito, à Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o nº 31.443.526/0001-70, de imóvel de propriedade da União, com área de terreno medindo 5.004,72m², localizado na Praça Antenor Fagundes, 20 (Antiga Rua Santa Luzia, 11), Centro, Rio de Janeiro/RJ, registrado na Matrícula nº 48048 do 7º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º A cessão de uso a que se refere o art. 1º destina-se à utilização da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro visando a construção da sua nova sede administrativa/operacional. Parágrafo único. Fica estabelecido o prazo de 36 (trinta e seis) meses, a contar da data da assinatura do contrato de cessão de uso, para que o cessionário cumpra os objetivos previstos. Art. 3º O prazo da cessão de uso será de 20 (vinte) anos, a contar da data de assinatura do contrato de cessão de uso, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério e a conveniência da Outorgante Cedente. Art. 4º Responderá o Cessionário, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes. Art. 5º A destinação de que trata o art. 2º desta Portaria será permanente e resolutiva, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União, sem direito o cessionário a qualquer indenização, inclusive por obras realizadas, independentemente de ato especial, se: I - findar o prazo determinado no caput do art. 3º; II - não for cumprida a finalidade da cessão, no prazo estipulado no parágrafo único do art. 2º desta Portaria; III - cessarem as razões que justificaram a cessão de uso; IV - ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Portaria; V - ocorrer inadimplemento de cláusulas contratuais, ou; VI - na hipótese de necessidade ou interesse público superveniente ou se, em qualquer época, a Outorgante Cedente necessitar do imóvel cedido para seu uso próprio. Art. 6º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de cessão e da legislação pertinente. Art. 7º O cessionário deverá, após convocação, comparecer à Superintendência do Patrimônio da União no Rio de Janeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, para assinatura do contrato de cessão de uso gratuito, com encargo, sob pena de revogação desta Portaria. Art. 8º Fica revogada a Portaria SPU/MGI nº 3.507, de 24 de abril de 2026 publicada em 28 de abril de 2026, seção 1, pág. 71. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAROLINA GABAS STUCHI