ResoluçãoSeção 1Edição nº 120Pág. 141
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.148, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Saúde Suplementar
Significado para o Brasil
Resumo gerado por IAA ANS alterou a data oficial de início da liquidação extrajudicial da empresa Sempre Saúde Família Administradora de Benefícios para o dia 25 de fevereiro de 2022. Essa mudança ajusta o marco legal para fins de apuração de responsabilidades e atos administrativos relacionados ao encerramento das atividades da operadora.
Gerado a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
RESOLUÇÃO OPERACIONAL ANS Nº 3.148, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Dispõe sobre a retificação do termo legal da liquidação extrajudicial da SEMPRE SAÚDE FAMÍLIA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 70 do Regimento Interno, instituído pela Resolução Regimental (RR) nº 21, de 2022, na forma do disposto no art. 24 da Lei nº 9.656, de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.177-44, de de 2001, em reunião ordinária de 26 de junho de 2026, considerando o que consta no processo administrativo nº 33910.032875/2023-61, adotou a seguinte Resolução Operacional e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Com fulcro no art. 15, § 2º, da Lei nº 6.024, de 1974, c/c o art. 24- D da Lei nº 9.656, de 1998, e os arts. 99, inciso II, e 197 da Lei nº 11.101, de 2005, e na forma do art. 22 da Resolução Normativa (RN) nº 522, de 2022, o termo legal da liquidação da SEMPRE SAÚDE FAMÍLIA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ nº 35.147.626/0001-00 e Registro ANS cancelado nº 42.214-2), definido na Resolução Operacional (RO) nº 2.849, publicada em 19/10/2023, passa a ser fixado no dia 25/02/2022.
Art. 2º Esta RO entra em vigor na data de sua publicação.
WADIH NEMER DAMOUS FILHO
Diretor-Presidente
Entidades citadas
- Pessoas
- Wadih Nemer Damous Filho
- Órgãos
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Empresas
- SEMPRE SAÚDE FAMÍLIA ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS LTDA
- Normas citadas
- Lei nº 9.656, de 1998, Lei nº 6.024, de 1974, Lei nº 11.101, de 2005, Resolução Normativa nº 522, de 2022
- Temas
- Liquidação extrajudicial
