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PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 117-A · Pág. 2
Portaria Nº 1.966, DE 23 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
Portaria Nº 1.966, DE 23 DE junho DE 2026
Reconhece e declara como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Jiquiri/São Raimundo, localizada no município de Santa Rita, no estado do Maranhão.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando o disposto no art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos arts. 215 e 216 da Constituição Federal de 1988, no Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, na Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e nas normativas internas do Incra, bem como os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID), relativo à regularização das terras da Comunidade Território Quilombola Jiquiri/São Raimundo, localizada no município de Santa Rita, no estado do Maranhão, publicado no DOU nos dias 1 e 2 de dezembro de 2020, e no DOE/MA, nos dias 6 e 7 de janeiro de 2021 e, ainda, o que consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-12/MA nº 54230.003775/2004-94; resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Jiquiri/São Raimundo, a área de 1.999,6214 ha (mil, novecentos e noventa e nove hectares, sessenta e dois ares e quatorze centiares), localizada no município de Santa Rita, no estado do Maranhão.
§1º Os limites e confrontações do território quilombola Jiquiri/São Raimundo são: Norte: Propriedade de Geraldo de Freitas Medeiros; Sul: Propriedade de Márcio André Braúnas; Leste: Rio Itapecuru; Oeste: Faixa da Linha de Telégrafo.
§ 2º A planta e o memorial descritivo encontram-se disponíveis no processo administrativo nº 54230.003775/2004-94 e no acervo fundiário do Incra pelo endereço eletrônico http://acervofundiario.incra.gov.br.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
