Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 25 de junho de 2026
PortariaSeção 1 (Extra) · Edição 117-A · Pág. 2
Portaria Nº 1.965, DE 23 DE junho DE 2026
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar › Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
Texto integral
Portaria Nº 1.965, DE 23 DE junho DE 2026
Retifica a capacidade do Projeto de Assentamento Bandeira Vermelha, código SIPRA MG0444000, localizado no município de Perdizes, no estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, alterado pelos Decretos nº 12.171, de 9 de setembro de 2024 e nº 12.792, de 22 de dezembro de 2025, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte; e
Considerando os órgãos da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(06)MG e da Diretoria de Obtenção de Terras (DT), que procederam à análise do processo administrativo nº 54170.006660/2009-18 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na Portaria/INCRA/SR-06/Nº 41, de 27 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 250 de 30 de dezembro de 2010, que criou o Projeto de Assentamento Bandeira Vermelha, código SIPRA MG0444000, localizado no município de Perdizes, no estado de Minas Gerais;
Considerando a Resolução do Comitê de Decisão Regional (CDR) nº 2382, de 8 de junho de 2026 (28795492) e o Parecer nº 17178 (28951860); resolve:
Art. 1º Retificar a capacidade de 50 (cinquenta) unidades agrícolas familiares, constante na Portaria INCRA/SR-06/Nº 41, de 27 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União nº 250 de 30 de dezembro de 2010, que criou o Projeto de Assentamento Bandeira Vermelha, código SIPRA MG0444000, localizado no município de Perdizes, no estado de Minas Gerais, para a capacidade de 51 (cinquenta e uma) unidades agrícolas familiares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI
