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Ato NormativoSeção 1 (Extra) · Edição 117-A · Pág. 8
ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Nacional de Política Fazendária
O que significa para o Brasil?
Este ato estabelece os novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis como etanol, gás natural e querosene de aviação em diversos estados brasileiros. Esses valores servem de base para o cálculo do ICMS e passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2026.
Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.
Texto integral
ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis.
O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000563/2026-94, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07:
ITEM
UF
QAV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
1
AC
-
**5,2101
-
-
-
-
2
AL
3,4910
5,1155
4,5764
-
-
-
3
AM
-
*4,9405
*3,3211
*1,8450
-
-
4
AP
-
*5,9800
-
-
-
-
5
BA
-
4,5900
3,6940
-
-
-
6
CE
-
4,9850
5,1334
-
-
-
7
DF
-
*4,2300
6,7800
-
-
-
8
ES
-
**4,8753
*4,2675
-
-
-
9
GO
-
4,3404
-
-
-
-
10
MA
-
**5,1300
-
-
-
-
11
MG
**7,9259
**4,4536
*5,1343
-
-
-
12
MS
*7,2048
**4,0803
*4,4526
-
-
-
13
MT
*9,5514
**4,0767
4,0497
3,6700
-
-
14
PA
-
**4,8808
-
-
-
-
15
PB
**6,3114
**4,7794
*4,9354
-
4,9389
4,9389
16
PE
-
**5,4200
-
-
-
-
17
PI
5,6800
4,6400
-
-
-
-
18
PR
-
**4,2756
*4,5057
-
-
-
19
RJ
2,4456
**4,8500
*4,4900
-
-
-
20
RN
-
5,5200
5,0400
-
-
-
21
RO
-
5,3460
-
-
4,0864
-
22
RR
**9,0400
**5,4140
-
-
-
-
23
RS
-
**4,6534
*4,9211
-
-
-
24
SC
-
**4,5424
**4,6160
-
-
-
25
SE
**7,6860
*5,5200
**4,8070
-
-
-
26
SP
-
**3,8500
-
-
-
-
27
TO
*9,7700
**5,2100
-
-
-
-
Notas Explicativas:
a) * valores alterados de PMPF;
b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Entidades citadas
Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZEstados
Locais
Distrito Federal
Normas citadas
ATO COTEPE/PMPF Nº 18Convênio ICMS nº 110/07
Temas
QAVAEHCGNVGNIÓleo Combustível
