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Ato NormativoSeção 1 (Extra) · Edição 117-A · Pág. 8

ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Nacional de Política Fazendária

O que significa para o Brasil?

Este ato estabelece os novos valores do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final (PMPF) para combustíveis como etanol, gás natural e querosene de aviação em diversos estados brasileiros. Esses valores servem de base para o cálculo do ICMS e passam a vigorar a partir de 1º de julho de 2026.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

ATO COTEPE/PMPF Nº 18, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) de combustíveis. O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do CONFAZ; CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de 28 de setembro de 2007; CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.000563/2026-94, TORNA PÚBLICO que os Estados e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de julho de 2026, o seguinte preço médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no Convênio ICMS nº 110/07: ITEM UF QAV AEHC GNV GNI ÓLEO COMBUSTÍVEL (R$/ litro) (R$/ litro) (R$/ m³) (R$/ m³) (R$/ litro) (R$/ Kg) 1 AC - **5,2101 - - - - 2 AL 3,4910 5,1155 4,5764 - - - 3 AM - *4,9405 *3,3211 *1,8450 - - 4 AP - *5,9800 - - - - 5 BA - 4,5900 3,6940 - - - 6 CE - 4,9850 5,1334 - - - 7 DF - *4,2300 6,7800 - - - 8 ES - **4,8753 *4,2675 - - - 9 GO - 4,3404 - - - - 10 MA - **5,1300 - - - - 11 MG **7,9259 **4,4536 *5,1343 - - - 12 MS *7,2048 **4,0803 *4,4526 - - - 13 MT *9,5514 **4,0767 4,0497 3,6700 - - 14 PA - **4,8808 - - - - 15 PB **6,3114 **4,7794 *4,9354 - 4,9389 4,9389 16 PE - **5,4200 - - - - 17 PI 5,6800 4,6400 - - - - 18 PR - **4,2756 *4,5057 - - - 19 RJ 2,4456 **4,8500 *4,4900 - - - 20 RN - 5,5200 5,0400 - - - 21 RO - 5,3460 - - 4,0864 - 22 RR **9,0400 **5,4140 - - - - 23 RS - **4,6534 *4,9211 - - - 24 SC - **4,5424 **4,6160 - - - 25 SE **7,6860 *5,5200 **4,8070 - - - 26 SP - **3,8500 - - - - 27 TO *9,7700 **5,2100 - - - - Notas Explicativas: a) * valores alterados de PMPF; b) ** valores alterados de PMPF que apresentam redução. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Entidades citadas

Pessoas
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira
Órgãos
CONFAZEstados
Locais
Distrito Federal
Normas citadas
ATO COTEPE/PMPF Nº 18Convênio ICMS nº 110/07
Temas
QAVAEHCGNVGNIÓleo Combustível