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EditalSeção 3 · Edição 117 · Pág. 127

EDITAL Nº 1, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério da SaúdeSecretaria Executiva › Subsecretaria de Assuntos Administrativos › Superintendência do Ministério da Saúde no Amazonas › Serviço de Gestão de Pessoas

Texto integral

EDITAL Nº 1, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Processo nº 25009.000594/2026-47 A Chefe do Serviço de Gestão de Pessoas da Superintendência do Ministério da Saúde do Amazonas, no uso das atribuições subdelegadas pela Portaria MS/SE/SAA nº 1.804 de 1º de outubro de 2013, publicada no DOU nº 192 de 3 de outubro de 2013, e considerando a Portaria SE/MS nº 936, de 22/12/2025, publicada no DOU nº 245, de 24/12/2025, resolve: 1. Suspender, fundamentado no art. 9º, §§ 1º e 2º, da Lei nº 9.527/1997, c/c o art. 11 da Orientação Normativa SGDP/SEDGG/ME nº 45, de 15/06/2020, o pagamento de proventos de aposentadoria e pensão dos beneficiários abaixo, por não haverem realizado atualização cadastral em seu mês de aniversário no prazo legalmente estabelecido: Nome Matrícula Situação Maria Zilda Bentes Barros 531077 Aposentado 2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão foi efetivada na folha de pagamento de Junho/2026. 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado ao recadastramento, mediante comparecimento pessoal da aposentado/pensionista na Seção de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas, localizada na Av. Djalma Batista, nº 1018 - Chapada, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da Orientação Normativa SEGRT/MPDG nº 1/2017. 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (92) 3625-4040 ou 3671-6254, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARIA GUILHERMINA FERREIRA DE MORAIS