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ExtratoSeção 3 · Edição 117 · Pág. 135
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-070/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-070/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: TPC - TRANSMISSORA PARAÍSO DO CAFÉ S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 54.880.764/0001-48. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-070/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202602A, Trecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: ENTR MG-108 (P/POCRANE) - ENTR MG-111 (IPANEMA), Código SNV474BMG0025, coordenadas SIRGAS 2000 UTM FUSO 24k: 229.692,818 E; 7.822.468,356 N, km66+589m, na faixa de rolamento com extensão de 7,320m (sete metros e trinta e dois centímetros) por 60,000m (sessenta metros) de largura e área de 439,200m² (quatrocentos e trinta e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 13,800m (treze metros e oitenta centímetros) por 60,000m (sessenta metros) de largura e área de 828,000m² (oitocentos e vinte e oito metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 20,700m (vinte metros e setenta centímetros) por 60,000m (sessenta metros) de largura e área de 1.242,000m² (mil, duzentos e quarenta e dois metros quadrados), perfazendo área total de 2.509,200m² (dois mil, quinhentos e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Pocrane/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.006126/2025-11. DATA DE ASSINATURA: 23/06/2026
