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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 117 · Pág. 135

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Rio Grande do Sul

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 10-131/2026. OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia BR 386, no trecho ENTR BR-158/386 (DIV SC/RS)(INÍCIO PONTE S/RIO URUGUAI) ao ENTR BR-116/290/386 (PORTO ALEGRE), subtrecho ACESSO A IRAÍ - ENTR RS-150 (P/CAIÇARA), SNV 386BRS0095, segmento no km 31+300m ao km 30+495m, lado direito, numa extensão total de 805 metros por 1,50 metros de largura, perfazendo uma área total de 1.207,50 m2 (mil duzentos e sete metros quadrados e cinquenta centímetros quadrados), no município de Frederico Westphalen/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/06/2026, através do documento SEI nº 25129390. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.002370/2026-19. DATA DA ASSINATURA: 23/06/2026.