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EditalSeção 3 · Edição 117 · Pág. 41
EDITAL Nº 6, DE 19 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Universidade Federal da Bahia
Texto integral
EDITAL Nº 6, DE 19 DE JUNHO DE 2026
CONCURSO PÚBLICO PARA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA (UFBA), no uso de suas atribuições estatutárias e considerando o inciso VI do Art. 31 do Estatuto da Universidade, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público para Carreira de Magistério Superior da Universidade Federal da Bahia, observada a seguinte base legal:
Constituição Federal, Arts. 5º e 37, inciso II;
Lei n.º 8.112/1990;
Lei n.º 9.784/1999;
Lei n.º 12.772/2012 e suas alterações posteriores;
Lei n.º 12.813/2013;
Lei n.º 13.656/2018;
Lei n.º 14.965/2024;
Lei n.º 15.142/2025;
Decreto n.º 6.135/2007;
Decreto n.º 6.593/2008;
Decreto n.º 7.485/2011 e suas alterações posteriores;
Decreto n.º 8.727/2016;
Decreto n.º 9.508/2018 e suas alterações posteriores;
Decreto n.º 9.739/2019;
Decreto n.º 12.536/2025;
Portaria MEC n.º 1.553/2017;
Portaria Conjunta MGI/MEC n.º 29/2023;
Portaria SEGRT/MGI n.º 619/2023;
Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024;
Instrução Normativa MGI n.º 23/2023;
Instrução Normativa MGI/MDHC n.º 54/2024;
Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 260/2025;
Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025;
Orientação Normativa n.º 86/2024 - AGU;
Portaria Gabinete UFBA n.º 076/2026;
Resolução CONSUNI UFBA n.º 02/2017.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O cargo, as vagas de ampla concorrência (AC), as vagas para pessoas com deficiência (PCD) e as vagas para pessoas autodeclaradas negras (NG), indígenas (IND) ou quilombolas (QUI), estão estabelecidos a seguir:
Tabela 1.1:
Cargo:
AC*:
PCD (5%)*:
NG (25%)*:
IND (3%)*:
QUI (2%)*:
Total*:
Professor do Magistério Superior
24
2
9
1
1
37
*Estas quantidades poderão sofrer alterações, na ocorrência de concursos cancelados, concursos sem inscritos/as ou concursos sem aprovados/as.
1.1.1 A denominação da Classe, Área de Conhecimento, o número de vagas e o Regime de Trabalho do concurso constam do Anexo I, e a relação dos pontos das Provas e o cronograma geral constam dos Anexos II e III deste Edital, respectivamente, publicados apenas no sítio www.concursos.ufba.br/docentes.
1.2 Os/As candidatos/as aprovados/as serão nomeados/as sob o Regime Jurídico Único dos/as Servidores/as Públicos/as Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas, previsto na Lei n.º 8.112/1990, obedecida a Lei n.º 12.772/2012 e suas alterações posteriores, e as demais legislações vigentes.
1.3 A UFBA funciona em turnos diurno e noturno, nos horários compreendidos entre às 7 horas e às 22 horas e 30 minutos.
1.3.1 Os dias e turnos de trabalho dos/as candidatos/as nomeados/as serão definidos, exclusivamente, pelas Unidades Universitárias/Departamentos ou instâncias equivalentes para as quais concorreram, conforme o Planejamento Acadêmico e o interesse da Administração.
1.4 Qualquer pessoa interessada poderá impugnar o presente Edital, no todo ou em parte, no prazo de 10 (dez) dias, contados da sua publicação em Diário Oficial da União, devendo o pedido, devidamente fundamentado, ser encaminhado para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, com o assunto "Impugnação - Edital n.º 06/2026". O pedido de impugnação será analisado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.
1.5 São atividades do Cargo de Professor do Magistério Superior aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica.
2. DO INGRESSO NA CARREIRA E DA REMUNERAÇÃO
2.1 O ingresso na carreira do Magistério Superior far-se-á no primeiro nível de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, com remuneração inicial conforme quadros abaixo:
a) Regime de Trabalho de 20 horas semanais:
Vencimento Básico (R$):
Titulação:
Retribuição por Titulação (R$):
Total (R$):
3.198,59
Graduação
-
3.198,59
Aperfeiçoamento
159,93
3.358,52
Especialização
319,86
3.518,45
Mestrado
799,65
3.998,24
Doutorado
1.839,19
5.037,78
b) Regime de Trabalho de 40 horas semanais:
Vencimento Básico (R$):
Titulação:
Retribuição por Titulação (R$):
Total (R$):
4.478,03
Graduação
-
4.478,03
Aperfeiçoamento
335,85
4.813,88
Especialização
671,71
5.149,74
Mestrado
1.679,26
6.157,29
Doutorado
3.862,30
8.340,33
c) Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva:
Vencimento Básico (R$):
Titulação:
Retribuição por Titulação (R$):
Total (R$):
6.397,19
Graduação
-
6.397,19
Aperfeiçoamento
639,72
7.036,91
Especialização
1.279,44
7.676,63
Mestrado
3.198,59
9.595,78
Doutorado
7.356,77
13.753,96
2.2 O valor da Retribuição por Titulação inicial terá por base a titulação exigida para ingresso, conforme o Anexo I e, caso o/a servidor/a possua formação superior, poderá requerer após o ingresso o valor correspondente. Outros valores poderão ser acrescidos à remuneração, caso o/a servidor/a faça jus a benefícios, vantagens e gratificações estabelecidas em Lei.
2.3 O Regime de Trabalho em Dedicação Exclusiva exige 40 horas semanais de trabalho, em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional e implica no impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, com as exceções previstas em Lei.
2.4 A remuneração, a denominação da Classe e o nível de ingresso no Cargo de Professor do Magistério Superior poderão ser diferentes daqueles estabelecidos neste Edital e obedecerão a estrutura vigente para a carreira de Magistério Superior, nos termos do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, por ocasião da nomeação, da posse e do exercício.
3. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO
3.1 Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição somente para os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 ou pela Lei n.º 13.656/2018. Estará isento/a do pagamento da taxa de inscrição o/a candidato/a que:
a) estiver inscrito/a no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n.º 6.135/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007 e da Lei n.º 13.656/2018; ou
c) for doador/a de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei n.º 13.656/2018.
3.2 Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, os/as candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008 e pela Lei n.º 13.656/2018 deverão requerer a isenção do pagamento da inscrição, no período de 25/06/2026 a 06/07/2026, pela internet, devendo:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da senha de acesso, deverá enviar pedido para endereço eletrônico concurso@ufba.br, para atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições;
c) preencher cuidadosamente o Formulário de inscrição e, anexar, neste momento, apenas a cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Curriculum Vitae ou Lattes, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital, indicando o Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico, com relação aos/às candidatos/as amparados/as pelo Decreto n.º 6.593/2008;
d) o/a candidato/a doador/a de medula óssea deverá, no ato de sua inscrição, anexar em campo específico imagem legível de atestado ou de Laudo emitido por médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que comprove a efetiva doação de medula óssea, bem como a data da doação, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital. Apenas a comprovação de cadastro no Registro Nacional de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME) não será aceita para fins de isenção;
e) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição, pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios.
3.3 Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o/a candidato/a que prestar informação com conteúdo falso, com intuito de usufruir da isenção de que trata o Art. 1º da Lei n.º 13.656/2018, estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a informação com conteúdo falso for constatada antes da homologação do resultado;
b) exclusão da lista de aprovados/as, se a informação com conteúdo falso for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo/Área;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a informação com conteúdo falso for constatada após a sua publicação.
3.4 O envio da documentação constante do item 3.2 deste Edital é de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a. A UFBA não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada dessa documentação a seu destino, como de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio, assim como não serão devolvidos e/ou fornecidas cópias desses documentos, que valerão somente para este processo.
3.4.1 O/A candidato/a que não anexar a imagem da documentação constante do item 3.2 deste Edital ou que anexar a imagem da declaração incompleta, ou seja, sem o nome, sem o número do CPF, sem o nome do concurso ou sem assinatura não terá o seu pedido de isenção deferido.
3.5 A solicitação realizada após o período constante do item 3.2 deste Edital será indeferida.
3.6 O/A candidato/a também deverá manter aos seus cuidados a documentação constante do item 3.2 deste Edital.
3.6.1 Caso seja solicitado pela UFBA, o/a candidato/a deverá enviar a referida documentação por meio de Carta Registrada para confirmação da veracidade das informações.
3.7 Os pedidos de isenção deferidos serão divulgados no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, até o dia 08/07/2026.
3.7.1 A UFBA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo/a candidato/a.
3.7.2 Para que o/a candidato/a não tenha sua solicitação indeferida, é necessário que informe os dados cadastrais exatamente como estão no CadÚnico.
3.7.3 Quaisquer inconsistências cadastrais podem interferir no processo de isenção. Caso o cadastro esteja com dados incorretos, este/a deve primeiro realizar atualização cadastral junto ao CadÚnico, para depois solicitar a isenção de pagamento.
3.7.4 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço eletrônico concurso@ufba.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
3.7.5 O resultado definitivo dos pedidos de isenção deferidos será divulgado até o dia 15/07/2026.
3.7.6 Os/As candidatos/as que tiverem seu pedido de isenção indeferido deverão acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do e imprimir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, de acordo com o item 4 deste Edital.
3.7.6.1 O Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as, brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos.
3.7.6.2 É responsabilidade do/a candidato/a garantir que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento da taxa de inscrição. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições estarão abertas no período de 25/06/2026 até às 12h00 (meio-dia), horário local, de 27/07/2026.
4.2 A inscrição do/a candidato/a no concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.2.1 É de inteira responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao concurso, publicados no Diário Oficial da União e/ou divulgados na internet, através do sítio www.concursos.ufba.br/docentes.
4.3 O pedido de inscrição será feito pela internet, devendo o/a interessado/a:
a) acessar o endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do, selecionando a opção referente a este Edital;
b) preencher/atualizar os dados cadastrais. Caso o/a candidato/a possua cadastro e tenha esquecido ou não possua mais acesso ao e-mail para recuperação da senha de acesso, deverá enviar pedido para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, para atualização dessa informação, até 2 (dois) dias úteis antes do final das inscrições preencher cuidadosamente o Formulário de inscrição, e anexar obrigatoriamente uma cópia no formato ".pdf" (Portable Document Format) do Currículo Vitae ou Lattes, observando todas as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital;
c) conferir e guardar, apenas para seu controle, o requerimento de inscrição, pois este é o documento que comprova sua solicitação de inscrição, dispensando-se o envio de quaisquer documentos por e-mail ou pelos Correios;
d) imprimir a GRU com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o/a candidato/a deve acessar novamente a sua inscrição, conferir/corrigir seus dados cadastrais e efetuar a impressão da Guia com o respectivo código de barras. Com base no navegador utilizado no momento da inscrição, o/a candidato/a deverá se atentar também para a configuração de bloqueio de pop-up, a qual, se habilitada, poderá impossibilitar o download automático da GRU;
e) o Sistema Bancário de geração da GRU só aceitará candidatos/as brasileiros/as ou estrangeiros/as portadores/as de CPF e CEP válidos;
f) efetuar o pagamento do valor da inscrição, até, no máximo, o primeiro dia útil após o término das inscrições, preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil. Para tanto, é preciso que a emissão da GRU seja feita a tempo de permitir o efetivo pagamento. O comprovante de agendamento de cobrança emitido por terminal eletrônico não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição;
4.3.1 O pedido de inscrição só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição, com exceção dos/as candidatos/as isentos/as. Os pedidos de inscrição dos/as candidatos/as não isentos/as sem o correspondente pagamento da inscrição serão excluídos do cadastro de inscritos/as.
4.3.2 Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento seja realizado no último dia, após os horários limites estabelecidos pelas instituições financeiras escolhidas pelos/as candidatos/as, a quem incumbe tal verificação. Isso porque, se efetuados pela internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, os pagamentos realizados fora de tais horários são considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
4.3.3 O reconhecimento do pagamento do valor total da inscrição poderá ocorrer em até 3 (três) dias úteis, de acordo com o tempo máximo de compensação bancária previsto pelas instituições financeiras.
4.3.4 A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de natureza técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão, manuseio indevido do sistema ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.
4.4 O/A candidato/a que desejar fazer uso de nome social deverá informá-lo por meio do preenchimento do campo apropriado no Formulário de inscrição, nos termos do Decreto n.º 8.727/2016 e da Instrução Normativa Conjunta MGI/MDHC n.º 54/2024.
4.4.1 Tendo em vista o estrito necessário ao atendimento do interesse público e à salvaguarda de direitos de terceiros no certame, a instituição se reserva o direito de empregar o nome civil acompanhado do nome social, nos termos do Art. 5º do Decreto n.º 8.727/2016.
4.5 É vedada a exigência de comprovação de títulos ou habilitação legal no ato de inscrição no concurso.
4.6 As comprovações mencionadas no item 4.5 devem ser feitas no ato de posse no cargo.
4.7 Valor da taxa de inscrição:
a) Exigência de Titulação Graduação, Aperfeiçoamento ou Especialização: R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
b) Exigência de Titulação Mestrado: R$ 180,00 (cento e oitenta reais);
c) Exigência de Titulação Doutorado: R$ 200,00 (duzentos reais).
4.8 Antes de efetuar o pagamento, o/a candidato/a deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no concurso e que está de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
4.9 Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicionada, intempestiva ou que não atenda aos requisitos deste Edital.
4.10 Os dados informados no ato da inscrição e o pagamento da taxa de inscrição respectiva serão de responsabilidade exclusiva do/a candidato/a.
4.11 É facultado ao/à candidato/a a inscrição em múltiplas Áreas de Conhecimento. Entretanto, havendo coincidência nos dias e horários de realização das Provas e demais etapas, não haverá devolução da quantia paga.
4.12 Será cancelada a inscrição do/a candidato/a que tenha efetuado pagamento do valor da inscrição por meio de cheque que venha a ser devolvido, por qualquer motivo.
4.13 A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as Provas, a nomeação e a posse do/a candidato/a, quando constatado o conteúdo falso em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas Provas ou em documentos apresentados.
4.14 Em nenhuma hipótese haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração ou motivo de força maior.
4.15 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas neste Edital.
4.16 A lista de inscritos/as será publicada no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, após o encerramento das inscrições, levando em consideração o tempo necessário para compensação bancária do pagamento da taxa de inscrição, conforme item 4.3.2, e para o resultado final dos pedidos de inscrição como pessoa com deficiência, conforme item 6.6.5.
4.17 O/A candidato/a poderá interpor recurso às inscrições, nos termos e condições do item 12 deste Edital.
4.18 O/A candidato/a deverá acompanhar a situação de sua inscrição no endereço https://siscon.ufba.br/siscon/Welcome.do
5. DAS VAGAS RESERVADAS AOS/ÀS CANDIDATOS/AS NEGROS/AS, INDÍGENAS E QUILOMBOLAS
5.1 De acordo com a Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, considera-se:
5.1.1 Pessoa negra: aquela que se autodeclarar preta ou parda, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e que possua traços fenotípicos que a caracterizem como de cor preta ou parda, nos termos do disposto no Art. 1º, parágrafo único, inciso IV, da Lei n.º 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial).
5.1.2 Pessoa indígena: aquela que se identifica como parte de uma coletividade indígena e é reconhecida por seus membros como tal, independentemente de viver ou não em território indígena, nos termos do Art. 231 da Constituição Federal, da Convenção n.º 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e da Declaração da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos dos Povos Indígenas.
5.1.3 Pessoa quilombola: aquela pertencente a grupo étnico-racial, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotada de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade preta ou parda, conforme previsto no Decreto n.º 4.887/2003.
5.2 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade deste concurso, 25% (vinte e cinco por cento) serão reservadas às pessoas que concorrerem a cotas para pessoas negras, 3% (três por cento) para indígenas e 2% (dois por cento) para quilombolas, com fundamento na Lei n.º 15.142/2025, no Decreto n.º 12.536/2025 e na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025.
5.2.1 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei n.º 15.142/2025.
5.2.2 O percentual de reserva será aplicado ao total das vagas do Edital, e será igualmente observado na hipótese de aproveitamento decorrente do surgimento de novas vagas, dentro do prazo de validade da seleção, respeitando-se a alternância a proporcionalidade entre a ampla concorrência e os grupos destinatários das políticas de cotas, nos termos das legislações vigentes.
5.2.3 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 7.
5.2.4 Na hipótese de não haver candidatos/as quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas indígenas.
5.2.5 Na hipótese de não haver candidatos/as indígenas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas quilombolas.
5.2.6 Na hipótese de não haver candidatos/as indígenas ou quilombolas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para as pessoas pretas e pardas, e, por último, para a ampla concorrência.
5.2.7 Na hipótese de não haver candidatos/as aprovados/as em número suficiente para o preenchimento das vagas em ampla concorrência, as vagas remanescentes serão revertidas para candidatos/as pretos/as e pardos/as, indígenas e quilombolas, observada a proporcionalidade prevista no item 5.2.
5.2.8 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, a vaga não preenchida será ocupada pela pessoa negra, indígena e quilombola aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
5.2.9 O número de vagas reservadas para cada grupo está indicado na Tabela 1.1.
5.3 Para concorrer a essas vagas, o/a candidato/a deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, indígenas ou quilombolas e esse ato será considerado como autodeclaração de que é preta ou parda, ou quilombola ou indígena, conforme critérios de etnia, cor e raça utilizado pelo IBGE.
5.3.1 Todas as Áreas de Conhecimento estarão disponíveis para inscrição em vagas reservadas, desde que o/a candidato/a faça a opção no Formulário de inscrição.
5.3.2 Até o final do período de inscrição do concurso, será facultado ao/à candidato/a desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.3.3 A autodeclaração terá validade somente para este concurso.
5.3.4 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do/a candidato/a, devendo este/a responder por qualquer declaração ou informação de conteúdo falso.
5.4 Os/As candidatos/as negros/as, indígenas e quilombolas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se também atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
5.4.1 Os/As candidatos/as negros/as, indígenas ou quilombolas que também se inscreverem para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, e forem aprovadas em ambas as modalidades, serão classificadas, ao final do certame, exclusivamente na modalidade cujo percentual de reserva seja mais elevado, respeitada a ordem de classificação.
5.5 Os/As candidatos/as que optarem por concorrer para as vagas reservadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas serão convocadas para a realização de procedimentos complementares relativos à autodeclaração sobre a sua condição.
5.5.1 Os procedimentos complementares relativos à autodeclaração seguirão o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025.
5.5.2 Os/As candidatos/as negros/as, indígenas e quilombolas optantes pela reserva de vagas, confirmadas nos procedimentos complementares e aprovados/as e nomeados/as dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados/as para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
5.5.3 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé na autodeclaração, a UFBA instaurará procedimento administrativo para averiguação dos fatos, respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa, em conformidade com o Art. 4º da Lei n.º 15.142/2025.
5.6 Os/As candidatos/as que, no ato da inscrição, se autodeclararem negros/as e forem aprovados/as neste concurso serão convocados/as para procedimento de confirmação complementar à autodeclaração, com a finalidade de verificar o enquadramento previsto na Lei n.º 15.142/2025.
5.6.1 A convocação será realizada por meio de Edital de Convocação, a ser publicado no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, anteriormente à homologação do resultado final das seleções com candidaturas à reserva de vagas para pessoas pretas ou pardas aprovadas. O procedimento acontecerá nos municípios de Salvador e Vitória da Conquista, em data, horário e local a serem divulgadas no respectivo Edital de Convocação.
5.6.2 O procedimento será conduzido pela Comissão Permanente de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração de Pessoas Negras para os Processos Seletivos da UFBA - CPHA, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025.
5.7 A não confirmação da autodeclaração do/a candidato/a como negro/a, o não comparecimento ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração e/ou a recusa em ser filmado/a acarretarão a perda do direito a concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, passando o/a candidato/a a figurar apenas na lista de classificação de ampla concorrência desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para as fases seguintes.
5.8 A publicação do resultado preliminar no procedimento de confirmação complementar da autodeclaração será realizada no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sendo de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.9 Quanto ao não enquadramento do/a candidato/a na reserva de vaga, conforme heteroidentificação, caberá pedido de recurso, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data da publicação do resultado.
5.9.1 Não haverá nova instância recursal acerca das decisões relativas ao pedido de recurso do procedimento de heteroidentificação.
5.9.2 O resultado definitivo do procedimento de heteroidentificação será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes no qual constarão os dados de identificação do/a candidato/a e a conclusão final a respeito da confirmação da autodeclaração.
5.10 As pessoas que, no ato da inscrição, declararem-se indígenas ou quilombolas e forem aprovadas neste concurso serão convocadas para a realização de procedimento de verificação documental complementar, em conformidade com o disposto na Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025, por meio de Editais de Convocação, que estarão publicados no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes. É de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.11 Para candidatos/as que se declararem indígenas, o procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por indígenas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico do/a candidato/a, mediante a apresentação de:
I - Documento de identificação civil, expedido por órgão público reconhecido na forma estabelecida na legislação, com indicação de pertencimento étnico;
II - Documento de comunidade indígena ou de instituição ou organização representativa do povo ou grupo indígena que reconheça o pertencimento étnico, assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes indígenas da respectiva etnia; ou
III - Outros documentos que estejam aptos a confirmar o pertencimento étnico, tais como:
a) comprovantes de habitação em comunidades indígenas;
b) documentos expedidos por escolas indígenas;
c) documentos expedidos por órgãos de saúde indígena;
d) documentos expedidos pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou pelo Ministério dos Povos Indígenas (MPI);
e) documentos expedidos por órgão de assistência social;
f) documentos constantes do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), instituído pelo Art. 6º-F da Lei n.º 8.742/1993; e
g) documentos de natureza previdenciária.
5.12 Para candidatos/as que se declararem quilombolas, o procedimento de verificação documental complementar será realizado por comissão constituída por pessoas de notório saber na área, composta majoritariamente por quilombolas, por meio da análise de documentação comprobatória do pertencimento étnico da pessoa candidata, mediante apresentação de:
I - Declaração que comprove o seu pertencimento étnico, assinada por 3 (três) lideranças ligadas à associação da comunidade, nos moldes do Art. 17, parágrafo único, do Decreto º 4.887/2003; e
II - Certificação da Fundação Cultural Palmares que reconhece como quilombola a comunidade a qual o/a candidato/a pertence.
5.13 Será considerado/a indígena o/a candidato/a cujo pertencimento étnico seja reconhecido pela maioria dos/as integrantes da comissão referida no subitem 5.11, e será considerado/a quilombola o/a candidato/a reconhecido/a pela maioria dos/as integrantes da comissão referida no subitem 5.12.
5.14 A comissão responsável pelo procedimento de verificação documental complementar será composta por 3 (três) integrantes, e deliberará por maioria, a partir de parecer sobre a atribuição identitária autodeclarada pelo/a candidato/a .
5.15 O resultado do procedimento de atribuição identitária autodeclarada será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes, sendo de responsabilidade do/a candidato/a acompanhar sua publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.16 Após a divulgação do resultado do procedimento, poderá o/a candidato/a interpor recurso contra o parecer da comissão que concluir pela não atribuição identitária autodeclarada no prazo de 2 (dois) dias úteis, mediante um requerimento feito à UFBA e enviado para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, com o título "Recurso Atribuição Identitária - Edital n.º 06/2026".
5.17 A comissão recursal será composta por 3 (três) integrantes, distintas dos/as profissionais que participaram da comissão de verificação documental complementar emissora do parecer.
5.18 As decisões da comissão recursal deverão considerar os documentos apresentados pelo/a candidato/a , o parecer decisório emitido pela comissão de verificação documental complementar e o conteúdo do recurso interposto.
5.19 O resultado definitivo do procedimento acerca da atribuição identitária autodeclarada será publicado na página www.concursos.ufba.br/docentes e conterá os dados de identificação do/a recorrente e a conclusão da comissão recursal.
5.19.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.20 Na hipótese de desconformidade documental, o/a candidato/a poderá participar do certame pela ampla concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame, nota suficiente para prosseguir às demais fases.
6. DAS VAGAS RESERVADAS À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
6.1 Será reservado o percentual de 5% das vagas para pessoas com deficiência, conforme o §2º do Art. 5º da Lei n.º 8.112/1990 e o §1º do Art. 1º do Decreto n.º 9.508/2018, de acordo com o indicado na Tabela 1.1.
6.2 O percentual mínimo de reserva será aplicado ao total de vagas do Edital e será observado na hipótese de Aproveitamento, quando do surgimento de novas vagas.
6.2.1 A forma de ocupação das vagas reservadas se dará conforme descrito no item 7.
6.2.2 Todas as Áreas de Conhecimento, constantes do Anexo I, estarão disponíveis para inscrição às vagas reservadas, desde que indiquem sua condição no Formulário de inscrição.
6.2.3 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos/as sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos/as com deficiência nas vagas anunciadas neste Edital e em seu cadastro reserva.
6.3 A Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas (PRODEP) terá a assistência de equipe multiprofissional que, dentre suas atribuições, emitirá parecer observando as exigências estabelecidas no parágrafo único do Art. 5º do Decreto n.º 9.508/2018, alterado pelo Decreto n.º 12.533/2025.
6.4 Ressalvadas as disposições previstas em regulamento, a pessoa com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das Provas e as notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
6.5 A deficiência deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, alterado pelo Decreto n.º 5.296/2004, e na Súmula n.º 377 do Superior Tribunal de Justiça.
6.6 Para concorrer como pessoa com deficiência, o/a candidato/a deverá:
6.6.1 Ao preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, conforme orientações dos itens 3 ou 4, deste Edital, declarar que pretende participar do concurso como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui.
6.6.2 No ato da inscrição, o/a candidato/a deverá anexar, no campo específico do sistema, Laudo Médico emitido nos últimos 36 (trinta e seis) meses, contendo as informações descritas no subitem 6.6.2.1, observadas as instruções constantes neste Edital e na tela do sistema de inscrição.
6.6.2.1 O laudo deverá estar legível, indicar o tipo e grau ou nível da deficiência, fazer referência ao respectivo código CID, conter o nome completo do/a candidato/a e carimbo indicando o nome e a inscrição no Conselho Regional de Medicina e a assinatura do/a médico/a responsável por sua emissão.
6.6.2.2 A exigência de prazo de emissão estabelecida no item 6.6.2 não se aplica aos/às candidatos/as:
a) cuja deficiência se enquadre no Art. 1º, § 1º, da Lei n.º 12.764/2012; ou
b) que apresentem impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente.
6.6.3 A relação preliminar dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço www.concursos.ufba.br/docentes na data provável de 31/07/2026.
6.6.4 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento pelo endereço eletrônico
concurso@ufba.br no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação do resultado preliminar prevista no subitem 6.6.3. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão.
6.6.5 O resultado definitivo dos/as candidatos/as que tiveram a inscrição deferida na condição de pessoa com deficiência será divulgado até 07/08/2026.
6.6.6 O/A candidato/a com deficiência que não proceder conforme as orientações deste Edital será considerado/a como não portador/a de deficiência, perdendo o direito à reserva de vaga para pessoa com deficiência e passando à ampla concorrência.
6.6.7 O/A candidato/a que necessitar de adequações de critérios para a realização das Provas deverá observar o descrito no item 8.4 e seus subitens.
6.7 O/A candidato/a inscrito/a como pessoa com deficiência e aprovado/a nas etapas do concurso será convocado/a pela PRODEP para perícia médica preliminar, por Junta Médica do Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), por equipe multiprofissional, com a finalidade de verificar se a deficiência se enquadra na previsão do subitem 6.5. Para tanto, deverá acompanhar a convocação no endereço www.concursos.ufba.br/docentes, na seção do presente Edital.
6.7.1 Não haverá segunda chamada para a perícia indicada no subitem 6.7, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação.
6.7.2 O não comparecimento ou a reprovação na perícia médica acarretará a perda do direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e eliminação do/a candidato/a, caso não tenha atingido os critérios classificatórios para a ampla concorrência.
6.7.3 Caso a deficiência do/a candidato/a não se enquadre na previsão do subitem 6.5, ele/a será classificado/a em igualdade de condições com os/as demais candidatos/as da ampla concorrência.
6.8 Após a posse do/a candidato/a, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria voluntária.
6.9 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato/a ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo/a próximo/a candidato/a com deficiência classificado/a, desde que haja candidato/a com deficiência classificado/a.
6.10 Quanto ao resultado da perícia médica, caberá pedido de recurso individual e devidamente fundamentado.
6.10.1 O/A candidato/a poderá contestar o indeferimento, pessoalmente ou pelo endereço eletrônico concurso@ufba.br, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado da perícia.
6.10.2 É de exclusiva responsabilidade do/a candidato/a o acompanhamento das publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, sob pena de perda do prazo recursal.
6.10.3 Os recursos recebidos fora do prazo não serão apreciados.
6.10.4 A equipe multidisciplinar avaliará os recursos e, caso necessário, uma nova perícia poderá ser solicitada pelo SMURB.
7. DA OCUPAÇÃO DAS VAGAS RESERVADAS
7.1 Após a aprovação, as pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência com melhor classificação em sua Área de Conhecimento serão reclassificadas em lista única, em ordem decrescente, conforme a nota final (média aritmética das notas atribuídas pelos/as examinadores/as), independentemente da Área de Conhecimento, a fim de assegurar o cumprimento do número de vagas reservadas previsto em lei, conforme o III do § 3º do Art. 46 da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI n.º 261/2025.
7.1.1 Havendo empate entre candidatos/as constantes da lista única, o desempate será efetuado conforme descrito no item 10.2.7.
7.1.2 Candidatos/as aprovados/as dentro do número de vagas da Área não constarão nessa lista.
7.1.3 A lista prevista no item 7.1. será publicada em www.concursos.ufba.br/docentes.
7.2 A nomeação das pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência aprovadas se dará obedecendo à classificação constante no item 7.1, nas Áreas a que concorreram, no limite das vagas estabelecidas por Lei, conforme tabela 1.1.
7.2.1 Na hipótese de não preenchimento de todas as vagas reservadas às ações afirmativas, será elaborada uma nova lista única, conforme os critérios estabelecidos no item 7.1, considerando apenas as Áreas cujos representantes não tenham sido contemplados na lista anterior. Nessa nova lista, cada Área será representada pelo/a candidato/a optante pela reserva de vagas mais bem classificado/a, pertencente a um grupo distinto do grupo já contemplado naquela Área na lista anterior. Esse procedimento visa garantir a efetividade da política de inclusão prevista na legislação vigente, contemplando, sempre que possível, os diferentes grupos destinatários das ações afirmativas: pessoas negras (pretas e pardas), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A nomeação seguirá conforme os critérios do item 7.2. Esse procedimento poderá ser reiterado enquanto houver vagas reservadas não preenchidas e candidatos/as elegíveis, respeitando-se os critérios estabelecidos. Para fins de transparência, apresenta- se um exemplo ilustrativo da aplicação desse critério no Anexo IV, publicado apenas no sítio www.concursos.ufba.br/docentes.
7.2.2 A nomeação dos/as demais candidatos/as aprovados/as autodeclarados/as pretos/as, pardos/as, indígenas, quilombolas e com deficiência, além do quantitativo indicado no item 1.1, ocorrerá de forma proporcional e alternada em relação aos/às candidatos/as aprovados/as da ampla concorrência , conforme o surgimento de novas vagas nas respectivas Áreas de Conhecimento, respeitando-se o cumprimento do percentual de reserva estabelecido para cada grupo e o quantitativo da vaga da respectiva Área correspondente.
7.3 A indicação de quantas vagas serão reservadas para as pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência está presente na tabela 1.1.
7.4 A indicação de quais vagas/Área de Conhecimento serão reservadas somente ocorrerá após a conclusão de todas as Provas que tenham as pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência aprovadas e ocorrerá conforme o item 7.1.
7.4.1 As pessoas autodeclaradas pretas, pardas, indígenas, quilombolas e com deficiência contempladas na lista única prevista nos itens 7.1 e 7.2, ocuparão a vaga imediata em sua Área de Conhecimento, ainda que esta seja a única e as suas classificações não lhes garantam a primeira posição.
8 DO PROCESSO SELETIVO E DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
8.1 As Provas do Concurso Público para a Classe A, com denominação de Professor Assistente, serão:
I - Teórico-Prática ou Escrita, com peso 3 (três) e de caráter eliminatório e classificatório;
II - Didática, com peso 3 (três) e de caráter classificatório;
III - de Títulos, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório;
IV - Defesa de Memorial, com peso 2 (dois) e de caráter classificatório.
8.1.1 O caráter eliminatório das Provas Teórico-Prática ou Escrita corresponde à impossibilidade de participação do/a candidato/as nas demais Provas do concurso, em caso de reprovação nestas Provas, observado os itens 8.7.7 e 8.8.11, com a consequente reprovação no certame.
8.1.2 Para os/as candidatos/as aprovados/as nas Provas Teórico-Prática ou Escrita, o caráter classificatório das Provas Didática e de Títulos e da Defesa do Memorial corresponde à possibilidade de participação nas Provas seguintes, independente das notas obtidas nas Provas listadas nos subitens II, III e IV do item 8.1. A aprovação no concurso, entretanto, fica condicionada à obtenção, da maioria dos/as examinadores/as, da nota final mínima 7,0 (sete), nos termos do Art. 34 da Resolução CONSUNI UFBA nº 02/2017 e do item 10 e seus subitens deste edital.
8.2 Os concursos serão realizados na UFBA, em datas a serem divulgadas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas, através do endereço www.concursos.ufba.br/docentes, respeitando-se o período de 03/09/2026 a 06/11/2026.
8.2.1 A UFBA se reserva ao direito de reprogramar o cronograma de realização das Provas ou de cancelar o concurso em virtude de motivos fortuitos e/ou de eventos imprevisíveis e inevitáveis que impeçam o adequado andamento das atividades do certame.
8.3 O concurso será realizado em Sessão Pública contínua da Congregação, sem a verificação de quórum, encerrando-se com a divulgação do Resultado Final.
8.3.1 Fazem parte da Sessão Pública contínua da Congregação a abertura do concurso, o sorteio da ordem de apresentação dos/as candidatos/as, os sorteios de pontos, a realização das Provas e a divulgação do resultado das Provas Teórico-Prática ou Escrita e do Resultado Final.
8.3.2 O/A candidato/a que não comparecer à abertura da Sessão de instalação do concurso ou a qualquer uma das Provas e sorteios, sempre com registro em lista de presença, nos horários definidos pela Congregação e pela Banca Examinadora, estará eliminado/a do certame e, por consequência, impedido/a de participar das etapas subsequentes.
8.3.3 Não é obrigatória a presença dos/as candidatos/as à divulgação do resultado das Provas Teórico-Prática ou Escrita e do Resultado Final.
8.3.4 O/A candidato/a deverá apresentar documento oficial de identidade (original ou cópia deste devidamente autenticada, legível e sem rasuras, de forma a permitir, com clareza, a sua identificação) para realizar as Provas do concurso.
8.3.5 Não será permitido qualquer tipo de manifestação por parte do público presente no recinto de realização das Provas que envolvem expressão oral e quando da divulgação de resultados do concurso.
8.4 A Direção da Unidade Universitária e a Banca Examinadora do concurso devem zelar pelo integral cumprimento dos direitos do/a candidato/a com necessidades especiais, ainda que essas necessidades sejam temporárias, e da pessoa travesti, transexual ou transgênera que tenha informado nome social no ato da inscrição. A realização e a avaliação das Provas observarão a adaptabilidade das Provas Escritas e Práticas, por meio do acesso a tecnologias assistivas e a adaptações razoáveis, observado o disposto no Anexo do Decreto n.º 9.508/2018.
8.4.1 O/A candidato/a com necessidades especiais que necessitar de tratamento diferenciado na realização das Provas deverá requerê-lo em até 10 (dez) dias úteis da realização das Provas e indicará as tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a sua realização.
8.4.2 O/A candidato/a com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para realização das Provas deverá requerê-lo em até 10 (dez) dias úteis da realização das Provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista nos impedimentos apresentados por cada candidato/a.
8.4.3 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das Provas deverá requerê-la com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da realização das Provas, anexando cópia da Certidão de Nascimento da criança. Caso a criança não tenha nascido até o prazo estabelecido, a Certidão poderá ser substituída por documento emitido pelo médico obstetra, com respectivo CRM, que ateste a provável data de nascimento.
8.4.3.1 A candidata deverá levar, nos dias de realização das Provas, um/a acompanhante adulto/a que ficará em sala reservada e será o/a responsável pela guarda da criança. A UFBA não disponibilizará acompanhante para a tarefa.
8.4.4 As questões de que tratam os subitens 8.4.1, 8.4.2 e 8.4.3 deverão ser encaminhadas para o endereço eletrônico concurso@ufba.br, com o título "Condição especial - Edital n.º 06/2026", juntamente com a documentação exigida, seja a necessidade permanente ou temporária, respeitando a antecedência mínima descrito no item 8.4.3.
8.4.5 As fases do concurso em que se fizerem necessários serviços de assistência de interpretação por auxiliares aos/às candidatos/as com deficiência serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos no Edital.
8.5 Para as Provas Teórico-Prática, Escrita e Didática, a Congregação aprovou lista de 6 (seis) a 10 (dez) pontos, conforme Anexo II, versando sobre itens dos programas de disciplinas da Área/Subárea de Conhecimento do concurso.
8.5.1 Em nenhuma das Provas do concurso será admitida a comunicação direta ou indireta entre os/as candidatos/as, sendo vedado ao/à candidato/a assistir à realização das Provas dos/as demais, inclusive daqueles/as eliminados/as nas Provas anteriores.
8.5.2 Todas as Provas serão realizadas em Língua Portuguesa, à exceção dos concursos nas Áreas de Conhecimento onde houver a especificação de realização de Provas em outra língua, nos termos e condições das Normas Complementares da respectiva Unidade Universitária.
8.5.3 As realizações da Prova Didática e da Defesa de Memorial serão gravadas em áudio ou áudio/vídeo para fins de registro.
8.5.4 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as nas Provas do concurso, cuja realização não seja simultânea, será definida por sorteio conduzido pela Banca Examinadora, após a divulgação dos resultados da Prova Teórico-Prática ou Escrita.
8.5.5 O sorteio de que trata o subitem anterior será efetuado por cada candidato/a, de acordo com a ordem de inscrição no concurso, na presença de todos/as os/as candidatos/as, comprovado por assinatura em lista de presença, ficando o/a candidato/a automaticamente eliminado/a se ausente deste sorteio.
8.6 Caso o/a candidato/a seja aprovado/a na Prova Teórico-Prática ou Escrita, deverá apresentar uma via impressa do Curriculum Vitae ou Lattes, 3 (três) vias impressas do Memorial, juntamente com os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae ou Lattes e no Memorial e/ou suas atualizações, e uma cópia simples do documento de identidade, antes do início da segunda Prova do concurso, em dia, horário e local definidos pela Banca Examinadora.
8.6.1 Os documentos comprobatórios dos títulos inseridos no Curriculum Vitae e no Memorial deverão ser apresentados em uma cópia impressa simples, acondicionados de forma a compor um ou mais volumes, recomendando-se que em cada documento, conste a numeração correspondente à atividade enumerada no Curriculum Vitae e no Memorial, e que estejam organizados seguindo a ordem de citação.
8.7 Da Prova Teórico-Prática
8.7.1 A Prova Teórico-Prática, quando aplicada, terá por objetivo avaliar a competência do/a candidato/a na utilização de conceitos e técnicas na execução de projetos, experimentos, textos e obras na Área/Subárea de Conhecimento em exame.
8.7.2 A Prova Teórico-Prática, quando aplicada, por seu caráter eliminatório, será a primeira Prova do concurso.
8.7.3 Respeitadas as peculiaridades de cada Área/Subárea, será facultada à Congregação da Unidade Universitária escolher um ou mais pontos, especificamente para essa Prova, sendo que esse ponto será eliminado da Prova Didática, que não poderá ter menos de 6 (seis) pontos.
8.7.3.1 Havendo a definição de mais de um ponto para a Prova Teórico-Prática, o/a Presidente/a da Banca Examinadora efetuará o sorteio.
8.7.3.2 Sorteado o ponto, o/a candidato/a deverá requisitar, por escrito, os recursos materiais e humanos necessários à realização da Prova, dentro de padrões definidos pela Congregação da Unidade Universitária, disponíveis para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade e inseridos no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.7.4 No decorrer da Prova, o/a candidato/a poderá informar à Banca Examinadora o que está realizando, bem como requisitar material adicional, desde que o pedido seja justificado, conforme os padrões estabelecidos pela Congregação da Unidade Universitária.
8.7.5 Concluída a Prova, o/a candidato/a apresentará relatório, de acordo com o previsto nas Normas Complementares, contendo a descrição dos trabalhos realizados, bem como a fundamentação e a interpretação dos resultados obtidos.
8.7.6 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as Provas e emitir o seu juízo quanto ao material apresentado.
8.7.7 Será considerado aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), da maioria dos/as integrantes da Banca Examinadora.
8.7.8 A regulamentação e os critérios de avaliação da Prova Teórico-Prática serão definidos em Normas Complementares aprovadas pela Congregação da respectiva Unidade Universitária e publicadas no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.7.9 O resultado da Prova Teórico-Prática será divulgado publicamente, juntamente com a lista dos/as candidatos/as aprovados/as e o cronograma de realização da Prova Didática e da Defesa de Memorial, afixados em local visível da Unidade Universitária.
8.7.10 O cronograma de realização da Prova Didática, da Defesa de Memorial e das demais etapas poderá ser ajustado pela Banca Examinadora após o resultado da Prova Teórico-Prática, conforme item 8.2.1, considerando-se a quantidade de candidatos/as aptos/as ao prosseguimento no concurso e observado o período de Provas previsto no item 8.2.
8.8 Da Prova Escrita
8.8.1 A Prova Escrita será destinada a avaliar os conhecimentos do/a candidato/a, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.
8.8.2 A Prova Escrita, quando aplicada, por seu caráter eliminatório no concurso, será a primeira Prova do concurso.
8.8.3 O sorteio do ponto para a Prova Escrita será efetuado pelo/a Presidente/a da Banca Examinadora, ficando o ponto sorteado eliminado da lista de pontos para a Prova Didática.
8.8.4 A duração máxima da Prova Escrita será de 5 (cinco) horas, incluído o tempo para a consulta bibliográfica.
8.8.5 A Congregação fixará o tempo máximo para a consulta bibliográfica e a sua forma em Norma Complementar, publicada em local visível da Unidade Universitária e inserida no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.8.6 O texto definitivo da Prova Escrita deverá ser manuscrito pelo/a candidato/a, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência ou a participação de outras pessoas.
8.8.7 Devido ao seu caráter eliminatório, a Prova Escrita será realizada sem que o/a seu/sua autor/a seja identificado/a, sendo a identidade dos/as candidatos/as revelada somente após a apuração das notas.
8.8.8 No julgamento da Prova Escrita, cada integrante da Banca Examinadora atribuirá sua nota considerando os critérios estabelecidos pela Congregação em barema, que devem atender inclusive:
I - Capacidade analítica e crítica no desenvolvimento do tema;
II - Clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos; e
III - Capacidade de expressão de acordo com o padrão previsto para a escrita acadêmica.
8.8.9 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.8.10 A Banca Examinadora reunir-se-á, reservadamente, para avaliar as Provas e emitir o seu juízo quanto ao material apresentado.
8.8.11 Será considerado aprovado/a o/a candidato/a que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete), da maioria dos/as integrantes da Banca Examinadora.
8.8.12 O resultado da Prova Escrita será divulgado publicamente, juntamente com a lista dos/as candidatos/as aprovados/as e o cronograma de realização das Provas Didática e de Defesa de Memorial, afixados em local acessível e visível da Unidade Universitária.
8.8.13 O cronograma de realização da Prova Didática, da Defesa de Memorial e das demais etapas poderá ser ajustado pela Banca Examinadora após o resultado da Prova Escrita, conforme item 8.2.1, considerando-se a quantidade de candidatos/as aptos/as ao prosseguimento no concurso e observado o período de Provas previsto no item 8.2.
8.9 Da Prova Didática
8.9.1 A Prova Didática terá como objetivo avaliar o/a candidato/a quanto ao domínio do assunto, à sua capacidade de comunicação e de organização do pensamento, à coerência com o plano de aula apresentado e à metodologia empregada.
8.9.2 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de acordo com os subitens 8.5.4. e 8.5.5 deste Edital.
8.9.3 Cada candidato/a sorteará o ponto de sua Prova Didática 2 (duas) horas antes do horário previsto para sua apresentação.
8.9.4 Imediatamente após o sorteio referido no subitem anterior, cada candidato/a deverá entregar 3 (três) vias impressas do Plano de Aula, referente ao ponto sorteado, eliminando-se os/as candidatos/as que não o fizerem.
8.9.5 Cada candidato/a disporá de 50 (cinquenta) a 60 (sessenta) minutos para apresentação de sua aula, de forma que o desrespeito aos limites supracitados não acarretará, por si só, a anulação da Prova nem a desclassificação, mas será passível de avaliação pela Banca Examinadora.
8.9.6 No julgamento da Prova Didática, cada integrante da Banca Examinadora atribuirá sua nota, levando em conta os critérios estabelecidos pela Congregação em um barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em questão, considerando não apenas, mas inclusive:
I - Domínio de conteúdo;
II - A coerência entre os objetivos previstos no plano de aula e os conteúdos desenvolvidos;
III - O desempenho didático e utilização adequada do tempo; e
IV - Comunicação, clareza e objetividade.
8.9.7 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.9.8 Não cabem arguições à Prova Didática pela Banca Examinadora.
8.10 Da Prova de Títulos
8.10.1 O julgamento da Prova de Títulos basear-se-á na apresentação do Curriculum Vitae
ou Lattes.
8.10.2 Para a aferição de pontos e apreciação do Curriculum Vitae ou Lattes, serão considerados apenas os títulos devidamente comprovados.
8.10.3 A Banca Examinadora pontuará os títulos de que tratam os subitens 8.10.1 e 8.10.2 deste Edital, tendo como base um barema elaborado pela Congregação da Unidade Universitária, disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
8.10.4 Os títulos serão classificados em:
I - Acadêmicos;
II - Científicos, artísticos e literários;
III - Didáticos;
IV - Administrativos; e
V - Profissionais.
8.10.5 São títulos acadêmicos:
I - Livre-docência;
II - Doutorado;
III - Mestrado;
IV - Especialização, aperfeiçoamento ou outro de nível equivalente;
V - Estágio de Pós-Doutorado;
VI - Monitoria e bolsas oficiais nas áreas de ensino, pesquisa e extensão;
VII - Pesquisa ou estágio que exceda os requisitos de graduação;
VIII - Participação em cursos em que tenha havido verificação formal de aprendizagem e de frequência; e
IX - Bolsas de estudo, de pesquisa e de extensão conferidas por instituições de formação de recursos humanos e de fomento à pesquisa, bem como de intercâmbio cultural de alto nível.
8.10.6 São considerados títulos científicos, artísticos ou literários aqueles relativos a publicações em livros ou periódicos especializados, trabalhos escritos apresentados em reuniões científicas, patentes, conferências e palestras proferidas, concertos e recitais apresentados e realizações/execuções de obras de arte, de projetos de arquitetura e de planos urbanísticos.
8.10.7 Por títulos didáticos, entendem-se as atividades de ensino, de orientação de trabalhos acadêmicos, de autoria de textos didáticos e de divulgação científica, artística ou literária.
8.10.8 Por títulos administrativos, entendem-se as atividades de direção, assessoramento, chefia, coordenação ou assistência, além de outras previstas na legislação vigente.
8.10.9 Por títulos profissionais, serão entendidas as atividades efetivamente realizadas, podendo-se também aceitar como título dessa natureza a prova de associação a órgãos acadêmicos, científicos e profissionais, bem como o exercício da direção desses órgãos.
8.10.9.1 Os títulos enumerados no subitem 8.10.9 serão aceitos, somente, quando relacionados com a área de atuação profissional do/a candidato/a e corresponderem ao nível proposto.
8.10.10 Para efeito de Diplomas e Titulações, só serão considerados:
I - Os diplomas de graduação emitidos por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) ou por Instituição de Ensino Superior estrangeira, estes devidamente revalidados e registrados no Brasil;
II - Os títulos de Mestre e Doutor/a expedidos por Instituições de Ensino Superior nacionais credenciadas pelo Conselho Nacional de Educação e, quando realizados no exterior, reconhecidos por instituição nacional competente;
III - Os títulos de Doutor/a obtidos na forma da legislação anterior à Lei n.º 5.540/1968;
IV - Os títulos de Livre-Docente expedidos por Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo Conselho Nacional de Educação; e
V - Os comprovantes do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituições que tenham curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação.
8.11 Do Memorial
8.11.1 O Memorial deverá, de forma discursiva e circunstanciada, conter:
I - A descrição e a análise da produção científica, artística e cultural, das atividades didáticas, de extensão, de formação, administrativas e de orientação na Área/Subárea do concurso ou em Áreas/Subáreas correlatas;
II - A descrição de outras atividades relacionadas às Áreas/Subáreas de Conhecimento em exame; e
III - As perspectivas de trabalho, projetos acadêmicos e possíveis contribuições para o desenvolvimento institucional.
8.11.2 A Defesa do Memorial terá duração de até 2 (duas) horas.
8.11.2.1 O/A candidato/a deverá dispor de até 60 (sessenta) minutos para a apresentação do Memorial, seguido de arguição pela Banca Examinadora.
8.11.2.2 A ordem de apresentação dos/as candidatos/as será definida de acordo com os subitens 8.5.4 e 8.5.5 deste Edital.
8.11.3 No julgamento do Memorial, os/as integrantes da Banca Examinadora, baseados em um barema especialmente elaborado e aprovado para a Prova em questão, deverão considerar:
I - A relevância da vida acadêmica e profissional do/a candidato/a e sua dedicação a essa atividade;
II - A coerência da trajetória percorrida pelo/a candidato/a na sua vida acadêmica;
III - O domínio e a atualização do/a candidato/a quanto ao tema do concurso;
IV - A capacidade de liderança universitária do/a candidato/a; e
V - A capacidade de contribuir para o desenvolvimento institucional.
8.11.3.1 O barema a que se refere o subitem anterior deverá estar disponível para conhecimento dos/as candidatos/as na respectiva Unidade Universitária e inserido no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, quando da publicação do Edital.
9 DA BANCA EXAMINADORA
9.1 No concurso referente à Classe A, com denominação de Professor Assistente, a Banca Examinadora será composta por 3 (três) professores/as ou ex-professores/as de instituições de ensino superior ou de pesquisa, de Classe e titulação superiores ou equivalentes à do concurso, com experiência acadêmica na Área de Conhecimento do concurso, previstos 2 (dois/duas) suplentes, sendo que 2 (dois/duas) integrantes titulares e um/a dos/as suplentes serão de outras instituições.
9.2 Os/As integrantes titulares e seus/uas suplentes serão escolhidos/as pela Congregação da Unidade Universitária a partir de uma lista de 8 (oito) nomes sugeridos pelo Departamento
proponente ou instância equivalente, sendo 3 (três) da UFBA e 5 (cinco) de outras instituições.
9.2.1 A Banca Examinadora poderá ser composta, exclusivamente, por docentes externos/as à instituição quando não houver docente da UFBA que atenda ao que determina o item 9.1, ou quando todos/as se enquadrarem em algum item impeditivo relacionado no item 9.4.
9.3 Nas Bancas Examinadoras previstas no subitem 9.1 e 9.2, a participação de docentes e/ou ex-docentes pertencentes à Carreira de Magistério Superior diferente daquela integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal será possível quando houver equivalência da titulação, por proposta do Departamento proponente ou instância equivalente e decisão da Congregação.
9.4 Não poderá participar de Banca Examinadora:
I - Cônjuge ou companheiro/a de candidato/a, mesmo que divorciado/a ou separado/a judicialmente;
II - Ascendente ou descendente de candidato/a ou colateral até o terceiro grau, seja o parentesco por consanguinidade, afinidade ou adoção;
III - Sócio/a de candidato/a em atividade profissional ou coautor/a de trabalho científico ou profissional;
IV - Orientador/a ou coorientador/a acadêmico do/a candidato/a;
V - Docente que tenha realizado qualquer atividade de pesquisa com o/a candidato/a inscrito/a no concurso; e
VI - Outras situações de impedimento ou suspeição previstas na legislação vigente, incluídas as Leis n.º 9.784/1999 e n.º 12.813/2013.
9.4.1 Cada integrante da Banca Examinadora deverá firmar declaração escrita antes do início do concurso, em que ateste não se enquadrar em nenhuma das condições de impedimento descritas no item 9.4 deste Edital.
9.5 A Banca Examinadora terá sua composição - titulares e suplentes - divulgada no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da realização das Provas.
9.5.1 Os/As integrantes suplentes serão designados/as em ordem, ou seja, 1º suplente, 2º suplente e assim por diante, observado o disposto nos subitens 9.1 e 9.2 deste Edital.
9.5.2 O/A candidato/a poderá interpor recurso à composição da Banca Examinadora, para solicitar o impedimento de algum/a integrante, exclusivamente com base nos termos e condições dos itens 9.4 e 12 deste Edital.
9.5.3 Caso a Congregação da Unidade Universitária dê provimento, em grau de recurso, ao impedimento, deverá de imediato proceder à substituição do/a integrante da Banca Examinadora, respeitando o estabelecido no item 9.4 deste Edital.
9.5.4 Será considerada definitiva a Banca Examinadora quando a solicitação de impedimento não tiver provimento ou, quando ultrapassado o prazo indicado no item 12, não tenha ocorrido arguição contra sua composição.
10 DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 Para cada uma das Provas, os/as examinadores/as atribuirão notas, obedecendo à escala de 0 (zero) a 10 (dez), que serão consignadas em cédulas apropriadas, e emitirão pareceres por escrito, que deverão ser divulgados em Sessão Pública da Congregação referente ao concurso.
10.1.1 Os pareceres emitidos por cada examinador/a, para cada Prova Teórico-Prática ou Escrita, deverão ser lidos na divulgação dos resultados dessas Provas ou na divulgação final dos resultados, a critério da Congregação da Unidade Universitária.
10.2 A apuração das notas para aprovação e da posterior classificação dos/as candidatos/as obedecerá às seguintes normas:
10.2.1 Será considerado/a aprovado/a o/a candidato/a que alcançar, da maioria dos/as examinadores/as, a nota final mínima 7,0 (sete).
10.2.2 Cada examinador/a fará a classificação dos/as candidatos/as, de acordo com as notas finais por ele/a atribuídas.
10.2.3 A nota final atribuída a cada candidato/a por cada examinador/a será a resultante da média ponderada das notas das Provas, considerados os pesos previstos no item 8.1 deste Edital.
10.2.4 Para efeito do disposto no subitem 10.2.2 o/a próprio/a examinador/a decidirá a sua classificação no caso de haver empate em notas finais atribuídas aos/às candidatos/as distintos/as.
10.2.5 Será indicado como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver o maior número de indicações como primeiro lugar dentre os/as examinadores/as.
10.2.6 Em caso de empate no número de indicações, será considerado como primeiro/a colocado/a o/a candidato/a que obtiver a maior média aritmética das notas finais atribuídas pelos/as examinadores/as.
10.2.7 Persistindo o empate, o desempate será efetuado a partir da média aritmética das notas atribuídas às Provas ordenadas abaixo, utilizando-se a Prova seguinte somente quando persistir empate pelo critério da Prova anterior:
a) Prova Escrita ou Teórico-Prática;
b) Prova Didática;
c) Prova de Títulos;
d) Defesa de Memorial.
10.2.7.1 Caso ainda persista o empate, a indicação do/a primeiro/a colocado/a será feita pela Congregação da Unidade Universitária, de acordo com o que dispuser a legislação em vigor.
10.2.8 Excluído/a o/a primeiro/a colocado/a, será adotado o mesmo procedimento para definir, sucessivamente, as demais classificações dos/as candidatos/as aprovados/as.
10.2.9 Todos os cálculos utilizados para obter a nota final atribuída a cada candidato/a serão considerados até a segunda casa decimal, desprezando-se as demais casas.
10.3 A ordem de nomeação dos/as candidatos/as classificados/as por cada Área de Conhecimento, em atenção à reserva de vagas, nos termos do item 7, observará o resultado de todas as Áreas participantes deste Edital.
11 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DAS PROVAS
11.1 A Banca Examinadora elaborará Relatório Final contendo as diversas avaliações e pareceres dos/as seus/uas integrantes, referentes aos/às candidatos/as e, em exposição sucinta, narrará os fatos e as Provas do concurso, justificando a(s) indicação(ões), se houver.
11.2 O Relatório Final da Banca Examinadora deverá ser submetido à Congregação da Unidade Universitária para aprovação, após decorrido o prazo de recursos.
11.2.1 O Relatório Final poderá ser recusado pelo voto da maioria absoluta dos/as integrantes da Congregação da Unidade Universitária, em votação aberta.
11.2.2 Na hipótese da recusa, o Relatório Final será devolvido à Banca Examinadora para retificação, importando em recusa definitiva e não homologação do concurso se mantido o mesmo Relatório.
11.3 O Relatório Final homologado pela Congregação da Unidade Universitária será encaminhado à Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD), para análise e parecer sobre os aspectos formais do concurso.
11.4 Após a reserva das vagas, conforme descrito no item 7, a UFBA homologará e publicará, no Diário Oficial da União, por meio de ato da PRODEP, a relação dos/as candidatos/as aprovados/as no concurso, de acordo com o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, por ordem de classificação, conforme discriminado abaixo:
Quantidade de vagas:
Quantidade máxima de candidatos/as homologados/as:
1
5
2
9
3
14
11.4.1 Os/As candidatos/as não classificados/as no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto n.º 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados/as no concurso.
11.4.2 Nenhum/a dos/as candidatos/as empatados/as na última classificação de aprovados/as serão considerados/as reprovados/as.
11.5 O Resultado Final do concurso, após decididos todos os recursos interpostos, será divulgado em lista única no site www.concursos.ufba.br, por Área de Conhecimento, contendo a classificação dos/as candidatos/as habilitados/as às vagas da ampla concorrência, às vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas negras, quilombolas e indígenas, quando houver inscritos/as e aprovados/as.
12 DOS RECURSOS
12.1 Recursos poderão ser interpostos, indicando com precisão os pontos a serem examinados, mediante requerimento à Direção da Unidade Universitária e protocolado na respectiva Secretaria no prazo de 10 (dez) dias a partir da publicação:
a) da lista dos/as inscritos/as;
b) da composição da Banca da Examinadora e;
c) do Resultado Final na Sessão Pública da Congregação.
12.2 Os recursos serão julgados pela Congregação da Unidade Universitária.
12.3 Serão aceitos recursos via postal expressa como Sedex ou similar.
12.4 Recursos extemporâneos serão prontamente indeferidos.
12.5 O resultado dos recursos estará à disposição dos interessados na Secretaria da Unidade Universitária em até 30 (trinta) dias.
12.6 Recursos quanto ao procedimento de confirmação complementar à autodeclaração de pessoas negras, indígenas e quilombolas e à perícia médica estão descritos respectivamente nos itens 5 e 6 deste Edital.
13 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
13.1 O/A candidato/a deverá:
a) ter sido aprovado/a no concurso;
b) ser brasileiro/a nato/a ou naturalizado/a ou ainda, no caso de estrangeiro/a, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o/a habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional. No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado/a pelo estatuto de igualdade entre brasileiros/as e portugueses/as, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição Federal;
c) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
d) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto nas situações previstas na Constituição Federal, observados a compatibilidade de horários e os demais requisitos legais;
e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
f) estar em gozo dos direitos políticos;
g) possuir o diploma de graduação e a titulação de pós-graduação específica exigida pelo Edital;
h) não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista nos Art. 117, IX e XI, e Art. 137, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990, e na Orientação Normativa n.º 86/2024 - AGU;
i) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, empregos e funções, na forma do Art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal;
j) no momento da posse, possuir os títulos exigidos, emitidos por Instituição de Ensino Superior, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), ou por Instituição de Ensino Superior estrangeira, devidamente revalidados e registrados no Brasil.
13.2 O/A candidato/a de nacionalidade estrangeira deverá ter fluência na Língua Portuguesa comprovada mediante a apresentação de Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para Estrangeiros (Celpe-Bras - https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de- atuacao/avaliacao-e-exames-educacionais/celpe-bras), por meio do Ministério da Educação.
14 DO RESULTADO FINAL, DA NOMEAÇÃO E POSSE
14.1 Os/As candidatos/as classificados/as no concurso e devidamente homologados/as serão nomeados/as no nível inicial de vencimento da Classe A, com a denominação de Professor Assistente, da carreira do Magistério Superior, mediante Portaria publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas oferecidas na Área/Subárea de Conhecimento a que concorreram.
14.2 Somente poderá ser empossado/a o/a candidato/a selecionado/a e homologado/a que for julgado/a apto/a física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde, realizada pelo SMURB ou nos termos do § 1º do Art. 2º da Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024, de caráter eliminatório.
14.2.1 Serão convocados/as para a inspeção de saúde os/as candidatos/as homologados/as até o limite das vagas oferecidas para o seu cargo.
14.2.2 A convocação para a inspeção de saúde será publicada no endereço www.concursos.ufba.br/docentes.
14.2.3 Os/As candidatos/as homologados/as convocados/as que optarem por realizar a inspeção médica na Universidade Federal da Bahia deverão aguardar o agendamento do SMURB para comparecimento e realização da inspeção médica.
14.2.4 Os/As candidatos/as que realizarem a inspeção médica admissional nos termos da Portaria SRT/MGI n.º 4.515/2024 serão responsáveis por quaisquer contatos que se fizerem necessários para fins de verificação de disponibilidade e agendamento da inspeção médica na instituição escolhida.
14.2.4.1 O/A candidato/a que realizar o exame admissional externo à UFBA, após a posse, deverá entrar em contato com o SMURB, por meio do endereço eletrônico nusate.smurb@ufba.br, para informações e orientações de como providenciar a abertura do prontuário médico na Instituição.
14.2.5 Ao comparecer à inspeção de saúde, para realização da avaliação clínica, o/a candidato/a deverá apresentar os seguintes documentos:
I - Cartão de vacinação atualizado, conforme recomendações do Ministério da Saúde (www.gov.br/saude/pt-br/vacinacao).
II - Resultados de exames complementares:
a) Para todos/as os/as candidatos/as: Exames laboratoriais: hemograma completo, tipagem sanguínea ABO e fator RH, glicemia de jejum, colesterol total e frações (HDL, LDL, VLDL), triglicerídeos, ureia, creatinina, sumário de urina; TGO/AST, TGP/ALT, Gama GT; Relatório médico oftalmológico (exame de acuidade visual com e sem correção, tonometria, fundoscopia e biomicroscopia anterior);
b) Para candidatas do sexo feminino: relatório médico ginecológico;
c) Para candidatos do sexo masculino, a partir dos 45 anos: PSA total;
d) Para todos/as a partir dos 40 anos: eletrocardiograma (ECG) com laudo;
e) Para todos/as a partir dos 50 anos: pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico);
f) Para profissionais da área de saúde: anti-HBS, AgHBs, anti-HCV; radiografia de tórax (PA e perfil) com laudo.
14.2.6 Os prazos de validade dos exames terão como referência a data da inspeção em saúde no SMURB, conforme descrito a seguir:
a) exames laboratoriais previstos no item 14.2.5 - II, letra a: até 60 dias;
b) demais exames laboratoriais: até 90 dias;
c) relatório médico ginecológico: até 90 dias;
d) relatório médico oftalmológico: até 06 meses;
e) radiografia de tórax: até 06 meses;
14.2.7 eletrocardiograma (ECG): até 12 meses.
14.2.8 A critério da equipe avaliadora, poderão ser solicitadas outras avaliações e/ou exames complementares, durante e após a inspeção de saúde, caso haja necessidade de esclarecimentos diagnósticos adicionais.
14.2.9 Da inspeção de saúde, será emitido o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), o qual será entregue ao/à candidato/a em 2 (duas) vias, dispensando-se o envio do documento por meio eletrônico até o estabelecido no item 14.3.
14.3 Somente após publicada a nomeação no Diário Oficial da União, o/a candidato/a deverá enviar para o Núcleo de Admissão e Desligamento, por meio do endereço eletrônico nad@ufba.br, versão digitalizada dos seguintes documentos, em mensagem única: RG, CPF, Título de Eleitor/a, Certidão de Quitação Eleitoral, ASO, Carteira de Reservista (apenas para sexo masculino), além da titulação exigida em Edital (vide Anexo I).
14.4 O/A candidato/a nomeado/a será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.
14.4.1 Para a posse no cargo de Professor do Magistério Superior, além da aprovação em concurso, será exigido diploma de graduação e:
a) o título de Doutor/a ou de Livre-Docente, caso a titulação exigida para a Área de Conhecimento seja o Doutorado, conforme Anexo I;
b) o título de Mestre, caso a titulação exigida para a Área de Conhecimento seja o Mestrado, conforme Anexo I;
c) o certificado de Especialista, caso a titulação exigida para a Área de Conhecimento seja a Especialização, conforme Anexo I;
d) o certificado de Aperfeiçoamento, caso a titulação exigida para a Área de Conhecimento seja o Aperfeiçoamento, conforme Anexo I;
e) documento oficial de identidade, para brasileiros/as;
f) prova de quitação com o serviço militar, para brasileiros/as;
g) prova de quitação com as obrigações eleitorais, para brasileiros/as;
h) documento comprobatório de permanência regular no Brasil, para estrangeiros/as;
i) demais exigências indicadas no Anexo I, no campo Titulação, conforme a Área de Conhecimento.
14.4.1.1 O diploma de Graduação e o título de Especialista, Mestre e/ou Doutor/a expedido por instituição de ensino superior nacional, reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC), devidamente registrado, ou por universidade estrangeira, devidamente revalidado e registrado.
14.4.1.2 O título de Livre-Docente expedido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Conselho Nacional de Educação.
14.4.1.3 O comprovante do reconhecimento do Notório Saber auferido por instituição que tenha curso de Doutorado em área afim, este, reconhecido pelo Conselho Nacional de Educação.
14.4.2 Não serão aceitos documentos provisórios para comprovação de títulos.
14.4.3 O/A candidato/a nomeado/a que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.
15 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O/A candidato/a que não comparecer a qualquer uma das etapas do concurso será considerado/a desistente, sendo automaticamente reprovado/a no concurso.
15.2 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano contado a partir da data da publicação da homologação do Resultado do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração.
15.3 Os/As candidatos/as aprovados/as e homologados/as poderão acompanhar as informações sobre a homologação e, se for o caso, prorrogações de validade do concurso, bem como sua convocação para exame médico, nomeação e datas limites para posse e início de exercício no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br/docentes. O/A candidato/a também poderá acompanhar as informações do concurso através do endereço www.sipweb.ufba.br (Não inserir dados de acesso e clicar diretamente em Entrar > Histórico Simplificado do Concurso > Relatório).
15.3.1 É de responsabilidade do/a candidato/a homologado/a tomar conhecimento deste Edital, suas inclusões, suas retificações, convocações e, ainda, manter o seu endereço e demais dados de contato atualizados junto ao Núcleo de Seleção (NUSEL) da Coordenação de Desenvolvimento Humano (CDH), por meio do endereço eletrônico concurso@ufba.br.
15.4 Os/As candidatos/as nomeados/as para as Áreas/Subáreas de Conhecimento constantes do Anexo I deste Edital poderão ministrar aulas em disciplinas/componentes curriculares considerados afins, a critério da Unidade Universitária.
15.5 O/A candidato/a, aprovado/a, homologado/a, nomeado/a e empossado/a, logo, servidor/a, somente poderá ser removido/a e/ou redistribuído/a depois de ter adquirido a estabilidade nos termos do Art. 21 da Lei n.º 8.112/1990, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 19/1998, e da Portaria SEGRT/MGI n.º 619/2023, observado o interesse da Administração.
15.6 Os/As candidatos/as aprovados/as no concurso regido por este Edital poderão ser aproveitados/as por outros Órgãos da Administração Pública Federal, respeitados os interesses da UFBA e obedecendo às normas legais pertinentes.
15.7 Na hipótese do surgimento de vaga no mesmo cargo, porém em Unidade Universitária ou Campus diverso para o qual foi classificado/a o/a candidato/a, poderá ocorrer a sua nomeação para o outro campus ou Unidade Universitária, unicamente no interesse da Administração. No caso de o/a candidato/a não aceitar a nomeação, deverá formalizar desistência à vaga, a fim de permanecer na lista de classificados/as.
15.8 A realização de todas as etapas do concurso, inclusive as Provas, observará eventuais protocolos sanitários e de biossegurança vigentes e adotados pela Universidade, nas situações de emergência de saúde pública. Nesta hipótese, serão divulgadas no site www.concursos.ufba.br/docentes as orientações a serem adotadas.
15.9 O/A servidor/a admitido/a partir do concurso promovido pelo presente Edital fica ciente das possibilidades de desenvolvimento na carreira conforme o regramento da Lei n.º 12.772/2012 e alterações posteriores, observada a regulamentação interna da Universidade, além do disposto na Lei n.º 8.112/1990 para os demais aspectos da sua vida funcional, das quais não poderá alegar posterior desconhecimento.
15.10 O/A servidor/a público/a admitido/a partir do concurso promovido pelo presente Edital ficará sujeito ao estágio probatório por período de trinta e seis meses, contado a partir da data de início do efetivo exercício no cargo, de acordo com o regramento previsto na Lei n.º 8.112/1990, no Decreto n.º 12.374/2025, na Instrução Normativa SGP/MGI n.º 122/2025 e na legislação interna da Universidade.
15.11 A íntegra deste Edital está disponível na internet, no endereço www.concursos.ufba.br/docentes.
15.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Congregação da respectiva Unidade Universitária.
PAULO CÉSAR MIGUEZ DE OLIVEIRA
ANEXO I
CAMPUS: SALVADOR
Unidade Universitária: Escola de Administração / Departamento: Coordenação Acadêmica
Área de Conhecimento: Gestão da Produção e Métodos Quantitativos
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Administração ou Engenharia ou Economia ou Estatística com Doutorado em Administração ou Engenharia ou Economia ou Estatística
Unidade Universitária: Escola de Enfermagem / Departamento: Coordenação Acadêmica
Área de Conhecimento: Enfermagem no Cuidado à Saúde da Mulher na Atenção Básica, Parto e Puerpério
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Enfermagem com Doutorado em Enfermagem ou áreas afins e especialização lato sensu em Enfermagem Obstétrica
Área de Conhecimento: Fundamentos de Enfermagem no Cuidado Individual e Cuidado em Enfermagem à Pessoa no Contexto Hospitalar
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Enfermagem e Mestrado em Enfermagem ou áreas afins
Área de Conhecimento: Gestão e Educação Permanente em Saúde e Enfermagem
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Enfermagem e Mestrado em Enfermagem ou áreas afins
Unidade Universitária: Escola de Medicina Veterinária e Zootecnia / Departamento: Medicina Veterinária Preventiva e Produção Animal
Área de Conhecimento: Extensão Rural
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Medicina Veterinária, Zootecnia, Agronomia, Adminstração, Economia ou áreas afim. Doutorado com tese na área de Extensão Rural
Unidade Universitária: Escola Politécnica / Departamento: Ciência e Tecnologia dos Materiais
Área de Conhecimento: Geotecnia
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Engenharia Civil ou áreas afins e Doutorado em Geotecnia ou áreas afins
Área de Conhecimento: Materiais de Construção
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Engenharia ou áreas afins, com Doutorado em Engenharia com ênfase em Materiais ou áreas afins
Unidade Universitária: Escola Politécnica / Departamento: Engenharia de Transportes e Geodésia
Área de Conhecimento: Transporte/Infraestrutura de Transporte
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Engenharias ou áreas afins e Mestrado e Doutorado na área do concurso ou áreas afins
Unidade Universitária: Escola Politécnica / Departamento: Engenharia Elétrica e de Computação
Área de Conhecimento: Eletrotécnica
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Engenharia Elétrica ou áreas afins e Doutorado em Engenharia Elétrica ou áreas afins
Unidade Universitária: Escola Politécnica / Departamento: Engenharia Mecânica
Área de Conhecimento: Pesquisa Operacional e Ciência de Dados
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Engenharia de Produção ou áreas afins e Doutorado em Engenharia de Produção ou áreas afins
Unidade Universitária: Escola Politécnica / Departamento: Engenharia Química
Área de Conhecimento: Engenharia de Controle e Automação
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Mestre ou Doutor em Engenharia ou áreas afins
Unidade Universitária: Faculdade de Ciências Contábeis / Departamento: Contabilidade
Área de Conhecimento: Contabilidade e Direito
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Contabilidade e Direito, Mestrado em Direito e Doutorado em Direito ou Contabilidade ou Administração
Área de Conhecimento: Contabilidade Pública
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Contabilidade, Mestrado em Contabilidade ou Economia ou Administração ou Ciências Sociais e Doutorado em Contabilidade ou Economia ou Administração ou Ciências Sociais
Unidade Universitária: Faculdade de Educação / Departamento: Educação I
Área de Conhecimento: Educação, Gênero e Sexualidades
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer área das Ciências Humanas. Doutorado em Educação, Ciências sociais ou em área das ciências humanas.
Unidade Universitária: Faculdade de Educação / Departamento: Educação II
Área de Conhecimento: Arte e Educação
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Licenciatura na área de Artes ou em Pedagogia; Mestrado e Doutorado em Educação, Artes, Arte-Educação ou Ensino das Artes; ou Doutorado em Difusão do Conhecimento.
Unidade Universitária: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas / Departamento: Filosofia
Área de Conhecimento: Filosofia/Ensino de Filosofia
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Filosofia. Doutorado em Filosofia ou Doutorado em Educação
Unidade Universitária: Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas / Departamento: Sociologia
Área de Conhecimento: Sociologia/Sociologia das desigualdades sociais
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Doutorado em Sociologia ou áreas afins
Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia / Departamento: Anestesiologia e Cirurgia
Área de Conhecimento: MED D99 - Clínica Cirúrgica I - Bases da Cirurgia
Vagas: 2
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Medicina; Residência Médica em Cirurgia Geral; e Residência Médica em Cirurgia do Aparelho Digestivo ou Cirurgia Oncológica ou Cirurgia Geral Avançada ou Coloproctologia
Área de Conhecimento: MEDE09 - Cirurgia Torácica e Cardiovascular
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Medicina; e Residência Médica reconhecida em Cirurgia Cardiovascular ou título de especialista em Cirurgia Cardiovascular, admitindo-se também formação especializada em abordagem cardíaca transcateter/Cardiologia Intervencionista, quando compatível com o perfil acadêmico-assistencial pretendido
Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia / Departamento: Neurologia e Psiquiatria
Área de Conhecimento: Psiquiatria
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Medicina; Residência médica em Psiquiatria; Doutorado e experiência comprovada na área de Psiquiatria
Unidade Universitária: Faculdade de Medicina da Bahia / Departamento: Patologia, Diagnóstico por Imagem e Medicina Legal
Área de Conhecimento: Patologia
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: 40 horas semanais
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Medicina, com residência médica em Patologia e/ou título de especialista em Patologia da Sociedade Brasileira de Patologia, registrado junto ao Conselho Regional de Medicina (RQE - Registro de Qualificação de Especialista)
Unidade Universitária: Instituto de Ciência da Informação / Departamento: Fundamentos e Processos Informacionais
Área de Conhecimento: Sistema de informação gerencial aplicado à Arquivologia e métodos de pesquisa
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Arquivologia (com experiência mínima de 2 anos em arquivos e serviços arquivísticos) e Doutorado em Ciência da Informação ou Gestão da Informação ou Gestão do Conhecimento ou Difusão do Conhecimento ou Tecnologia da Informação ou Ciência da Computação
Unidade Universitária: Instituto de Ciências da Saúde / Departamento: Biorregulação
Área de Conhecimento: Farmacologia
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Ciências da Saúde, Ciências Biológicas ou Medicina Veterinária e Doutorado stricto sensu em Ciências Biológicas, Ciências da Saúde, Multidisciplinar associado à Saúde, Multidisciplinar associado à Biológicas ou áreas afins à Farmacologia, com experiência em Farmacologia
Unidade Universitária: Instituto de Física / Departamento: Física da Terra e do Meio Ambiente
Área de Conhecimento: Geofísica Aplicada
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Física e Doutorado em Geofísica ou áreas afins, com experiência comprovada na área do concurso em forma de Dissertação, Tese ou artigos indexados publicados
Unidade Universitária: Instituto de Física / Departamento: Física Geral
Área de Conhecimento: Partículas e Campos: Física da Interação Forte Teórica
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Física (Licenciatura ou Bacharelado) e Doutorado em Física, com experiência comprovada na área de Física de partículas e campos
Unidade Universitária: Instituto de Humanidades, Artes e Ciências Professor Milton Santos / Departamento: Coordenação Acadêmica
Área de Conhecimento: Perspectivas indígenas nas artes
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Doutorado em qualquer áerea ou reconhecimento de notório saber.
Unidade Universitária: Instituto de Química / Departamento: Química Analítica
Área de Conhecimento: Química Analítica: Eletroanalítica
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação Plena em Química. Doutorado em Química, com área de concentração em Química Analítica; ou Doutorado em Química Analítica; ou Doutorado em Ciências, com área de concentração em Química Analítica.
CAMPUS: VITÓRIA DA CONQUISTA
Unidade Universitária: Instituto Multidisciplinar em Saúde / Departamento: Coordenação Acadêmica
Área de Conhecimento:Biotecnologia e Bioprocessos, Biotecnologia agricola e ambiental
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Biotecnologia, ou Engenharia de Biotecnologia, ou Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia, com Doutorado em Biotecnologia e Bioprocessos, ou em áreas afins.
Área de Conhecimento: Enfermagem na Atenção a Saúde da Criança em Unidade Hospitalar e Bases Fundamentais do Cuidado de Enfermagem
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Bacharelado em Enfermagem. Doutorado na área de Enfermagem ou Ciências da Saúde ou áreas afins. Experiência de um ano como enfermeiro assistencial em unidade de atendimento hospitalar a criança e adolescente e experiência de um ano como enfermeiro assistencial em unidade de atendimento hospitalar a pacientes adultos.
Área de Conhecimento: Ginecologia e Obstetrícia: Saúde da Pessoa Adulta/lnternato
Vagas: 2
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Medicina com registro definitivo e em situação regular em Conselho (s) Regional (is) de Medicina no Brasil, além de também cumprir, no mínimo, um entre os dois (2) critérios seguintes: Residência Médica em Ginecologia e Obstetrécia ou Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia reconhecido pela Associação Médica Brasileira ou pela Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia.
Área de Conhecimento: Nutrição em Alimentação Coletiva
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Nutrição com Doutorado, com objeto de Tese relacionado com a área do concurso (Nutrição em Alimentação coletiva) em uma das seguintes áreas: Ciências da Saúde ou Alimentos, Nutrição e Saúde ou Nutrição ou Ciência e Tecnologia de Alimentos ou Ciências Sociais Aplicadas ou Saúde Pública ou Saúde Coletiva, ou áreas correlatas desde que o objeto da Tese tenha ênfase na área em Nutrição em Alimentação Coletiva e Exercício profissional comprovado como Nutricionista, em Gestão de Alimentação e Nutrição, de no mínimo 02 anos.
Área de Conhecimento: Pediatria/lnternato
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: 20 horas semanais
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Medicina, com registro definitivo e em situação regular em Conselho (s) regional (is) de Medicina no Brasil e Residência Médica em Pediatria.
Área de Conhecimento: Protistas / Metazoários nao bilatérios e espirálicos / Licenciamento ambiental
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Ciências Biológicas e Doutorado em Zoologia ou na área da Biodiversidade, com tema de tese e produção qualificada recente na área de protozoários, ou metazoários não bilatérios ou metazoários espirálicos e exercício profissional como Biólogo em Consultoria Ambiental, com no mínimo 02 anos, comprovados por Anotação de Responsabilidade Técnica expedida pelo Conselho Regional de Biologia - CRBio.
Área de Conhecimento: Psicometria, Testes e Processos de Avaliação Psicológica em diversos contextos e níveis de investigação
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Psicologia com Doutorado em Psicologia ou áreas afins.
Área de Conhecimento: Serviços Farmacêuticos Hospitalares e para Comunidade, Farmácia Clínica e Estágios
Vagas: 1
Denominação/Classe: Professor Assistente
Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva
Tipo de Prova: Escrita, Didática, Títulos e Defesa de Memorial.
Titulação: Graduação em Farmácia. Residência em Farmácia on Residência Multiprofissional em Saúde ou experiência profissional mínima de 2 anos em serviços clínico-farmacêuticos. Doutorado na área de Saúde Coletiva, Farmácia ou áreas afins, com tese defendida na área de conhecimento do concurso.
