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EditalSeção 3 · Edição 117 · Pág. 53

EDITAL Nº 1459, DE 22 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoUniversidade Federal de Minas Gerais › Pró-Reitoria de Recursos Humanos

Texto integral

EDITAL Nº 1459, DE 22 DE JUNHO DE 2026 RETIFICAÇÃO DO Edital nº 1.124 A Pró-Reitora de Recursos Humanos da Universidade Federal de Minas Gerais, com base no disposto no art. 2º, inciso III da Portaria de Delegação de Competências n.º 2.711, de 20/03/2026, e em cumprimento ao disposto no art. 39, do Decreto n.º 9.739, de 28/03/2019, no uso de suas atribuições, nos princípios da publicidade, da razoabilidade e da finalidade pública, bem como os critérios de conveniência e de oportunidade, resolve retificar, em parte, o Edital nº 1.124, de 08/05/2026, publicado no DOU de 14/05/2026, complementar ao Edital de Abertura de Concurso para Técnico-Administrativo em Educação nº 3.428, de 23/12/2025, publicado no DOU de 26/12/2025, retificado pelo Edital nº 82, de 15/01/2026, publicado no DOU de 16/01/2026, que passa a ter o seguinte teor: 1. Retificar considerando: 1.1 A ordem de classificação do sorteio para alocação de reserva de vagas publicada no Edital Complementar nº 1.124/2026. 1.2 O disposto no Item 16.5.2. a do Edital de abertura nº 3.428/2025, que orienta a reversão da reserva de vaga em outra modalidade de concorrência, quando não há candidatos aprovados no cargo sorteado. 1.3 O disposto no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta MGI/MIR/MPI nº 261/2025 sobre a sequência de conversão entre modalidades de concorrência; 1.4 O disposto no Item 16.5.2. b do Edital de abertura nº 3.428/2025, que orienta a realocação da reserva de vaga não atendida para cargo subsequente na classificação do sorteio; 1.5 Ausência de candidatos classificados na modalidade Quilombola nos cargos sorteados em 1º, 2º e 3º lugar, Técnico em Assuntos Educacionais, Enfermeiro-Área e Engenheiro Área: Civil, respectivamente. 1.6 A ausência de candidatos classificados na modalidade Indígena em todos os cargos sorteados; 1.7 O disposto no item 2.4.1 e do Edital de abertura nº 3.428/2025, que orienta a reversão de vaga de ampla concorrência para a modalidade de reserva alocada no sorteio; 2. Realizar as seguintes conversões e realocações de reservas: 2.1 No cargo Técnico em Assuntos Educacionais, as vagas reservadas para pessoas Quilombolas e Indígenas serão revertidas para Pretos e Pardos; 2.2 No concurso, a vaga reservada para pessoas Indígenas será revertida para Quilombolas; 2.3 As reservas de vaga para pessoas Quilombolas serão realocadas para o cargo Assistente em Administração; 2.4 Duas vagas de ampla concorrência de Assistente em Administração serão revertidas para reserva de vagas para pessoas Quilombolas. 3. Apresentar o Quadro final de distribuição de vagas retificado com as alterações mencionadas: Cargo Classe Ampla Concorrência Reserva para Pessoas Pretas e Pardas Reserva para Indígenas Reserva para Quilombolas Reserva para Pessoas com Deficiência Cidade de exercício Total de vagas por cargo 1 Médico - PCCTAE - Área: Clínica Médica E 1 0 0 0 0 Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana 1 2 Arquivista 0 1 0 0 0 Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana 1 3 Bibliotecário-Documentalista 1 0 0 0 0 Montes Claros (MG) 1 4 Contador 1 0 0 0 0 Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana 1 5 Enfermeiro-Área 1 1 0 0 0 Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana 2 6 Engenheiro-Área: Civil 1 0 0 0 0 Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana 1 7 Engenheiro de Segurança do Trabalho 1 0 0 0 0 Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana 1 8 Nutricionista - Habilitação 1 0 0 0 0 Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana 1 9 Psicólogo - Área 1 1 0 0 0 Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana 2 10 Técnico em Assuntos Educacionais 0 3 0 0 0 Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana 3 11 Terapeuta Ocupacional 1 0 0 0 0 Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana 1 12 Assistente em Administração D 6 3 0 2 1 Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana 12 13 Técnico em Contabilidade 4 2 0 0 1 Belo Horizonte (MG) e Região Metropolitana 7 TOTAL GERAL DAS VAGAS: 34 4. A homologação das listas de candidatos aprovados será realizada tendo como parâmetro a distribuição de vagas do quadro acima, respeitando-se os limites constantes no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, conforme item 14 do referido edital de abertura. 4.1. Considerando o princípio da razoabilidade, quando não houver vagas inicialmente reservadas em algumas modalidades de concorrência, nos cargos constantes deste Edital, serão homologadas listas de candidatos aprovados para formação de cadastro de reserva conforme os quantitativos dispostos no item 14.4 do Edital de abertura nº 3.428/2025. 5. Todos os demais itens do Edital mantêm-se inalterados. 6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. Processo n.º 23072.273018/2025-47 CARLA APARECIDA SPAGNOL