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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 117 · Pág. 87

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2026 - UASG 170607

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Serviços Compartilhados › Diretoria de Administração e Logística

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 9/2026 - UASG 170607 Número do Contrato: 24/2021. Nº Processo: 12600.127634/2019-47. Pregão. Nº 4/2021. Contratante: CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS. Contratado: 08.220.952/0001-22 - RCS TECNOLOGIA S/A. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar excepcionalmente o prazo da vigência do contrato administrativo nº 24/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 17/07/2026 a 16/07/2027, com fundamento legal no § 4º do artigo 57 da lei nº 8.666/1993. alteração qualitativa do instrumento contratual, consistente na inclusão, na cláusula nona - obrigações do contratado, de dispositivos referentes às obrigações de sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais, nos termos da legislação vigente, com fulcro no art. 65, inciso ii, da lei nº 8.666, de 1993, passando a cláusula nona do contrato original a vigorar com a seguinte redação: 9.1 as obrigações da contratante e da contratada são aquelas previstas no termo de referência. 9.2. Quanto às obrigações de sigilo, confidencialidade e proteção de dados pessoais (lgpd): 9.2.1. A contratada se obriga a exigir, de forma incondicional, que todos os seus empregados, prepostos, subcontratados e quaisquer colaboradores que, direta ou indiretamente, venham a ter acesso a informações, dados, sistemas, processos ou documentos de natureza sigilosa, confidencial, sensível ou restrita do contratante, assinem individualmente um termo de sigilo e confidencialidade. Este termo deverá seguir o modelo a ser fornecido ou previamente aprovado pelo contratante, conforme anexo a este termo aditivo, antes do início das atividades de cada colaborador. 9.2.2. A obrigação de sigilo e confidencialidade estende-se a todas as informações qualificadas como confidenciais, incluindo, mas não se limitando a: dados pessoais (conforme lei nº 13.709/2018), informações estratégicas, operacionais, técnicas, comerciais, financeiras, administrativas, dados de sistemas, processos internos, métodos de trabalho ou quaisquer outras informações a que o colaborador tenha acesso em decorrência da execução do contrato, independentemente do meio (físico, digital, verbal, etc.) ou forma de obtenção, e que não sejam de domínio público. 9.2.3. A contratada deverá manter arquivados os termos individuais de sigilo e confidencialidade assinados por seus colaboradores e apresentá-los ao contratante sempre que solicitado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da solicitação. 9.2.4. A responsabilidade integral pelo cumprimento das obrigações de sigilo e confidencialidade por parte de seus empregados, prepostos e colaboradores, incluindo a fiscalização, treinamento e a adoção das medidas disciplinares cabíveis em caso de violação, recai exclusivamente sobre a contratada. 9.2.5. A contratada deverá zelar para que todos os seus colaboradores estejam cientes e cumpram as políticas de segurança da informação e de proteção de dados do contratante. 9.2.6. A inobservância do disposto nesta cláusula ou a violação do sigilo e confidencialidade por parte de qualquer colaborador da contratada, independentemente de dolo ou culpa, implicará em responsabilidade contratual da contratada, sujeitando-a às penalidades previstas no contrato original e na legislação aplicável, sem prejuízo das responsabilidades civis, administrativas e criminais aplicáveis aos envolvidos, conforme legislação vigente, em especial a lei nº 13.709/2018 (lgpd) e o marco civil da internet (lei nº 12.965/2014)." fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 17/07/2026, para a contratada regularizar sua situação no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal (cadin). caso a contratada não cumpra o disposto no parágrafo anterior no prazo ali previsto, o contrato poderá ser rescindido, depois de finalizado o procedimento, pela contratante, de nova contratação dos serviços. fica resguardado à contratante o direito de realizar licitação para a contratação dos serviços, a qualquer tempo, durante sua vigência, bem como rescindir o presente contrato, a qualquer tempo, mediante aviso prévio à contratada, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias.. Vigência: 17/07/2026 a 16/07/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 32.343.796,98. Data de Assinatura: 23/06/2026. (COMPRASNET 4.0 - 23/06/2026).