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ExtratoSeção 3 · Edição 117 · Pág. 134
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-065/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-065/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-065/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-474/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-259/474 (ACESSO OESTE AIMORÉS) - ENTR BR-116/474 (ACESSO NORTE CARATINGA), Subtrecho: ENTR MG-108 (P/ MUTUM) - ENTR. MG-108 (P/ POCRANE), Código SNV474BMG0020, coordenadas UTM FUSO 24K: 234634; 7823648, km61+048m, na faixa de rolamento com extensão de 8,320m (oito metros e trinta e dois centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 124,80m² (cento e noventa e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 30,000m (trinta metros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 450,000m² (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), na área lateral externa com extensão de 44,680m (quarenta e quatro metros e sessenta e oito centímetros) por 15,000m (quinze metros) de largura e área de 670,200m² (seiscentos e setenta metros quadrados e vinte decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.245,000m² (mil, duzentos e quarenta e cinco metros quadrados), para modificação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Pocrane/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000184/2026-12. DATA DE ASSINATURA: 23/06/2026
