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Extrato de Reconhecimento de DívidaSeção 3 · Edição 117 · Pág. 67

EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA

Ministério da EducaçãoEmpresa Brasileira de Serviços Hospitalares › Filial Hospital Universitário Monsenhor João Batista de Carvalho Daltro

Texto integral

EXTRATO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Fundamento legal: Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, conforme instrução nos processos 23817.005171/2026-73, onde consta o Reconhecimento de Dívida em tela por parte do Ordenador de Despesas do HUL/EBSERH, em favor de ENERGISA SERGIPE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, CNPJ nº 13.017.4628/0001-.63, referente à prestação de serviço continuado de fornecimento de energia elétrica do galpão locado para armazenamento de insumos de saúde e medicamentos, o valor total a ser pago é de R$ 2.023,16 (dois mil vinte e três reais e dezesseis centavo), para o período de 04/02/2026 a 04/03/2026, não tendo sido possível a celebração tempestiva de contrato com a concessionária.