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Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 117 · Pág. 133
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 24/2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional no Ceará
Texto integral
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 24/2026
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, representado pelo Superintendente Regional no Estado do Ceará, FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO. PERMISSIONÁRIO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARÁ - ENEL, neste ato representada por seu Procurador SAMY DIAS AUAD DE QUEIROZ. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio - TPEU nº 24/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão Especial de Uso da utilização na faixa de domínio da rodovia federal Ocupação transversal aérea da BR-122/CE, no km 72,69, situada no trecho Chorozinho - Divisa CE/PE, subtrecho Início da Ponte sobre o Rio Pirangi (Pirangi) - Entr com a Antiga Estrada do Algodão (Acesso Norte a Quixadá), SNV 122BCE0050 com travessia no km 72.7 com extensão de 40m por 6,0m de largura, perfazendo uma área de 240m². FUNDAMENTO LEGAL: A presente permissão tem fundamento no com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001. PREÇO: O valor global desta permissão pelo uso do objeto supracitado, equivale a R$ 47.616,00 (quarenta e sete mil seiscentos e dezesseis reais) correspondentes ao valor total do preço público calculado para o prazo total desta permissão definido no item 2.1. (considerado 10 anos para o cálculo do valor global). Permissão sem ônus por enquadrar-se na condição de concessionário de serviço público de energia elétrica, a PERMISSIONÁRIA, no uso de suas atribuições como concessionário de serviços públicos de energia elétrica, não realizará pagamentos ao DNIT referente ao valor global da permissão, pela autorização do uso objeto da presente permissão, conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração indeterminada conforme o art. 2º do Decreto nº 84.398, de 1980, com vigência e eficácia consideradas a partir da publicação no Diário Oficial da União. 50603.000247/2026-52. DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026.
