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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 117 · Pág. 110
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima › Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Gerência Regional Centro-Oeste
Texto integral
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste (GR-3) em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve:
Notificar o (a) interessado (a) abaixo elencado, que se encontra em local incerto e não sabido após tentativas de comunicação via postal, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo em trâmite na Gerência Regional Centro-Oeste (GR-3) do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão.
INTERESSADOS
CPF/CNPJ
AUTO DE INFRAÇÃO
PROCESSO/ICMBio
VALOR DA MULTA
Antonio dos Reis Melo Meneses
***-309.931-**
UO7GXELZ
02128.001240/2025-87
R$ 12.000,00 (doze mil reais)
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br), SEM DESCONTO. Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6514/2008. Informa-se, ainda, que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, mediante solicitação de acesso.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
