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Edital de NotificaçãoSeção 3 · Edição 117 · Pág. 110

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

Ministério do Meio Ambiente e Mudança do ClimaInstituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade › Gerência Regional Centro-Oeste

Texto integral

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO NOTIFICAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do Gerente Regional Centro-Oeste (GR-3) em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao disposto no artigo 96, § 1º, inc. IV, do Decreto Federal nº 6.514/08 e no artigo 26 da Instrução Normativa ICMBio nº 09/2023, resolve: Notificar o (a) interessado (a) abaixo elencado, que se encontra em local incerto e não sabido após tentativas de comunicação via postal, para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo administrativo em trâmite na Gerência Regional Centro-Oeste (GR-3) do Instituto Chico Mendes da Biodiversidade, sob pena de preclusão. INTERESSADOS CPF/CNPJ AUTO DE INFRAÇÃO PROCESSO/ICMBio VALOR DA MULTA Antonio dos Reis Melo Meneses ***-309.931-** UO7GXELZ 02128.001240/2025-87 R$ 12.000,00 (doze mil reais) É concedido desconto de 30% do valor corrigido, no caso de pagamento dentro do período de 5 (cinco) dias a contar da data dessa publicação, para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br) ou parcelado (solicitar pedido de parcelamento pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br), SEM DESCONTO. Ainda, fica facultada a opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6514/2008. Informa-se, ainda, que a inadimplência no pagamento da multa pecuniária ensejará a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal - CADIN, sem prejuízo da propositura de ação judicial para cobrança. Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI, mediante solicitação de acesso. SANDRO FLAVIO DE CARVALHO