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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 25 de junho de 2026

AvisoSeção 3 · Edição 117 · Pág. 204

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO

IneditoriaisComissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro

Texto integral

EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DE FUNDAÇÃO A Comissão Pró-Fundação do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro - RJ, no exercício do direito de organização sindical previsto no art. 8º da Constituição Federal, nos arts. 511, 570 e 571 da Consolidação das leis do Trabalho - CLT, e em conformidade com o art. 3º, I, da Portaria MTE nº 3.472, de 04 de outubro de 2023, com redação dada pela Portaria MTE nº 1.342, de 8 de agosto de 2024, vem por intermédio do subscritor e Presidente da comissão pró-fundação e criação, convocar todos os trabalhadores integrantes da categoria profissional dos empregados em bares e restaurantes no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para Assembleia Geral Extraordinária de Fundação e Criação da Entidade Sindical, a ser realizada no dia 16 de julho de 2026, à Rua Prof. Paula Aquiles, nº 55, Bairro Vila da Penha, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 21.221-410, às 07 horas e 30 minutos, em primeira chamada e às 08 horas e 30 minutos, em segunda e última convocação, respectivamente, para deliberarem sobre a seguinte ORDEM DO DIA: I) Deliberar sobre a fundação e criação do Sindicato dos Trabalhadores em Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro - RJ, para representar a categoria profissional dos empregados em bares e restaurantes na base territorial do Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro; II) Deliberar, sobre a denominação da entidade com as seguinte sugestão: Sindicato dos Trabalhadores em Bares e Restaurantes do Município do Rio de Janeiro - RJ - SINTRABAR-RIO; III) Leitura, discussão e aprovação do Estatuto Social; IV) Eleição, apuração dos votos e posse da primeira Diretoria, Conselho Fiscal e Suplentes; V) Deliberação sobre a Filiação do Sindicato a Federação, Confederação e Central Sindical que melhor representem os interesses da categoria profissional; VI)Deliberar sobre a instalação da sede e a definição do local de funcionamento provisório ou definitivo do Sindicato; e VII) Deliberar sobre a instituição das contribuições e mensalidade previstas no Estatuto Social, observada a legislação vigente e as decisões da Assembleia Geral. Somente será permitida a participação na Assembleia aos trabalhadores que comprovarem pertencer à categoria profissional abrangida pela representação pretendida e exercerem suas atividades na base territorial do Município do Rio de Janeiro/RJ, mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), física ou digital, ou do último contracheque/holerite, bem como de documento oficial de identificação com foto e do CPF, para fins de comprovação do vínculo empregatício e da condição de integrante da categoria profissional. Rio de Janeiro-RJ, 24 de junho de 2026. JEFERSON DO NASCIMENTO DE SOUZA Presidente da Comissão Pró-Fundação