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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 117 · Pág. 32

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 158144

Ministério da EducaçãoInstituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso

Texto integral

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 158144 Número do Contrato: 2/2025. Nº Processo: 23189.000513/2025-21. Não se Aplica. Nº 0/. Parceiro: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MATO GROSSO. Parceiro: 00.104.175/0001-49 - INST DE CONSERV AMBIENTAL THE NATURE CONSERVANCY BRASIL. Objeto: Acordo, este primeiro termo aditivo tem como objetivo formalizar a intenção das partes de alterar as cláusulas do acordo como segue: a cláusula 3. "prazo" do acordo será substituída pelo seguinte texto: 3. Prazo "o presente convênio entrará em vigor a partir de sua assinatura, assim permanecendo até 31 de julho de 2027 (prazo de convênio). Qualquer prorrogação do prazo além da data de vencimento deverá ser feita por escrito por termo aditivo e estar assinada pelas partes. as atividades previstas no presente convênio começaram em 01 de maio de 2025 e continuarão até 30 de abril de 2027 ("prazo das atividades"). O parceiro não deve executar ou cobrar nenhuma atividade desta convênio, antes ou depois do prazo das atividades, exceto preparação dos relatórios finais." a cláusula 4. "valor e fonte de recursos" será incorporada ao acordo, conforme segue: 4. Valor e fonte de recursos. este convênio é um convênio de preço fixo no qual a tnc fornecerá um montante fixo definido de r$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a condução bem- sucedida das atividades descritas no plano de trabalho e de acordo com o orçamento do parceiro, que estão incluídos no anexo a. de acordo com a resolução cd no 50 de 27 de julho de 2017 a fundação de apoio (a "interveniente") procederá a destinação dos valores depositados pela tnc e a que faz jus, pela utilização de seu pessoal, bens corpóreos e incorpóreos em razão dos serviços de que trata este instrumento, conforme plano de trabalho, anexo a, que faz parte integrante deste acordo/convênio, independentemente de sua transcrição. será realizado o recolhimento à conta única da união os valores correspondentes ao ressarcimento das instalações do ifmt, conforme disposto no art. 6o da lei n. 8.958/1994, do art. 9o do decreto n. 7.423/2010 e art. 29, §2o da resolução n. 50/2017.". Vigência: 09/06/2026 a 30/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 450.000,00. Data de Assinatura: 09/06/2026. (COMPRASNET 4.0 - 09/06/2026).