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Extrato de Termo AditivoSeção 3 · Edição 117 · Pág. 32
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 158144
Ministério da Educação › Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Texto integral
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2026 - UASG 158144
Número do Contrato: 2/2025.
Nº Processo: 23189.000513/2025-21.
Não se Aplica. Nº 0/. Parceiro: INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.DO MATO GROSSO. Parceiro: 00.104.175/0001-49 - INST DE CONSERV AMBIENTAL THE NATURE CONSERVANCY BRASIL. Objeto: Acordo, este primeiro termo aditivo tem como objetivo formalizar a intenção das partes
de alterar as cláusulas do acordo como segue:
a cláusula 3. "prazo" do acordo será substituída pelo seguinte texto:
3. Prazo
"o presente convênio entrará em vigor a partir de sua assinatura, assim permanecendo
até 31 de julho de 2027 (prazo de convênio). Qualquer prorrogação do prazo além da
data de vencimento deverá ser feita por escrito por termo aditivo e estar assinada pelas
partes.
as atividades previstas no presente convênio começaram em 01 de maio de 2025 e
continuarão até 30 de abril de 2027 ("prazo das atividades"). O parceiro não deve
executar ou cobrar nenhuma atividade desta convênio, antes ou depois do prazo das
atividades, exceto preparação dos relatórios finais."
a cláusula 4. "valor e fonte de recursos" será incorporada ao acordo, conforme
segue:
4. Valor e fonte de recursos.
este convênio é um convênio de preço fixo no qual a tnc fornecerá um montante fixo
definido de r$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) para a condução bem-
sucedida das atividades descritas no plano de trabalho e de acordo com o orçamento
do parceiro, que estão incluídos no anexo a.
de acordo com a resolução cd no 50 de 27 de julho de 2017 a fundação de apoio (a
"interveniente") procederá a destinação dos valores depositados pela tnc e a que faz
jus, pela utilização de seu pessoal, bens corpóreos e incorpóreos em razão dos serviços
de que trata este instrumento, conforme plano de trabalho, anexo a, que faz parte
integrante deste acordo/convênio, independentemente de sua transcrição.
será realizado o recolhimento à conta única da união os valores correspondentes ao
ressarcimento das instalações do ifmt, conforme disposto no art. 6o da lei n.
8.958/1994, do art. 9o do decreto n. 7.423/2010 e art. 29, §2o da resolução n. 50/2017.". Vigência: 09/06/2026 a 30/04/2027. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 450.000,00. Data de Assinatura: 09/06/2026.
(COMPRASNET 4.0 - 09/06/2026).
