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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 25 de junho de 2026

Extrato de Permissão de UsoSeção 3 · Edição 117 · Pág. 133

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 38/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Goiás e Distrito Federal

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 38/2026 PERMISSOR: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, neste ato representado pela Superintendência Regional no Estado de Goiás e no Distrito Federal. PERMISSIONÁRIA: SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO. INSTRUMENTO: TPEU SR-GO/DF N.º 38/2026. RESUMO DO OBJETO: Permissão especial de uso da faixa de domínio na rodovia federal BR-080/GO; Trecho: ENTR GO-244 (ACESSO OESTE SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA) - LUIZ ALVES, SNV 080BGO0255, com ocupação no km 409,40, perfazendo uma área total de 40,96 m² (quarenta metros e noventa e seis centímetros quadrados), sendo 8,74 m² (oito metros e setenta e quatro centímetros quadrados) inseridos da faixa de rolamento, 15,55 m² (quinze metros e cinquenta e cinco centímetros quadrados) inseridos na área lateral direita, e 16,67 m² (dezesseis metros e sessenta e sete centímetros quadrados) inseridos na área lateral esquerda, com a exclusiva finalidade da sua utilização, pela PERMISSIONÁRIA para regularização de adutora. FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão tem fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro, art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, inciso I do art. 1º do Decreto n.º 8.376/2014, Resolução DG/DNIT n.º 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021. VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: O valor global desta permissão equivale a R$ 4.214,50 (QUATRO MIL DUZENTOS E QUATORZE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), correspondente ao valor total do preço público calculado por 10 (dez) anos, prazo máximo para as permissões especiais de uso, conforme preconiza o Art. 6º da Resolução n.º 07/2021/DG/DNIT. PRAZO E VIGÊNCIA: A permissão de uso terá prazo de 10 (dez) anos, tendo como data inicial da vigência e eficácia a data de publicação deste extrato no Diário Oficial da União. Em caso de alteração ou revogação das normas relativas à permissão especial de uso, as partes devem atualizar o presente termo com a nova norma. PROCESSO N.º: 50612.002117/2025-64 DATA DA ASSINATURA: 24/06/2026