Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 25 de junho de 2026

ExtratoSeção 3 · Edição 117 · Pág. 134

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-068/2026

Ministério dos TransportesDepartamento Nacional de Infraestrutura de Transportes › Superintendência Regional em Minas Gerais › Serviço 2-SRE-MG

Texto integral

EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO Nº 23-068/2026 PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, representado neste ato pelo Superintendente Regional no Estado de Minas Gerais, Antônio Gabriel Oliveira dos Santos. PERMISSIONÁRIA: CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.981.180/0001-16. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio nº 23-068/2026. OBJETO: Permissão de uso por ocupação na faixa de domínio da rodovia federal BR-265/MG, conforme SNV versão 202604A, Trecho: ENTR BR-116/265/356 (MURIAÉ) - DIV MG/SP, Subtrecho: ENTR MG-809 (P/ DORES DE CAMPOS) - ACESSO TIRADENTES, Código SNV265BMG0197, coordenadas UTM FUSO 23K: 600540; 7658552, km238+900m, na faixa de rolamento com extensão de 10,470m (dez metros e quarenta e sete centímetros) por 23,000m (vinte e três metros) de largura e área de 240,81m² (duzentos e quarenta metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados), na área lateral interna com extensão de 19,900m (dezenove metros e noventa centímetros) por 23,000m (vinte e três metros) de largura e área de 457,700m² (quatrocentos e cinquenta e sete metros quadrados e setenta decímetros quadrados), na área lateral externa com extensão de 29,670m (vinte e nove metros e sessenta e sete centímetros) por 23,000m (vinte e três metros) de largura e área de 682,410m² (seiscentos e oitenta e dois metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados), perfazendo área total de 1.380,920m² (mil, trezentos e oitenta metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados), para implantação de rede de distribuição de energia elétrica, no Município de Prados/MG. FUNDAMENTO LEGAL: Resolve o DNIT, com fundamento no art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei Federal n.º 10.233, de 2001, conceder a presente permissão de uso em favor da Permissionária. PREÇO: A permissão de uso especial ocorrerá sem ônus para a PERMISSIONÁRIA, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. PRAZO: A permissão de uso terá a duração por prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO Nº: 50606.000919/2026-08. DATA DE ASSINATURA: 23/06/2026