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PortariaSeção 2 · Edição 117 · Pág. 32

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 6.927, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosSecretaria de Gestão de Pessoas › Diretoria de Planejamento da Força de Trabalho

Texto integral

PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 6.927, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A DIRETORA DE PLANEJAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela Portaria SGP/MGI Nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº 14021.043632/2026-71, resolve: Art. 1º Autorizar a alteração de exercício, na modalidade indicação consensual, da servidora pública Renata Cardoso Ribeiro Schulz, matrícula SIAPE nº 3443339, ocupante do cargo efetivo de Médico, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares Ebserh, vinculada ao Ministério da Saúde para composição da força de trabalho do Complexo do Hospital de Clínicas da Universidade Federal do Paraná (CHC-UFPR), por período indeterminado. Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de 2022. Art. 3º Cabe ao CHC-UFPR assegurar que a servidora colocada à sua disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função. Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA