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PortariaSeção 2 · Edição 117 · Pág. 12

PORTARIA Nº 562, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoSecretaria Executiva

Texto integral

PORTARIA Nº 562, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e o art. 3º, parágrafo único, da Portaria MEC nº 325, de 15 de abril de 2026, alterada pela Portaria MEC nº 478, de 26 de maio de 2026, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 23000.036666/2025-68, resolve: Art. 1º A Portaria nº 363, de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º .......................................................................................... ....................................................................................................... X - Associação Nacional das Universidades Particulares; ....................................................................................................... b) Sara Pedrini Martins, suplente; ....................................................................................................... XXII - Conselho Federal de Odontologia; a) Carolina Pereira Tavares, titular; e b) Arlindo Abreu de Castro, suplente; XXIII - Associação Brasileira de Educação a Distância; a) Carlos Roberto Juliano Longo, titular; e b) Jeferson Ferreira Fagundes, suplente; XXIV - Associação de Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior; a) Gilberto Gonçalves Garcia, titular; e b) Ihanmarck Damasceno, suplente; XXV - Associação Nacional dos Centros Universitários; a) Suzana Schwerz Funghetto, titular; e b) Ivan Dias da Motta, suplente; XXVI - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino; a) Elizabeth Regina Nunes Guedes, titular; e b) Lucas Marao Fecury, suplente; XXVII - Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro; e a) Cláudia Romano, titular; e b) Ivana Rodrigues, suplente; XXVIII - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior; a) Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo, titular; e b) Inácio Manassi da Conceição Brandolt, suplente." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO DE CARVALHO CABRAL