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PortariaSeção 2 · Edição 117 · Pág. 12
PORTARIA Nº 562, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Educação › Secretaria Executiva
Texto integral
PORTARIA Nº 562, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 10 do Anexo I do Decreto nº 12.769, de 5 de dezembro de 2025, e o art. 3º, parágrafo único, da Portaria MEC nº 325, de 15 de abril de 2026, alterada pela Portaria MEC nº 478, de 26 de maio de 2026, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 23000.036666/2025-68, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 363, de 17 de abril de 2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º ..........................................................................................
.......................................................................................................
X - Associação Nacional das Universidades Particulares;
.......................................................................................................
b) Sara Pedrini Martins, suplente;
.......................................................................................................
XXII - Conselho Federal de Odontologia;
a) Carolina Pereira Tavares, titular; e
b) Arlindo Abreu de Castro, suplente;
XXIII - Associação Brasileira de Educação a Distância;
a) Carlos Roberto Juliano Longo, titular; e
b) Jeferson Ferreira Fagundes, suplente;
XXIV - Associação de Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior;
a) Gilberto Gonçalves Garcia, titular; e
b) Ihanmarck Damasceno, suplente;
XXV - Associação Nacional dos Centros Universitários;
a) Suzana Schwerz Funghetto, titular; e
b) Ivan Dias da Motta, suplente;
XXVI - Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino;
a) Elizabeth Regina Nunes Guedes, titular; e
b) Lucas Marao Fecury, suplente;
XXVII - Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro; e
a) Cláudia Romano, titular; e
b) Ivana Rodrigues, suplente;
XXVIII - Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior;
a) Camila Celeste Brandão Ferreira Ítavo, titular; e
b) Inácio Manassi da Conceição Brandolt, suplente." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODOLFO DE CARVALHO CABRAL
