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PortariaSeção 2 · Edição 117 · Pág. 11

PORTARIA Nº 1.967, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura FamiliarInstituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária

Texto integral

PORTARIA Nº 1.967, DE 24 DE JUNHO DE 2026 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.232, de 10 de outubro de 2022, combinado com o art. 143 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 925, de 30 de dezembro de 2024, publicada no Diário Oficial da União do dia 31 seguinte, e considerando o que consta no Processo Administrativo n.º 54000.057965/2026-41, resolve: Art. 1º Dispensar o servidor CLAITON GOMES ANDRADE, ocupante do cargo em comissão de Assistente Técnico, Código CCE-2.05, CPF n.º ***.822.180-**, matrícula SIAPE n.º 1092607, da função de Ordenador de Despesas, no âmbito da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS. Art. 2º Delegar competência à servidora ADRIANE SIQUEIRA FONSECA, ocupante do cargo em comissão de Assistente Técnico, Código CCE-2.05, matrícula SIAPE n.º 3538478, CPF n.º ***.040.000-**, para atuar como Ordenadora de Despesas no âmbito da Superintendência Regional do Rio Grande do Sul - SR(11)RS. Art. 3º Estabelecer que, no exercício da competência ora delegada, deverão ser observadas, com rigor, as disposições das Leis n.º 4.320, de 17 de março de 1964, Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Complementar n.º 101, de 14 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, Lei n.º 14.802, de 10 de janeiro de 2024 (Plano Plurianual da União para o período de 2024 a 2027), Lei n.º 15.346, de 14 de janeiro de 2026 (Lei Orçamentária Anual para 2026) e Lei nº 15.321, de 31 de dezembro de 2025 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2026), assim como as normas de administração orçamentária, financeira, contabilidade, de controle interno e da legislação permanente aplicável à matéria, bem como dos procedimentos internos desta Instituição. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI