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PortariaSeção 2 · Edição 117 · Pág. 13

PORTARIA Nº 2.555/PROGESP/CPII, DE 18 DE JUNHO DE 2026

Ministério da EducaçãoColégio Pedro II › Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas

Texto integral

PORTARIA Nº 2.555/PROGESP/CPII, DE 18 DE JUNHO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de 2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025, seção 1, página 29 e o que consta no Processo nº 23777.000186/2026-69, resolve: Art. 1º Declarar Vago o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D014, Código de Vaga nº 0204083, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pela servidora PRISCILLA AZEVEDO BRASILIANO, SIAPE nº 2275259, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 26 de junho de 2026. Art. 2º Considerando que a servidora adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei. VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIA Nº 2.564/PROGESP/CPII, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de 2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025, seção 1, página 29 e o que consta no Processo nº 23784.000215/2026-01, resolve: Art. 1º Declarar Vago o cargo de Psicologo Area, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento E011, Código de Vaga nº 0204178, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pela servidora BEATRIZ DA SILVA MATTOS, SIAPE nº 2997961, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 26 de junho de 2026. Art. 2º Considerando que a servidora adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei. VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIA Nº 2.565/PROGESP/CPII, DE 19 DE JUNHO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de 2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025, seção 1, página 29 e o que consta no Processo nº 23040.003305/2026-40, resolve: Art. 1º Declarar Vago o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D002, Código de Vaga nº 0203270, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pelo servidor JULIO CESAR DE ALMEIDA NASCIMENTO OLIVEIRA, SIAPE nº 3418831, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 26 de junho de 2026. Art. 2º Considerando que o servidor não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei. VENEZA DA SILVA CRIZANTE PORTARIA Nº 2.576/PROGESP/CPII, DE 22 DE JUNHO DE 2026 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DO COLÉGIO PEDRO II, no uso de suas atribuições previstas na Portaria de Delegação de Competência nº 5.524, de 29 de julho de 2025 da Magnífica Reitora, publicada no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2025, seção 1, página 29 e o que consta no Processo nº 23786.000326/2026-90, resolve: Art. 1º Declarar Vago o cargo de Assistente em Administração, Nível de Classificação/Capacitação/Padrão de Vencimento D002, Código de Vaga nº 0203965, do quadro de pessoal desta Instituição, anteriormente ocupado pela servidora MARCIA CRISTINA DO VALE GUIMARAES, SIAPE nº 1355696, em decorrência de posse em outro cargo inacumulável, de acordo com art. 33, inciso VIII, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a partir de 26 de junho de 2026. Art. 2º Considerando que a servidora não adquiriu a estabilidade prevista no art. 21 da Lei nº 8.112/1990, a presente declaração de vacância não gera direito à recondução estabelecida no art. 29 da mesma Lei. VENEZA DA SILVA CRIZANTE