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PortariaSeção 2 · Edição 117 · Pág. 50
PORTARIA CRA-SP Nº 11, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais › Conselho Regional de Administração de São Paulo
Texto integral
PORTARIA CRA-SP Nº 11, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO PAULO CRASP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal Nº 4.769/1965 regulamentada pelo Decreto Nº 61.934/1967, e tendo em vista o disposto no Regimento Interno do CRA-SP, aprovado pela Resolução Normativa CFA Nº 658/2024, resolve:
Art. 1º DESCLASSIFICAR E EXCLUIR do Concurso Público objeto do Edital Nº 01/2025, o candidato relacionado a seguir, em razão do não atendimento ao requisito de escolaridade obrigatório estabelecido no certame: I - Valdemir de Souza, inscrição nº 737.02827440/8, classificação 1 da Lista PN (Reserva de Vagas para Pretos e Pardos) para o Cargo 406: Analista I - Registro.
Art. 2º A desclassificação fundamenta-se no descumprimento do item 3.7 do Edital de Abertura, uma vez que a formação acadêmica apresentada pelo profissional é em Ciências Contábeis, configurando-se área diversa da exigida para o provimento do cargo, que estipula obrigatoriamente a formação em Administração ou cursos conexos à Administração em grau de bacharelado ou de tecnólogo e registro ativo e regular no CRA-SP.
Art. 3º Fica resguardado ao candidato o direito de interpor recurso administrativo contra esta decisão, observados estritamente os prazos e procedimentos previstos no item 18.1 do Edital normativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura digital.
ALBERTO WHITAKER
