Daily Journal

Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 25 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 220

RESOLUÇÃO-COFFITO nº 658, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões LiberaisConselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional

Texto integral

RESOLUÇÃO-COFFITO nº 658, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Revoga a Resolução-COFFITO nº 647, de 4 de fevereiro de 2026. O PLENÁRIO DO CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL - COFFITO, mediante atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, e conforme o deliberado na 59ª Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 24 de junho de 2026, na sede do COFFITO, situada no SIA, Trecho 17, Lote 810, Parque Ferroviário de Brasília, Brasília/DF, CEP: 71200-260; Considerando que a Lei nº 6.316, de 17 de dezembro de 1975, atribui ao COFFITO a competência para normatizar e expedir atos necessários à interpretação e execução de suas disposições, bem como para fiscalizar o exercício das profissões de fisioterapeuta e de terapeuta ocupacional; Considerando a importância de promover a segurança jurídica e a clareza nas diretrizes que orientam o exercício profissional, tanto para os Conselhos Regionais quanto para os próprios profissionais e para a população usuária dos serviços, resolve: Art. 1º Revogar a Resolução-COFFITO nº 647, de 4 de fevereiro de 2026, publicada no DOU em 06/02/2026, Edição 26, Seção 1, p. 168. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VINÍCIUS MENDONÇA ASSUNÇÃO Diretor-Secretário SANDROVAL FRANCISCO TORRES Presidente do Conselho