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DecisãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 214
DECISÃO Nº 37, de 24 de junho de 2026
Ministério dos Transportes › Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
Texto integral
DECISÃO Nº 37, de 24 de junho de 2026
A DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA AQUAVIÁRIA DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES (DNIT), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135 do Regimento Interno do DNIT, aprovado pela Resolução nº 39, de 17/11/2020; e adotando como fundamento o Processo Administrativo nº 50600.004480/2025-53, referente ao Contrato nº 032/2021 - Lote 06, decide CONHECER do Recurso Administrativo Hierárquico interposto pela empresa ANTONELLY CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.718.687/0001-56 e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para RATIFICAR a Decisão Administrativa de Primeira Instância (SEI nº 23514330), mantendo a obrigação de ressarcimento ao Erário dos valores pagos a maior a título de ISSQN, no valor de R$ 1.920.553,72 (um milhão, novecentos e vinte mil quinhentos e cinquenta e três reais e setenta e dois centavos), conforme apuração constante dos autos - Memória de Cálculo Contrato nº 032/2021 - Excel (SEI nº 23556633), valor base sujeito à atualização até a data do efetivo pagamento, nos termos consignados na Decisão Administrativa de Segunda Instância (SEI nº 24464976).
EDME TAVARES DE ALBUQUERQUE FILHO
Diretor Substituto
