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ResoluçãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 92
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 505, DE 24 JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
O que significa para o Brasil?
Esta resolução aprova a reprogramação do orçamento do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) para o ano de 2026. A medida, proposta pela Caixa Econômica Federal, ajusta as regras operacionais para a novação de dívidas vinculadas a esse fundo.
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Texto integral
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 505, DE 24 JUNHO DE 2026
Altera o Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS - MNPO/FCVS nos subitens 16.4, 16.4.1, 16.5.1, 16.5.2 e 16.6, que tratam da novação de dívidas do FCVS.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma do artigo 27 da Lei nº 10.150, de 21 de dezembro de 2000, e do inciso VII do artigo 1º e inciso VIII do artigo 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 142ª reunião ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de reprogramação orçamentária do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, referente ao exercício de 2026, elaborada pela Caixa Econômica Federal - CAIXA, na qualidade de Administradora do Fundo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
CECÍLIA NAYARA ROSA MORAIS
Presidente do Conselho
Entidades citadas
Pessoas
Cecília Nayara Rosa Morais
Órgãos
Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações SalariaisCCFCVS
Empresas
Caixa Econômica FederalCAIXA
Normas citadas
Lei nº 10.150Decreto nº 4.378Manual de Normas e Procedimentos Operacionais do FCVS
Temas
Fundo de Compensação de Variações SalariaisFCVS
