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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 25 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 92

RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 503, DE 24 JUNHO DE 2026

Ministério da FazendaConselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais

O que significa para o Brasil?

Esta resolução exige que, ao solicitar autorizações relacionadas a imóveis financiados pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), seja obrigatoriamente informado o número da matrícula do empreendimento. A medida afeta mutuários e instituições que lidam com a regularização ou quitação de contratos de financiamento imobiliário vinculados ao fundo.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 503, DE 24 JUNHO DE 2026 Altera a redação da alínea "a" do inciso VIII do art. 10 da Resolução nº 468, de 30 de junho de 2022, para prever a necessidade de indicação da matrícula do empreendimento vinculado ao imóvel adquirido com o contrato de financiamento. O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do artigo 1º e do inciso I do artigo 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 142ª reunião ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, resolve: Art. 1º A Resolução nº 468, de 30 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 10. ........................................................................ ......... VIII - .............................................................................. a) número da matrícula do empreendimento vinculado ao imóvel objeto da autorização; ......" (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. CECÍLIA NAYARA ROSA MORAIS Presidente do Conselho

Entidades citadas

Pessoas
Cecília Nayara Rosa Morais
Órgãos
Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações SalariaisCCFCVS
Normas citadas
Resolução nº 503Resolução nº 468Decreto nº 4.378
Temas
Financiamento habitacional