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AtaSeção 1 · Edição 117 · Pág. 73
ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA
Ministério da Agricultura e Pecuária › Secretaria de Política Agrícola › Departamento de Gestão de Riscos › Coordenação-Geral da CER-Proagro
Texto integral
COLEGIADO
ATA DA 4ª SESSÃO ORDINÁRIA
realizada em 15 de junho de 2026
Ao décimo quinto dia de junho do ano de dois mil e vinte e seis, o Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (CER/PROAGRO) JULGOU REMOTAMENTE OS RECURSOS CONSTANTES DA PAUTA. OS JULGAMENTOS DOS RECURSOS ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), Erni Cristiano Germendorff, Presidente Suplente. Participaram os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); e Alessandra Helena do Espírito Santo, da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura e Pecuária (SPA/MAPA), que emitiram suas manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 18 de maio e 15 de junho de 2026. Ausentes os representantes da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda (SPE/MF) e do Ministério da Fazenda (MF). Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou contra, com justificativa, e o voto final do Colegiado foi definido por maioria. Foram submetidos a julgamento 400 (quatrocentos) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em processos, os quais estão discriminados na planilha de votação e pauta de julgamento, datados de 18 de maio de 2026: 113 (cento e treze) do Banco do Brasil; 40 (quarenta) do Banco do Estado do Rio Grande do Sul; 16 (dezesseis) do Banco do Nordeste do Brasil S.A.; 02 (dois) da Caixa Econômica Federal; 04 (quatro) da Credicoamo; 27 (vinte e sete) da Cresol Baser; 36 (trinta e seis) da Cresol Central; 90 (noventa) do SICOOB; e 72 (setenta e dois) do SICREDI, sendo que 179 (cento e setenta e nove) tiveram seus recursos acolhidos e 221 (duzentos e vinte e um), negados. Os processos julgados são: 02 (dois) da safra 2019/2020; 01 (um) da safra 2020/2021; 01 (um) da safra de 2021/2021; 04 (quatro) da safra 2021/2022; 75 (setenta e cinco) da safra 2022/2023: 104 (cento e quatro) da safra 2023/2023; 146 (cento e quarenta e seis) da safra 2023/2023; 204 (duzentos e quatro) da safra 2023/2024; 08 (oito) da safra 2024/2024; 01(um) da safra 2025/2025. Destes, 112 (cento e doze) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 288 (duzentos e oitenta e oito), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos recursos transcorreram utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER entre os dias 18 de maio e 15 de junho de 2026, do que para constar, eu, Alessandra Helena do Espírito Santo, na condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros participantes do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente Suplente.
ALESSANDRA HELENA DO ESPÍRITO SANTO
Secretária
ERNI CRISTIANO GERMENDORFF
Presidente da ComissãoSuplente
