Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 25 de junho de 2026
AtoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 157
PARCERIA DIGITAL BRASIL-UNIÃO EUROPEIA
Ministério das Relações Exteriores › Secretaria-Geral das Relações Exteriores › Secretaria de Comunidades Brasileiras e Assuntos Consulares e Jurídico › Departamento de Imigração e Cooperação Jurídica › Divisão de Atos Internacionais
Texto integral
PARCERIA DIGITAL BRASIL-UNIÃO EUROPEIA
Seção I
ANTECEDENTES
1. Ao longo das últimas duas décadas, o Brasil e a União Europeia (UE) desenvolveram uma cooperação ampla e consolidada no domínio digital. O Diálogo Digital bilateral constitui um dos pilares da Parceria Estratégica Brasil-UE, estabelecida em 2007.
2. Por ocasião do 13º Diálogo Digital Brasil-UE, realizado em Bruxelas em fevereiro de 2025, o Brasil e a UE reafirmaram seu compromisso com a promoção de um desenvolvimento digital inclusivo e significativo, preservando a soberania digital, os princípios democráticos e os direitos humanos. Decidiram intensificar seus intercâmbios em múltiplos temas, como governança de dados, proteção de dados pessoais, economia de dados, governança e regulação de inteligência artificial, implementação de regulação no ambiente digital - incluindo aquelas relativas a mercados digitais, plataformas digitais e conteúdo -, e governo digital, com ênfase atual em credenciais e assinaturas digitais, bem como nas oportunidades e desafios relacionados à conectividade, inclusive por meio de cabos submarinos.
3. A decisão mútua de adequação entre Brasil e UE, de 26 de janeiro de 2026, referente ao nível adequado de proteção de dados pessoais, reforça a cooperação conjunta e fornece uma base mais sólida para os fluxos transfronteiriços de dados, consolidando as perspectivas de interoperabilidade e de confiança nas iniciativas bilaterais de governança de dados.
4. A aceleração da transformação digital em todas as esferas da economia e da sociedade, aliada ao marcado impacto geopolítico das tecnologias digitais, demanda o fortalecimento da cooperação digital entre o Brasil e a UE.
5. Ambos os lados reconhecem os benefícios mútuos de estabelecer uma Parceria Digital que aprofunde a colaboração no campo digital. Brasil e UE sublinham a importância de atuarem conjuntamente para promover cadeias de abastecimento globais eficientes e estáveis, bem como a governança global inclusiva das tecnologias digitais, com vistas a assegurar a distribuição equitativa dos benefícios do progresso tecnológico.
6. Brasil e UE estão comprometidos com uma abordagem positiva e centrada no ser humano em relação à economia e à sociedade digitais, reconhecendo, ao mesmo tempo, o imperativo de minimizar os riscos associados. Ambos os lados concebem um futuro digital em que a tecnologia é orientada para o desenvolvimento sustentável em seus três pilares - econômico, social e ambiental - e fundamentada em valores democráticos e no pleno respeito aos direitos humanos. Por meio de seus esforços conjuntos, Brasil e UE contribuem para a consolidação dessa visão em suas respectivas atuações e junto a parceiros internacionais.
7. Ambos acompanharão de perto e promoverão a implementação eficiente, inclusiva e transparente dos mandatos das Cúpulas Mundiais sobre a Sociedade da Informação (CMSI), bem como do Pacto Digital Global das Nações Unidas.
8. Ambos pretendem continuar trabalhando conjuntamente para o avanço da agenda multilateral de governança digital nas Nações Unidas - em especial na UIT e na UNESCO -, bem como no âmbito de arranjos plurilaterais, como o G20, a ICANN e organismos técnicos de normalização, como a ISO e o IEEE. A presente Parceria Digital permitirá ao Brasil e à UE ampliarem sua voz comum em foros selecionados, quando considerado oportuno, para defender posições conjuntas e prioridades estratégicas compartilhadas.
9. Ambos os lados continuarão a dialogar com empresas de tecnologia, sociedade civil e demais interessados relevantes, em conformidade com seus respectivos papéis e responsabilidades, com vistas a promover a transparência, a prestação de contas e o respeito pelos direitos fundamentais no domínio digital, e ressaltam que os marcos jurídicos aplicáveis no Brasil e na UE que regem as atividades e a conduta das empresas em ambiente digital, em pleno respeito às jurisdições nacionais e ao direito internacional, desempenham papel crucial a esse respeito.
10. Brasil e UE continuarão a cooperar em foros multilaterais, conforme acordado na Declaração Ministerial de Maceió do G20 sobre Inclusão Digital para Todos, para fortalecer a integridade da informação on-line e a confiança na economia digital, com o objetivo de construir ambientes digitais seguros e confiáveis, alinhados aos valores democráticos.
11. Conforme declarado na Declaração Conjunta de 9 de novembro de 2025, ambos reconhecem os progressos alcançados pela Aliança Digital UE-ALC, lançada em 2023 no âmbito da estratégia Global Gateway, a qual fomenta a colaboração, os investimentos e o intercâmbio de boas práticas entre a UE e a região da América Latina e do Caribe, como a rede de Computação de Alto Desempenho (HPC) e a conectividade de última milha via satélite.
12. Esta Parceria integra a Estratégia Digital Internacional da UE, adotada em junho de 2025, e está alinhada às prioridades estabelecidas pela Estratégia Brasileira para a Transformação Digital (eDigital), sem prejuízo de quaisquer iniciativas futuras relevantes de qualquer dos lados.
13. A cooperação em andamento em matéria de cibersegurança, em suas múltiplas dimensões, continuará sendo desenvolvida no âmbito do Diálogo Bilateral de Cibersegurança.
Seção II
FORTALECIMENTO DA NOSSA COOPERAÇÃO DIGITAL
14. Brasil e UE comprometem-se a promover o intercâmbio contínuo de informações e de boas práticas sobre a evolução da fronteira regulatória das tecnologias emergentes, incluindo, entre outras, inteligência artificial, tecnologias quânticas, robótica, veículos autônomos, 6G e tecnologias imersivas. Este diálogo visará antecipar desafios e oportunidades, bem como aprofundar a compreensão de suas implicações para a sociedade e a economia, com vistas a promover políticas e marcos regulatórios compatíveis, baseados em evidências, centrados no ser humano e orientados para a inovação responsável, a proteção de direitos - inclusive das mulheres e de grupos em situação de vulnerabilidade - e o desenvolvimento sustentável.
15. Brasil e UE comprometem-se a aprimorar a cooperação, o monitoramento e o intercâmbio de informações relativos à estabilidade e à resiliência das cadeias globais de abastecimento de tecnologias, incluindo o setor de semicondutores. Os dois lados também trabalharão para fortalecer suas respectivas capacidades domésticas, com vistas a assegurar que os padrões mais amplos de interdependência internacional não gerem vulnerabilidades que possam comprometer a soberania tecnológica de qualquer dos lados, ao mesmo tempo em que apoiam cadeias de valor seguras, diversificadas e sustentáveis.
16. Brasil e UE pretendem trabalhar conjuntamente para promover abordagem positiva e centrada no ser humano em relação às tecnologias, à economia e à sociedade digitais, inclusive nas seguintes áreas prioritárias, em algumas das quais a cooperação já se encontra em curso:
17. A cooperação visará promover intercâmbios sobre os aspectos de inovação e regulação da IA, bem como sobre governança global da IA em foros multilaterais. Com base nos intercâmbios anteriores, Brasil e UE aprofundarão sua cooperação, notadamente sobre as oportunidades e os desafios relacionados ao desenvolvimento, à implantação e ao uso da IA em contextos multilíngues e diversificados socioeconômica e culturalmente, no âmbito do Plano Brasileiro de Inteligência Artificial (PBIA) e de programas similares da UE.
18. A cooperação e os intercâmbios na área de HPC buscarão avançar na otimização e no codesenvolvimento de aplicações de HPC em domínios prioritários de interesse comum identificados, incluindo IA para ciência, agritech e biotecnologia, modelagem climática e simulação de eventos meteorológicos extremos, gêmeos digitais (digital twins), aplicações híbridas quantum-HPC, pilha de IA e IA generativa. A cooperação incluirá também o aprimoramento do compartilhamento de informações e de experiências para a resolução de problemas sociais comuns mediante o uso de computação avançada, bem como o intercâmbio de pesquisadores.
19. Ambos os lados pretendem trocar informações sobre governança de dados, com foco prioritário no uso, reutilização e compartilhamento de dados, inclusive por meio da criação de espaços de dados (data spaces). A cooperação abrangerá intercâmbios regulatórios sobre proteção de dados pessoais, economia de dados e governança de dados, bem como intercâmbios técnicos sobre experiências relativas à criação e à vinculação transfronteiriça de espaços de dados em diversos setores, como indústria, saúde e governo digital.
20. Ambos os lados pretendem aprofundar a cooperação em matéria de assinaturas eletrônicas e avançar em direção ao seu reconhecimento mútuo, com possível extensão ao Mercosul. Ambos cooperarão no âmbito da definição de normas internacionais com vistas a apoiar o desenvolvimento de identidade digital e credenciais digitais centradas no ser humano, em conformidade com os marcos aplicáveis de proteção de dados pessoais.
21. Ambos os lados pretendem dar continuidade à cooperação e ao intercâmbio de informações na área de serviços, mercados e plataformas digitais, com foco em assegurar a autonomia regulatória, promover a equidade, a concorrência e a contestabilidade, bem como em salvaguardar a integridade da informação. Isso incluiria: 1) intercâmbio sobre lições aprendidas na fase de implementação da Lei de Serviços Digitais (DAS) e da Lei de Mercados Digitais (DMA) da UE, bem como sobre políticas e iniciativas legislativas brasileiras que abordam riscos nos ambientes on-line; 2) facilitação de esforços conjuntos Brasil-UE sobre integridade da informação e conteúdo ilegal em plataformas on-line, inclusive no contexto da Declaração da COP30 sobre Integridade da Informação e Mudança do Clima; e 3) intercâmbio sobre políticas, normas e medidas que incentivem a inovação e o empreendedorismo.
22. Ambos os lados saúdam o acordo para a celebração de arranjo administrativo entre seus respectivos reguladores de plataformas on-line, a Direção-Geral de Redes de Comunicação, Conteúdo e Tecnologia da Comissão Europeia e a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Tal arranjo apoia o objetivo de fortalecer a cooperação para a proteção de menores em ambientes digitais, inclusive por meio de intercâmbios de informação, abordagens regulatórias e boas práticas destinadas a assegurar experiências on-line mais seguras. Esta cooperação abrangerá questões relacionadas a como enfrentar de maneira eficaz os riscos sistêmicos que afetam crianças e adolescentes, como a exposição a conteúdos prejudiciais ou inadequados e a exploração de suas vulnerabilidades, levando em consideração seus melhores interesses nos ambientes digitais e promovendo salvaguardas alinhadas a princípios como privacidade por design e segurança por design nos serviços digitais, em conformidade com os respectivos marcos legislativos de proteção de dados pessoais.
23. Ambos os lados reconhecem o papel fundamental da conectividade universal e significativa na era digital, bem como a persistência de desafios consideráveis para ampliar o acesso a serviços acessíveis, especialmente em áreas remotas e não atendidas. Os esforços conjuntos incluirão: identificação de possível potencial de cooperação entre iniciativas em curso e aproveitamento de sinergias para avançar em conectividade significativa para comunidades não atendidas; conexão entre partes interessadas relevantes do Brasil e da UE no campo da tecnologia 6G e dos casos de uso do 5G; exploração de possível cooperação em cabos submarinos, com base na experiência do BELLA/EllaLink, e sustentabilidade espacial, notadamente no que diz respeito à ocupação de Órbitas Terrestres Baixas (LEO).
24. Ambos os lados sublinham a importância estratégica dos bens públicos digitais e comprometem-se a fomentar o desenvolvimento, a adoção e a sustentabilidade de longo prazo de tecnologias de código aberto (open source) em domínios estratégicos - notadamente governo digital (infraestruturas públicas digitais), IA e ecossistemas de dados -, em benefício de cidadãos, governos e instituições de pesquisa, entre outros. Para tanto, pretendem construir parcerias e trocar experiências sobre esse tema.
25. Ambos os lados pretendem aprofundar a cooperação em pesquisa por meio do fortalecimento de vínculos institucionais e de iniciativas de pesquisa conjuntas, com vistas a avançar em prioridades compartilhadas em transformação digital e crescimento orientado pela inovação. Este engajamento incluirá intercâmbios acadêmicos e de pesquisa ampliados para apoiar o desenvolvimento tecnológico.
26. Os temas prioritários mencionados neste documento baseiam-se na cooperação existente. Isso não exclui, de forma alguma, a cooperação em outras áreas, a serem identificadas conjuntamente no futuro.
Seção III
GOVERNANÇA DA PARCERIA DIGITAL
27. A presente Parceria Digital estabelece um quadro de cooperação bilateral voluntária no domínio digital. A Parceria não cria quaisquer direitos e obrigações jurídicas e não acarreta implicações financeiras para nenhum dos lados. Visa alcançar resultados conjuntos concretos nas áreas identificadas, com base nos mecanismos de cooperação existentes.
28. A Parceria Digital constitui um mecanismo flexível que permite a ambos os lados enfrentar novos desafios em face da dinâmica da transformação digital, que impacta a pesquisa, a inovação, a indústria e as respectivas sociedades e economias.
29. O Diálogo Digital Brasil-UE se mantém com a finalidade de orientar e impulsionar os trabalhos em nível técnico.
30. A orientação política da parceria será conferida em nível ministerial, por intermédio do Conselho da Parceria Digital Brasil-UE (CPD). O CPD não criará uma nova estrutura, atuando como mecanismo informal de coordenação estratégica da parceria.
31. As reuniões da Parceria realizar-se-ão, em princípio, em base anual e serão sediadas, alternadamente, em Bruxelas e em Brasília.
32. A Direção-Geral de Redes de Comunicação, Conteúdo e Tecnologia da Comissão Europeia (DG CONNECT) e o Ministério das Relações Exteriores do Brasil atuarão como Secretariado da Parceria Digital, coordenando as atividades em seus respectivos lados e assegurando o envolvimento de todos os serviços e partes interessadas relevantes.
33. Cada lado arcará com seus próprios custos decorrentes das atividades desta Parceria Digital, e ações concretas serão realizadas levando em conta os recursos disponíveis de cada lado.
34. A participação e o envolvimento regulares dos interessados são essenciais para o êxito desta Parceria. Prevê-se que os intercâmbios com os interessados sejam organizados no âmbito dos mecanismos de cooperação existentes, bem como por meio de diálogos conjuntos da Parceria Digital com os interessados, incluindo outros níveis de governo, academia, setor privado, comunidades técnicas e sociedade civil.
35. Ambos os lados pretendem trabalhar com parceiros que compartilhem os mesmos valores para desenvolver, quando apropriado, iniciativas multilaterais nas áreas abrangidas por esta Parceria.
36. Os principais resultados desta Parceria Digital poderão subsidiar, conforme pertinente, as Cúpulas Brasil-UE.
Essa Parceria Digital entra em operação na data de sua assinatura.
Assinado em Brasília, no dia 12 de junho de 2026, em dois (2) originais, nos idiomas português e inglês, sendo todos os textos igualmente válidos.
Pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos da República Federativa do Brasil
Esther Dweck
Ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Pelo Ministério das Relações Exteriores da República Federativa do Brasil
Alex Giacomelli da Silva
Secretário de Promoção Comercial, Ciência, Tecnologia, Inovação e Cultura
Pela Comissão Europeia
Henna Virkkunen
Vice-Presidente Executiva da Comissão Europeia para a Soberania Tecnológica, Segurança e Democracia
