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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 25 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 69

RESOLUÇÃO GECEX Nº 924, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Presidência da RepúblicaCâmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão

O que significa para o Brasil?

Esta resolução zera o imposto de importação para diversos produtos, como insumos veterinários, componentes industriais, equipamentos elétricos e itens de saúde, por meio de cotas específicas. A medida visa garantir o abastecimento interno desses itens no mercado brasileiro durante o período de vigência estabelecido.

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Texto integral

RESOLUÇÃO GECEX Nº 924, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Altera o Anexo IV Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, para fins de inclusão de produtos na lista de Reduções Tarifárias por Razões de Abastecimento ao Amparo da Resolução Grupo Mercado Comum do Mercosul nº 49/19. O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º,caput, inciso IV, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023; tendo em vista o disposto na Resolução nº 49/19 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e nas Diretrizes nº 109/26, 110/26, 111/26, 112/26, 113/26, 114/26, 115/26, 116/26, 117/26, 118/26 e 124/26 da Comissão de Comércio do Mercosul; e considerando as deliberações de suas 232ª e 234ª Reuniões Ordinárias, realizadas, respectivamente, nos meses de dezembro de 2025 e de fevereiro de 2026, resolve: Art. 1º Ficam incluídos, no Anexo IV da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os produtos conforme descrições, alíquotas, quotas e prazos discriminados no Anexo Único desta Resolução. Art. 2º A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê ANEXO ÚNICO NCM Nº Ex Alíquota (%) Descrição Quota Unidade da quota Observação Enquadramento (Anexo da Resolução GMC Nº 49/19) Início da vigência Término da vigência 2309.90.90 003 0 Preparação à base de lasalocida (15% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó 13.800 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 2309.90.90 005 0 Preparação à base de maduramicina (1% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó 13.800 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 2309.90.90 007 0 Preparação à base de avilamicina (10% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó 13.800 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 2309.90.90 008 0 Preparação à base de flavomicina (10% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó 13.800 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 2309.90.90 009 0 Preparação à base de fosfato de tilosina (25% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó, com um suporte de sabugo de milho 13.800 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 2309.90.90 010 0 Preparação à base de narasina (10% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó 13.800 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 2309.90.90 011 0 Preparação à base de cloreto de colina (60% a 70%, em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó, com um suporte de espiga de milho ou sílica 13.800 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 2309.90.90 012 0 Preparação à base de bacitracina zinco (15% em peso), apresentada na forma de grânulos ou em pó 13.800 Toneladas Quota conjunta para os Ex nº 003, 005, 007, 008, 009, 010, 011 e 012 da NCM 2309.90.90 Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 2309.90.90 020 0 Preparação contendo salinomicina sódica, apresentada na forma de pó 200 Toneladas - Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 2309.90.90 021 0 Preparação à base de cloreto de amônio, com um teor em peso igual ou superior a 15% e inferior ou igual a 25%, sulfato de magnésio, sulfato de cálcio, grânulos destilados e secos de milho (Zea mays) e melaço de cana, para suplementação de bovinos leiteiros não lactantes 485 Toneladas - Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 2902.43.00 - 0 -- p-Xileno 300.000 Toneladas - Art. 2º Inciso 2º 15/08/2026 14/08/2027 3006.91.10 - 0 Bolsas para colostomia, ileostomia e urostomia 480 Toneladas - Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 3802.10.00 001 0 Carvões ativados, sob a forma de grânulos, dos tipos utilizados como meios filtrantes nos reservatórios para adsorção de vapores de combustíveis em veículos automotores 717 Toneladas - Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 4014.10.00 005 0 Preservativos masculinos confeccionados em borracha sintética de poli-isopreno, contendo óleo de silicone 110 Toneladas - Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 7502.10.10 - 0 Cátodos 7.200 Toneladas - Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 8516.80.90 001 0 Resistência de degelo por radiação térmica com potência inferior ou igual a 260 W, tensão de operação de 127 V ou de 220 V, com uma ou mais zonas de densidade de potência e isolamento elétrico em MgO (óxido de magnésio), com até dois fusíveis do tipo térmico contendo rede elétrica e conectores, para refrigeradores do tipo doméstico 2.000.000 Unidades - Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 8535.21.00 001 0 Disjuntores com ampolas a vácuo, para: tensão nominal superior a 1,0 kV e inferior ou igual a 24 kV, corrente nominal igual ou superior a 3.000 A e inferior ou igual a 15.000 A, corrente de curto-circuito simétrica igual ou superior a 50 kA e inferior ou igual a 130 kA, utilizados em sistemas de geração de energia, compensadores síncronos e sistemas de bombeamento em média tensão 30 Unidades - Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027 8535.90.90 005 0 Buchas condensivas de papel impregnado em resina (RIP) ou de isolante sintético impregnado com resina (RIS) 1.000 Unidades - Art. 2º Inciso 1º 01/07/2026 30/06/2027

Entidades citadas

Pessoas
Marcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio ExteriorSecretaria de Comércio ExteriorMinistério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
Normas citadas
Resolução Gecex nº 272Resolução GMC nº 49/19
Temas
MercosulReduções Tarifárias