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Home / Diário Oficial da União / quinta-feira, 25 de junho de 2026

ResoluçãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 70

RESOLUÇÃO GECEX Nº 926, DE 24 DE JUNHO DE 2026

Presidência da RepúblicaCâmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão

O que significa para o Brasil?

Esta resolução reduz a zero a alíquota do imposto de importação para máquinas de costura domésticas, diversos tipos de microfones e instrumentos musicais de corda e de sopro. A medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e altera as regras tarifárias aplicadas a esses produtos importados pelo Brasil.

Resumo gerado por IA a partir do texto integral. Verifique sempre o ato original.

Texto integral

RESOLUÇÃO GECEX Nº 926, DE 24 DE JUNHO DE 2026 Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 04/26 e 05/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021. OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 04/26 e 05/26 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve: Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir: SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC % 3913.90.50 Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados 12,6 3913.90.50 Quitosana, seus sais ou seus derivados 12,6 8452.10.00 - Máquinas de costura de uso doméstico 20 8452.10.00 - Máquinas de costura de uso doméstico 0 8518.10.90 Outros 20 8518.10.20 Outros microfones, sem suporte 0 8518.10.90 Outros 20 9202.10.00 - De cordas, tocados com o auxílio de um arco 18 9202.10.00 - De cordas, tocados com o auxílio de um arco 0 9202.90.00 - Outros 18 9202.90.00 - Outros 0 9205.10.00 - Instrumentos denominados «metais» 18 9205.10.00 - Instrumentos denominados «metais» 0 9205.90.00 - Outros 18 9205.90.00 - Outros 0 Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos 8452.10.00, 9202.10.00, 9202.90.00, 9205.10.00 e 9205.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026. MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA Presidente do Comitê

Entidades citadas

Pessoas
Márcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
Normas citadas
Resolução Gecex nº 926Resolução Gecex nº 272Decreto nº 11.428
Temas
MercosulTarifa Externa ComumNomenclatura Comum do Mercosul