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ResoluçãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 70
RESOLUÇÃO GECEX Nº 926, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Presidência da República › Câmara de Comércio Exterior › Comitê-Executivo de Gestão
O que significa para o Brasil?
Esta resolução reduz a zero a alíquota do imposto de importação para máquinas de costura domésticas, diversos tipos de microfones e instrumentos musicais de corda e de sopro. A medida entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e altera as regras tarifárias aplicadas a esses produtos importados pelo Brasil.
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Texto integral
RESOLUÇÃO GECEX Nº 926, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum, conforme estabelecido nas Resoluções nº 04/26 e 05/26 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera a Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
OCOMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º,caput,incisos IV e V, do Decreto nº 11.428, de 2 de março de 2023, considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 04/26 e 05/26 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e tendo em vista a deliberação de sua 238ª Reunião Ordinária, ocorrida em 23 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
NCM
DESCRIÇÃO
TEC %
3913.90.50
Quitosan (Chitosan), seus sais ou seus derivados
12,6
3913.90.50
Quitosana, seus sais ou seus derivados
12,6
8452.10.00
- Máquinas de costura de uso doméstico
20
8452.10.00
- Máquinas de costura de uso doméstico
0
8518.10.90
Outros
20
8518.10.20
Outros microfones, sem suporte
0
8518.10.90
Outros
20
9202.10.00
- De cordas, tocados com o auxílio de um arco
18
9202.10.00
- De cordas, tocados com o auxílio de um arco
0
9202.90.00
- Outros
18
9202.90.00
- Outros
0
9205.10.00
- Instrumentos denominados «metais»
18
9205.10.00
- Instrumentos denominados «metais»
0
9205.90.00
- Outros
18
9205.90.00
- Outros
0
Art. 2º Ficam excluídos do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, os códigos 8452.10.00, 9202.10.00, 9202.90.00, 9205.10.00 e 9205.90.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
MÁRCIO FERNANDO ELIAS ROSA
Presidente do Comitê
Entidades citadas
Pessoas
Márcio Fernando Elias Rosa
Órgãos
Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior
Normas citadas
Resolução Gecex nº 926Resolução Gecex nº 272Decreto nº 11.428
Temas
MercosulTarifa Externa ComumNomenclatura Comum do Mercosul
