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Ato DeclaratórioSeção 1 · Edição 117 · Pág. 94
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.082, DE 24 DE JUNHO DE 2026
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/SOR Nº 1.082, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à pessoa jurídica que menciona.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatário, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13031.217747/2026-27, declara:
Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica TRANENGE CONSTRUÇÕES LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 00.437.082/0001-36 e cadastro nacional da obra nº 90.025.03030/72.
Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos na área de infraestrutura de transportes, rodovia, denominado que tem por objeto a exploração, mediante concessão, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, operação, manutenção, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade do Sistema Rodoviário constituído pela malha rodoviária correspondente ao Lote 20, totalizando aproximadamente 516 km, no Estado de São Paulo, nos termos do Contrato de Concessão Rodoviária nº 010/CR/2000 - DER/SP e do Termo Aditivo e Modificativo nº 23/2025, aprovado pela Portaria nº 14, de 13.01.2026, do Ministério dos Transportes, localizado no Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Rodovias Integradas do Oeste S/A., CNPJ 03.497.792/0001-40, habilitada ao REIDI através do Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 626, de 10.04.2026 (publicado no DOU em 13.04.2026) e com estimativas de desoneração previstas na portaria.
Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°.
Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007.
Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANDRÉ LUIZ ALVES
