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PortariaSeção 1 · Edição 117 · Pág. 212
PORTARIA SENATRAN Nº 408, DE 16 DE junho DE 2026
Ministério dos Transportes › Secretaria Nacional de Trânsito
Texto integral
PORTARIA SENATRAN Nº 408, DE 16 DE junho DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem os incisos VI e VII do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução CONTRAN nº 998, de 14 de setembro de 2023 e a Portaria (Senatran) nº 982, de 28 de julho de 2022 e com base no que consta no processo administrativo nº 50000.009388/2026-20, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por dois anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do art. 7º da Portaria (Senatran) nº 982, de 28 de julho de 2022, renovação do credenciamento da pessoa jurídica THOMAS GREG & SONS SOLUÇÕES, MEIOS DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO LTDA, CNPJ: 03.514.896/0001-15, situada na Rua General Bertoldo Klinger, n.º 69/89/111/131 e fundos, Bairro Vila Paulicéia, cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09688-000, para produzir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Permissão Internacional para Dirigir (PID).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO
