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ResoluçãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 92
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 502, DE 24 JUNHO DE 2026
Ministério da Fazenda › Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais
O que significa para o Brasil?
Esta resolução altera as regras para a cobertura do FCVS em contratos de gaveta quando não há identificação do cônjuge do comprador. A medida define que, nesses casos, a habilitação para o benefício deve retornar ao nome do último mutuário regular do imóvel.
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Texto integral
RESOLUÇÃO CCFCVS Nº 502, DE 24 JUNHO DE 2026
Revoga os subitens 1.7.4.3 e 1.7.4.3.1 do Roteiro de Análise do FCVS - RA/FCVS e altera a redação dos subitens 11.5.4.2 e 11.5.5.1 do mesmo diploma normativo para manter a cobertura pelo FCVS em contratos de "gaveta" nos casos em que o cônjuge do cessionário "gaveteiro" não possa ser identificado.
O CONSELHO CURADOR DO FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do artigo 1º e do inciso I do artigo 14 do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 142ª reunião ordinária, realizada em 24 de junho de 2026, resolve:
Art. 1º O RA/FCVS passa a vigorar com a seguinte redação:
"11.5.4.2 Quando o gaveteiro habilitado e/ou codevedor (es) é (são) declarado (s) casado (s) sem indicação do nome do (s) respectivo (s) cônjuge (s) no contrato de gaveta, a UFS deverá retornar à habilitação para o nome do último mutuário regular." (NR)
"11.5.5.1 Quando o(s) gaveteiro(s) é (são) declarado(s) casado(s) sem indicação do nome do(s)respectivo(s) cônjuge(s) no contrato de gaveta, a UFS deverá retornar a habilitação para o nome do último mutuário regular." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os subitens 1.7.4.3 e 1.7.4.3.1 do RA/FCVS.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
CECÍLIA NAYARA ROSA MORAIS
Presidente do Conselho
Entidades citadas
Pessoas
Cecília Nayara Rosa Morais
Órgãos
Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações SalariaisCCFCVS
Normas citadas
Roteiro de Análise do FCVSDecreto nº 4.378
Temas
FCVScontratos de gaveta
