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DecisãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 100

Decisão nº 78/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 23 de junho de 2026

Ministério da Justiça e Segurança PúblicaSecretaria Nacional de Justiça › Departamento de Migrações

Texto integral

Decisão nº 78/DINF_Reconsideracao/CGIL-GAB/Gab-DEMIG/DEMIG/SENAJUS, de 23 de junho de 2026 Assunto: Recurso contra decisão denegatória de pedido de autorização de residência Processo(s): 08228.041539/2025-22 - 08018.006161/2026-77 Interessado(s): MICHAEL BULUMUKA FALANGA O Diretor do Departamento de Migrações, no uso da competência estabelecida pelo § 3º do art. 3º da Resolução Normativa nº 01, de 1º de dezembro de 2017, do Conselho Nacional de Imigração, decide pelo indeferimento do presente recurso, tendo como fundamento o fato de a parte recorrente não afastar, no seu pedido de reconsideração, o motivo que conduziu ao indeferimento do pedido de autorização de residência, mantendo a decisão recorrida que denegou pedido de autorização de residência ao imigrante acima citado. VICTOR FRANK CORSO SEMPLE