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AtaSeção 1 · Edição 117 · Pág. 105

EXTRATO DE ATAs DA 10ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

Ministério de Minas e EnergiaEmpresa de Pesquisa Energética › Assembleia Geral

Texto integral

CNPJ: 06.977.747/0001-80 EXTRATO DE ATAs DA 10ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E DA 23ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADAS EM 17 DE ABRIL DE 2026 Aos dezessete dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e seis, às quatorze horas, no Escritório Central da Empresa, na Praça Pio X, número 54, 7° andar, Centro, Rio de Janeiro - RJ, participaram da 10ª Assembleia Geral Ordinária e da 23ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Companhia Fechada, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o nº 06.977.747/0001- 80, o Procurador da Fazenda Nacional HUMBERTO MANOEL ALVES AFONSO, representante da União, única acionista, conforme Portaria nº 726, de 03 de maio de 2024, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o Presidente do Conselho de Administração FERNANDO COLLI MUNHOZ e a Secretária-Geral da EPE CYNTHIA CABRAL FARIA. Foram convidados para participar o Presidente do Conselho Fiscal BRENNO LEOPOLDO CAVALCANTE DE PAULA e, por videoconferência, a representante da Auditoria Independente BKR Lopes & Machado ALESSIA VASCONCELOS. Assumiu os trabalhos o Sr. Fernando Colli Munhoz que abriu a sessão, secretariada por mim, Cynthia Faria. A seguir, convidou para compor a mesa o Sr. Brenno Leopoldo Cavalcante de Paula e a Sra. Alessia Vasconcelos. Constituída a mesa diretora dos trabalhos, Fernando Colli Munhoz declarou instalada a 10ª Assembleia Geral Ordinária e a 23ª Assembleia Geral Extraordinária e comunicou que essa sessão foi designada por meio do Ofício SEI Nº 1655/2026/MF, de 13 de janeiro de 2026, e a matéria para deliberação e o edital de convocação foram encaminhados pela EPE ao representante do acionista pelo Ofício nº 232/2026/PR/PSG-EPE, de 17 de março de 2026. O Presidente da mesa informou, também, que a ata seria lavrada na forma de sumário dos fatos ocorridos, de acordo com o §1º do Art. 130 da Lei 6.404/1976. Em seguida, tendo em vista que o voto da União foi antecipado, sendo do conhecimento de todos, foi dispensada a leitura do texto do edital de convocação que teve a seguinte Ordem do Dia: 1. Demonstrações Financeiras, acompanhadas do Relatório da Administração, relativas a 2025; 2. Destinação do resultado do exercício de 2025; 3. Fixação da remuneração dos Administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria; 4. Aumento do capital social, mediante a incorporação de AFAC, no montante de R$ 36.153.734,01 com a consequente alteração do art. 7° do estatuto social; 5. Eleição de membro do Conselho de Administração; e 6. Eleição de membro do Conselho Fiscal. Em prosseguimento aos trabalhos, a União, com base nos pareceres da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN (SEI nº 60115762), da Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Notas Técnicas da Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais - SEST, votou: I) pela aprovação das Demonstrações Financeiras e Relatório Anual da Administração, referentes ao exercício findo em 31/12/2025; II) pela aprovação da proposta de destinação do resultado do exercício de 2025, qual seja prejuízo líquido de R$ 8.651 mil, a ser destinado à conta de prejuízos acumulados, no seguintes termos: Componente Valor (R$ mil) Prejuízo do Exercício (+) Saldo de Prejuízos acumulados (=) Saldo final de Prejuízos acumulados -8.651 -2.834 -11.485 III) pela fixação da remuneração dos administradores, membros do Conselho Fiscal e membros do Comitê de Auditoria, para o período de abril de 2026 a março de 2027 (Nota Técnica SEI nº 12597/2026/MGI - SEI nº 59175326), nos seguintes termos: a) remuneração global dos Administradores (presidente, diretores e membros do Conselho de Administração): até R$ 5.165.952,70; b) remuneração global do Conselho Fiscal: até R$ 150.917,40; c) remuneração global do Comitê de Auditoria: até R$ 150.917,40. d) é vedado o pagamento de qualquer item de remuneração não deliberado na assembleia para os membros estatutários, inclusive benefícios de qualquer natureza e verbas de representação, nos termos do art. 152 da Lei n.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976; e) compete ao Conselho de Administração, com apoio da Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, garantir o cumprimento dos limites global e individual da remuneração dos membros estatutários definidos na assembleia geral; f) o pagamento da remuneração variável dos diretores (RVA) está condicionado à observância dos termos e condições constantes dos programas aprovados previamente pela Sest/MGI; g) mantém-se a recomendação de aplicar reversão sobre parcelas diferidas ainda não pagas de programas de remuneração variável de exercícios anteriores nos casos em que, considerando o lucro líquido recorrente do exercício de 2025, houver queda superior a 20% quando comparado aos anos que são utilizados como base na execução dos programas, nos termos da legislação vigente; h) é vedado o repasse aos administradores de quaisquer benefícios que, eventualmente, vierem a ser concedidos aos empregados da empresa, por ocasião da formalização do acordo coletivo de trabalho na sua respectiva data-base; i) é responsabilidade das empresas estatais federais verificar a regularidade do pagamento dos encargos sociais de ônus do empregador, inclusive mediante análise jurídica; j) em situações em que o diretor seja também empregado da empresa estatal federal, seu contrato de trabalho deverá ser suspenso (súmula n.º 269 do Tribunal Superior do Trabalho); k) o pagamento da rubrica quarentena está condicionado à aprovação da Comissão de Ética Pública da Presidência da República - CEP/PR, nos termos da legislação vigente; l) o pagamento da rubrica auxílio moradia está condicionado à observância das leis orçamentárias e à implementação de regulamento interno, aprovado pelo Conselho de Administração; m) o pagamento da previdência complementar está condicionado à observância do disposto no artigo 202, §3º da Constituição Federal e no artigo 16 da Lei Complementar nº 109, de 2 9 de maio de 2001; e n) delegar ao Conselho de Administração a competência para distribuir a remuneração dos diretores. IV) pelo aumento do capital social, sem a emissão de novas ações, de R$ 34.443.159,61 para R$ 36.153.734,01, mediante a incorporação de crédito de AFAC no valor total de R$ 1.710.574,40; e V) pela alteração do estatuto conforme Quadro adiante: Redação Atual Redação após o aumento de capital Art. 7º O capital social da Companhia é de R$ 34.443.159,61 (trinta e quatro milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, cento e cinquenta e nove reais e sessenta e um centavos), totalmente subscrito e integralizado pela União. Art. 7º O capital social da Companhia é de R$ 36.153.734,01 (trinta e seis milhões, cento e cinquenta e três mil, setecentos e trinta e quatro reais e um centavo), totalmente subscrito e integralizado pela União. VI - pela eleição de: a) ISABELA SALES VIEIRA, (..) para compor o Conselho de Administração, representando o Ministério de Minas e Energia, em substituição a Fernando Colli Munhoz; com prazo de gestão de 17 de abril de 2026 a 12 de dezembro de 2027 e b) LUCIANO MOURA CASTRO DO NASCIMENTO, (...), para o Conselho Fiscal, na qualidade de membro titular, representando o Tesouro Nacional, em substituição a Felissa Sousa Alarcon; com prazo de gestão de 17 de abril de 2026 a 17 de abril de 2028. Em seguida, nada mais havendo a tratar, o Presidente deu por encerrados os trabalhos da 10ª Assembleia Geral Ordinária e da 23ª Assembleia Geral Extraordinária da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), da qual eu, Cynthia Faria, fiz lavrar esta ata que, lida e achada conforme, é devidamente assinada. A Junta Comercial, Industrial e Serviços do Distrito Federal certificou o registro em 19/06/2026 sob o nº 3101493.