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DecisãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 214
DECISÃO SUROC Nº 360, DE 18 DE JUNHO DE 2026
Ministério dos Transportes › Agência Nacional de Transportes Terrestres › Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas
Texto integral
DECISÃO SUROC Nº 360, DE 18 DE JUNHO DE 2026
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com a Resolução nº 5.818, de 03 de maio de 2018, e nos termos do que consta no processo nº 50505.073543/2026-81, decide:
Art. 1º Outorgar Licença Complementar à empresa LEO CARGAS S.R.L, RUT nº 213841470019, até 22 de Maio de 2036, para a prestação do serviço de transporte rodoviário internacional de cargas, pelas fronteiras habilitadas e emitir o Certificado de Licença Complementar para os tráfegos:
I - Bilateral entre Uruguai/Brasil, e
II - Bilateral entre Argentina/Brasil, conforme acordo tripartite BR/AR/UY, com trânsito pelo Uruguai.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data da sua publicação.
JOSE AIRES AMARAL FILHO
