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DespachoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 212

Despachos de 23 de junho de 2026

Ministério do Trabalho e EmpregoSecretaria de Relações do Trabalho › Departamento de Relações do Trabalho

Texto integral

Despachos de 23 de junho de 2026 O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a regularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6215 (9023765), resolve: PUBLICAR o pedido de registro sindical nº 19964.200105/2026-44, de interesse do SINDICATO DOS TRANSPORTADORES AUTÔNOMOS DE CARGAS DE FREDERICO WESTPHALEN, CNPJ 53.813.350/0001-33, para representação da categoria dos Transportadores Autônomos de Cargas, com abrangência Municipal e base territorial no município de Frederico Westphalen, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos dos arts. 13 e 14 da Portaria MTE nº 3.472, de 2023, para fins de publicidade e abertura de prazo de 30 (trinta) dias para impugnações. O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6204 (9007195), resolve: a) INDEFERIR o pedido de alteração estatutária n.º 47979.207011/2026-72, de interesse do SINDILAV - SINDICATO INTERMUNICIPAL DE LAVANDERIAS NO ESTADO DE SÃO PAULO, CNPJ 47.463.195/0001-70, tendo em vista a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, inciso II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo O Diretor do Departamento de Relações do Trabalho, no uso das suas atribuições legais, considerando a irregularidade processual e com fundamento na Análise Técnica 6205 (9009658), resolve: a) INDEFERIR o pedido de registro sindical n.º 19964.200216/2026-51, de interesse do SIDETRAN-PI - SINDICATO DOS SERVIDORES DO DETRAN - PI, CNPJ 23.657.745/0001-23, tendo em vista a não caracterização da categoria pleiteada, nos termos do art. 511 da CLT, e a irregularidade de documentação apresentada após notificação de saneamento, nos termos do art. 22, incisos I e II, da Portaria MTE nº 3.472, de 2023 e, por conseguinte, b) ARQUIVAR o referido processo, nos termos do art. 23, inciso I, do mesmo normativo. ANDRÉ LUIS GRANDIZOLI