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ResoluçãoSeção 1 · Edição 117 · Pág. 207
RESOLUÇÃO-RE nº 2.511, DE 24 DE JUNHO DE 2026
Ministério da Saúde › Agência Nacional de Vigilância Sanitária › 4ª Diretoria › Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária › Coordenação de Autorização de Funcionamento de Empresas
Texto integral
RESOLUÇÃO-RE nº 2.511, DE 24 DE JUNHO DE 2026
O COORDENADOR DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir as petições de Autorização de Funcionamento (AFE) e de Autorização Especial (AE), conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
DUX TRUCKING TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA / 12.136.415/0005-08
25351.109885/2026-08 /
746 - AFE - CONCESSÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) / 0612887260
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 4028031, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/1999. A autorização de cosméticos é concedida apenas na matriz da empresa.
25351.109698/2026-16 /
734 - AFE - CONCESSÃO - SANEANTES - ARMAZENAR (SOMENTE MATRIZ) / 0612406261
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente para a classe de produtos solicitada, nº 3099549, contrariando o disposto na RDC nº 16/2014 e Lei nº 9.782/1999. A autorização de saneantes é concedida apenas na matriz da empresa.
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DENTAL SUL MINEIRA LTDA ME / 03.604.422/0001-64
25351.423234/2018-18 / 8170011
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0075738261
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não cumprimento da exigência formulada sob o número 0104058/26-8, acessada pela empresa em 04/02/2026, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.
25351.163437/2022-18 / 1279865
70798 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - ENDEREÇO MATRIZ / 0075021269
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não cumprimento da exigência formulada sob o número 0104057/26-0, acessada pela empresa em 04/02/2026, contrariando o artigo 6º da RDC nº 204/2005.
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ORTOMEDIKA COMERCIO E SERVIÇOS DE ARTIGOS MEDICOS E ORTOPEDICOS LTDA / 10.654.943/0001-91
25351.076444/2020-19 / 8198373
70890 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO, POR ATO PÚBLICO / 0616718268
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação de declaração emitida pela autoridade competente ou a cópia do ato público que originou a alteração, conforme o disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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NOSSA FARMA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA / 43.707.856/0001-04
25351.083350/2025-19 / 1407802
70795 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS - AMPLIAÇÃO DE CLASSES / 0616353260
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária local competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas (distribuir insumos farmacêuticos), conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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GLOBAL OXIGENIO LTDA / 12.497.631/0001-47
25351.110354/2026-50 /
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIR (SOMENTE MATRIZ) / 0616438265
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014.
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M. DOS S. LOFIEGO LTDA / 07.688.438/0004-04
25351.109884/2026-55 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0612885267
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
A empresa já possui AFE vigente, nº 7.82583-3, contrariando o disposto na RDC nº 275/2019 e Lei nº 9.782/1999.
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RUBENS FREIRE MOUTINHO TRANSPORTES E CIA LTDA / 09.465.822/0001-12
25351.110826/2026-74 /
862 - AFE - CONCESSÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - TRANSPORTAR / 0618974261
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
O documento apresentado, emitido pela autoridade sanitária competente, não atesta o cumprimento dos requisitos técnicos para as atividades e classes pleiteadas, conforme disposto no artigo 15 e artigo 18 da RDC nº 16/2014. O Relatório menciona somente a classe de medicamentos (gases medicinais).
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DORGEFARMA COMERCIAL LTDA / 30.911.229/0001-49
25351.109277/2026-95 /
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0610278266
MOTIVO DO INDEFERIMENTO:
Não apresentação da documentação de instrução exigida no inciso III do art. 11 da RDC nº 275/2019.
